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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAutoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferior a 125 m², seu respectivo registro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Aguardando apresentação em Plenário
2023-07-12 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:21:25.458896-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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I
nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.O 0í9/2023
A Sua Excelência, a Senhora Presidente da Câmara Municipalde São José do Divino-Pl,
E com renovada e imensa satisÍação que retomamos ao recinto desta nobre Casa Legislativa
com nossos auspiciosos cumprimentos a Vossa Excelência, para apresentação do Projeto de Lei n.'
01912023 que "Autoríza o desdobrc e a regulaização de lotes na zona urbana, inferiores a 125 m2, seu
respectivo registro e dá outras prcvidências."
O presente Projeto de Leivisa possíbilitar a regularização de lotes cujas áreas de superfície são
inferiores a 125 m2, já existentes até a data de promulgação da presente Lei. E importante destacar que
não se trata de constituição de loteamento ou desmembramento, mas sim de desdobro de imóveljá
registrado, não sendo, portanto aplicável a norma contida no art. 40, incisio ll, da Lei n.' 6.766/79, uma
vez que o município tem competência para legislar sobre o desdobro, conforme já decidido em sólidos
precedentes da Corregedoria Geral da Justiça (v.9. Processos CG 39.612181,1.528197,1595/01 e
599/06 e ainda por jurisprudência já pacificada - doc. anexo).
Assim sendo, o presente projeto de lei pretende permitir que estes lotes sejam registrados no
cartório de registro de imóveis - CRI desta Comarca, bem como, que sejam lavradas escrituras públicas
pelos cartórios de notias a respeito destes imóveis.
Certo da compreensão destes Edis, conto com o apoio dos mesmos para a aprovação do
presente projeto de lei. Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 12 dias de julho de
2023.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pb
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN PJ: 41.52 Z.LLL / o00L-45 I Telefones: (86) 3346-tL3 4 / 9BL9 4-29 tB
E-mail: Lrt'cfcitttt"tt(«tsltoiost.'dotlivitto.!li.gov.l:t' Site: www.satrjoscriodivino.l-ri.gtlv.bt'
nREFETTURA MUNrcrpAr sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
PROJETO DE LEI N.O 019/2023 DE 12 DE JULHO OE 2023
"Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona
urbana, inferiores a 125 m2, seu respectivo registro e dá
outras providências."
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipalde São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125
m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 45 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados),
desde que a testada mínima resultante seja de 5 m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu
registro no Cartório de Registro de lmóveis - CRI desta Comarca.
Parágrafo único. A autorização para o desdobro e regularização de lote inferior a 125 m2 (cento
e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta lei.
Art.2' - Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos
lotes e desdobro na condição acima exposto.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 12 dias de julho de
2023
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pb
PALÁCI0 MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELíCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pf : 4 1. 5 2 z.LtL / 0001-45 | Telefones : (86) 33 46-1 L3 4 / gBLs 4-29 LB
E-mail: pl'eloitura(a)saoj«-r.seclorlivitto.pi.gov.hr Site: www.saoiosetlotlivino.iri.Éov.br

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