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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho e Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de São José do Divino
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Aguardando apresentação em Plenário — —
2023-06-19 Protocolado (a) na Câmara Municipal — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.O 01712023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus pares
desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei n.o 017 .2023, que "Dispõe
sobre a criação do Conselho e Fundo Municipal de Esportes e Lazer do Município de Sáo José
do Divino - Pl."
A presente proposição tem por objetivo ampliar de forma sistemática a participação dos órgãos
não govemamentais nas decisões que se referem ao espode e lazer no âmbito do Município de São
José do Divino - Pl.
A criação do referido Conselho Municipal de Esportes e Lazer, tem como justificativa a
necessidade de ampliar o espaço de discussão e as possibilidades de articulação no que se refere ao
esporte e lazer. Do mesmo modo a criação deste conselho, cria-se também, o Fundo Municipal do
Esportes e Lazer - FMEL, que possibilitará a movimentação dos recursos financeiros e que tem por
objetivo incrementar e incentivar projetos e ações que visem o resgate, a proteção e o incentivo às
diferentes formas de expressão e valorização do desporto e lazer comunitário no âmbito do Município.
Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Egrégia Casa Legislativa
quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição finalde lei, reitero votos
de elevada estima e especialconsideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 19 dias de junho de
2023
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEI RA: 8399206539 1
Âssinado de Ítrma dlSitat p6 FnÂNCISCO 0€
ASSIS CARVALHO CERQ{JEIRA:8399206539t
0N: c-0R, o.lCP.&ôsil. ou'AC DlGlTAt MULTIpLÁ
G1, ou-39óí131000170, oFvid.eonfeíencià.
@<cftifiGdo Pf ÂÍ, cn.FRÂNClÍO DG ÀSSIS
CARVAL}IO CERQi EIRÀ:8399206539Í
0ed6: 2023.06.!9 I1:0Er2E .03 @'
-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pf : 4 1.5 2 2.L1L / 000 L-45 | Telefones : (86) 3346- 1L3 4 / 9819 4-29 LB
E-mail: preÍ'eitura(ôsaojosc'dodivino.pi.gov,br Site:www,saojosedoclivino,pi.gov.br
PREFEITURA MUNrCrpAr SÃO IOSE DO DTVTNO - pI
PROJETO DE LEI N.O Oí712O23, DE 19 DE JUNHO DE 2023
"Dispõe soôre a criação do Conselho e Fundo Municipal de
Esporfes e Lazer do Municipio de São José do Divino - Pl."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO t
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de formular
políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no
Município de São José do Divino - Pl.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer terá atividades vinculadas à
Secretaria Municipalde Turismo e Esporte.
Art.20 - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das
políticas públicas de esporte.
Art. 3o - O Conselho Municipalde Esportes e Lazer realizará suas reuniões em local cedido pela
prefeitura, que será de fácilacesso à sociedade civil.
Art. 40 - O Conselho Municipalde Esportes e Lazer, quando desenvolver atividades diretamente
relacionadas à à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC e que
produzam efeitos no esporte local, poderá ter suas despesas custeadas pelo Orçamento do município.
Art.5o - O Conselho Municipalde Esportes e Lazer tem as seguintes competências básicas:
l. Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no
município;
ll. Propor e acompanhar a realização de eventos, seminários, cursos e congressos sobre
assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusÕes à população e aos
usuários dos serviços abordados;
lll. Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações
concernentes a projetos esportivos;
!V. Analisar propostas e sugestÕes manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que
digam respeito a programas, projetos e competiçÕes esportivas;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIo FELíCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf: 41.522.LL1 / 000L-45 | Telefones: (86) 3346-1L34 198L94-29t9
E-mail: pref'eitura@saojosecloriivitto.pi.gg-v-t)!: Siter www,saojoserloclivitro.pi.gov-bl
PREFETTURA MUNICIPAT SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
V. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a
finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do conselho;
Vl. Propor aos poderes públicos a instituição de ações para financiamento de projetos e a
concessão de prêmios como estimulo às atividades;
Vtt. Manifestar sobre matéria atinente ao esporte no município quando for solicitado;
Vll!. Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional;
lX. Zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
X. Acompanhar a execução do calendário municipal anualde atividades esportivas;
Xl. Promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
Xll. Participar na elaboração do Plano Diretor e PPA (Plano Plurianual) para a destinação
orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
Xlll. Realizar audiências públicas quando Íor necessário;
XlV. lncentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de
esporte através de instituições de ensino, levando em conta as diferenças regionais e culturais; e
XV. Analisar e encaminhar projetos esportivos concorrentes a incentivos fiscais e financeiros
provenientes do Fundo Municipalde Esportes e Lazer, leis de incentivos municipais e verbas destinadas
das demais instâncias.
Art. 6o - O Conselho Municipalde Esportes e Lazet, será estruturado da seguinte forma
I. Mesa diretora;
ll. Plenário;
lll. Secretaria executiva; e
lV. Comissões
a) futebol de vázeai
b) esportes coletivos (Vôlei, Basquete, Handball... );
c) off road;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.5 2 Z.Ltt / oA01-45 | Telefones: (86) 3346-Lt3 4 / 9819 4-2918
E-mail: Site: www,saojoseciodivino.pi.gov.bt'
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d) futebole futsal - base;
e) esportes de raquetes;
f) skate;
g) lutas;
h) ginásticas e danças;
i) esportes de aventura;
i) esportes náuticos (quando envolve embarcações);
k) esportes aquáticos;
l) ciclismo;
m) esportes adaptados;
n) melhor idade;
o) atletismo;e
p) esportes de academia.
§ 1. O plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, terá uma
composição paritária em número de seis componentes e seis suplentes, cada um com suas atribuiçóes
definidas pelo regimento interno do conselho.
§ 2o A mesa diretora será composta por presidente, vice-presidente, 1o secretário e 2o secretário,
cada um com suas atribuições definidas pelo regimento interno do conselho.
§ 3" A secretaria executiva será exercida por servidor do órgão da administração direta ou
indireta, ao qual o Conselho Municipal de Esportes e Lazer é vinculado, especialmente designado para
talfunção, com suas atribuições definidas pelo regimento interno do conselho.
§ 4o As comissões serão compostas por dois representantes de cada grupo ou conjunto de
modalidades, conforme descrito no art. 60, e serão abertas à participação de quantos integrantes se
propuserem e estejam engajados nas açôes do conselho, sempre coordenados e representados por
seus dois representantes, devidamente reconhecidos e nomeados pelos demais participantes do
conselho.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CN P| : 4 1. 5 2 ?,.LLL / 000 1-45 | Telefones : (86) 3346- 1L3 4 / 9BL9 4-29 LB
E-mail: prefeitr,rra@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.Lrr
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§ 50 Os demais membros serão representantes da sociedade civil organizada, eleitos ou
conduzidos pela mesa diretora e comissões que representam.
AÉ.70 - O mandato dos conselheiros será de dois anos.
Art. 8o - Ocorrendo vaga no conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de
algum dos seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 60 desta lei,
que completará o mandato de seu antecessor.
Art.9. - A frequência das reuniões do conselho será apresentada em regimento próprio
Art. 10. - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de São José do Divino - Pl,
quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas quando de sua participação nas
reuniões do colegiado.
Art. 11. - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
t. convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esportes
e Lazeri
ll. cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo conselho;
lll. deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipalde Esportes e Lazer,
mediante posterior aprovação do colegiado; e
lV. eleger tarefas e membros do conselho, quando julgar conveniente
Parágrafo único. Os membros do conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas
suas atividades serão consideradas honoríficas e de relevante interesse público.
Art. fl. - Ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer é facultado formar comissÕes provisórias
ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a
concretização de suas políticas.
Art. í3. - Os casos omissos não definidos ou não disciplinados por esta lei serão deliberados
pelos conselheiros, com elaboração de relatório, que deverá ser encaminhado à à Secretaria Municipal
de Esporte,Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, para análise e providências.
CAP|TULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
AÉ. í4. - Fica instituído o Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL de São José do Divino -
Pl, vinculado à Secretaria Municipalde Esporte,Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, com a finalidade
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP| : 41.522.111 /0A01-45 | Telefones: (86) 3346-1734 /98194-29L8
E-mail: pret'eitura@saoiosedoclivino.pi.gov.br Site: www,saojosedoclivino.pi.gov.br
PREFETTURA MUNTCIPAT SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
de prestar apoio financeiro para implementação e/ou ampliação de programas e projetos de natureza
esportiva.
Art. í5. - O Fundo Municipal do Esporte eLazer - FMEL de São José d Divino - Pl é um fundo
de natureza contábil, que funcionará sob as normas legais vigentes.
Art. í6. - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL de São José do
Divino podendo ser por:
l. dotação orçamentária própria fixada anualmente pelo Poder Executivo;
ll. auxílios, transferências, doações e contribuições oriundas de organizações públicas e
privadas;
lll. doações, patrocínios, vendas de espaços publicitários em eventos oficiais e vendas de
êspaços publicitários em imóveis públicos destinados à prática de esportes;
IV. captação com venda de ingressos e taxas de eventos da Secretaria Municipalde Turismo e
Esporte;
V. o retomo e resultados de suas aplicaçóes;
VI. acordos, contratos, consórcios e convênios;e
Vll. multas aplicadas por danos causados aos próprios da secretaria.
Parágrafo único. A cessão ou venda dos espaços públicos referidos no Art. 16, só serão
liberadas após apresentação de comprovante de depósito bancário em conta corrente do fundo.
Art. 17. - O Poder Executivo Municipal poderá transferir, anualmente, valor destinado ao
incentivo esportivo através de emendas, percentuais sobre arrecadações, projetos de infraestrutura e
demais investimentos que caibam no auxílio direto e exclusivo ao Fundo Municipal do Esporte e Lazer
de São José do Divino - Pl.
Art. 18. - As disponibilidades dos recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de São José
do Divino - Pl serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do
Esporte no Município de de São José do Divino - Pl, sendo 109o/o (cem por cento) destinados ao esporte.
Parágrafo único. E vedada a solicitação de recursos de projetos em que exista remuneração de
funcionários que tenham ligação direta com a prefeitura ou entidades que proponham o objeto.
CAPíTULO tII
DACOMTSSÃO DE AVALTAçÃO DE PROJETOS
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI: 41.52Z.LIL/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1L34 /98194-2918
E-mail: Site: www.çaoiose í.1úrrIivrtto.iti.llov,Lrt
PREFETTURA MUNICIPAT SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
Art. 19. - Fica determinado junto à Secretaria Municipalde Esporte,Lazer, Juventude e Cultura
- SEMELC, a criação de Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte
e Lazer de São José do Divino - Pl, em consonância e acordo com o Conselho Municipalde Esportes e
lazer, formada por oito integrantes, sendo quatro representantes da sociedade civil e que tenham
reconhecida sua participação e interatividade com o esporte local e quatro representantes da
administração pública municipal, pertencentes aos setores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura - SEMELC, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Financas.
§ ío A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de
São José do Divino - Pl ficará incumbida, em consonância com o Conselho Municipal de Esportes e
Lazer e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, da avaliação,
habilitação e seleção dos projetos a serem apoiados.
§ 2o Os componentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do
Esporte eLazer de São José do Divino - Plserão indicados nas seguintes áreas:
l. quatro representantes da sociedade civil participantes do movimento esportivo do município; e
ll. quatro representantes da administração pública municipal pertencentes a setores da
Secretaria Municipal de Esporte, LazeÍ, Juventude e Cultura - SEMELC, Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipalde Planejamento, Administração e Financas.
§ 30 Os representantes da administração municipal na Comissão de Avaliação e Seleção serão
nomeados pelo prefeito municipal, sendo o Secretário Municipal de de Esporte, Lazet, Juventude e
Cultura, membro nato deste Fundo Municipal do Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl.
§ 4o A presidência desta comissão ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura ou alguém por ele indicado.
§ 50 Os membros da comissão terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais
um período, não sendo permitida, por parte destes membros, a apresentação de projetos durante o
período de seu mandato.
§ 6'A função de membro da comissão é considerada de caráter público relevante, sendo vedada
qualquer forma de remuneração.
CAPíTULO IV
DA APRESENTAçÃO DOS PROJETOS
Art. 20. - Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à
Secretaria Municipalde Esporte, Lazer, Juventude e Cultura- SEMELC, através do Protocolo Centralda
Prefeitura Municipal de São José do Divino, que encaminhará ao Conselho Municipal de Esportes e
Lazer para análise de viabilidade; estando o projeto apto, encaminha-se para análise da Comissão de
pAlÁcto MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIo FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.5 2 Z.LLL / 000L-45 | Telefones: (86) 3346-LL3 4 / 9819 4-29L9
E-mail: prefeitura(Dsa«-rjosedoclivitto,Lri.Bov,br Site: www.sar-riÍ2sed«rdiviiru.pi.gov.br
PREFETTURA MUNTCTPAT SÃO IOSÉ DO DMNO - PI
Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipaldo Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl para
habilitação, autenticação, documentaçáo e autorização para transferência do recurso.
§ ío A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipaldo Esporte e Lazer de
São José do Divino - Pl se reunirá no mínimo 2 (duas) vezes por ano, em local e data a serem divulgados
pela imprensa e com acesso ao público.
§ 2o Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do Esporte e
Lazer de São José do Divino - Pl, criar e aprovar o seu regimento interno, que norteará a avaliação e
seleção dos projetos enviados e para estabelecer critérios que garantam que os projetos apoiados sejam
executados nos termos do art. 20 desta lei, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser aprovado,
em cada linha de incentívo.
§ 3" O responsável pelo projeto, pessoa física ou jurídica sem flns lucrativos, deverá comprovar
domicilio no Município de de São José do Divino - Pl, há pelo menos dois anos.
§ 4o Um projeto poderá ser aprovado parcialmente desde que o responsável pelo mesmo
regularize as pendências dentro de um prazo pré-determinado.
Arl.21. - O projeto cultural, esportivo e de lazer deverá, necessariamente, conter cronograma
de execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento parcialapós
a prestação de contas de cada etapa.
Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a
aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as san@es penais e administrativas previstas
em lei, inscrito em dívida ativa da Fazenda Municipale excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo
Municipal do Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl ou pela Prefeitura Municipal de de São José
do Divino - Pl, até o cumprimento dessas obrigações e reavaliações.
Art. 22. - Nos projetos Íinanciados nos termos desta lei deverão constar as logomarcas da
Prefeitura Municipalde de São José do Divino - Pl / Secretaria Municipal de Esporte, LazeÍ, Juventude
e Cultura- SEMELC e do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl, como
Íinanciadores do projeto.
CAPíTULO V
DAS DTSPOSIçÕES FTNATS
AÍ1. 24. - O Fundo Municipal do Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl será administrado
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura- SEMELC, cabendo à Comissão de
Avaliação e Seleção de Projetos e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, aprovar o plano de
aplicação.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.11U O0A L-45 I Telefones: (86) 3346-1L34 / 9Bt9 4-29t8
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
Art. 23. - E de livre acesso toda e qualquer documentação referente ao projeto.
PREFETTURA MUNTCIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
Parágrafo único. O ordenador das despesas do Fundo Municipal do Esporte e Lazer de São
José do Divino - Pl será o Secretário Municipalde de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura- SEMELC.
Art. 25. - Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal do Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl as
normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura
Municipalde de São José do Divino - Pl, sem prejuízo da competência especifica do Tribunalde Contas
do Estado do Piauí.
Art. 26. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os critérios adicionais necessários à execução
desta lei.
Art.27. - Fica a cargo da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal do
Esporte e Lazer de São José do Divino - Pl e Conselho Municipal de Esportes e Lazer decidirem sobre
casos não previstos na presente lei.
Art.28. - Esta leientrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 19 dias de junho de
2023. Â$iMdo de íoÍmà diaitel por FR^NCiSCo D€
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C E RQU E I RA: 8 3 99 206 5 3 9 1 
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Dador: 2021.06. l9 l2:09:09 -01 00
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CN P| : 4 1.5 2 2.LLL I 000 l-45 | Telefones : (86) 33 46-L13 4 I 9819 4-29 18
E-mail: prefeitura(ôsaoioseclodivino.pi.gov,br Site: www,saojosedodivino.pi.gov.br

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