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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N." O2O/2023
A Sua Excelência, a Senhora Presidente da Câmara Municipalde São José do Divino-Pl,
É com renovada e imensa satisfação que retornamos ao recinto desta nobre Casa Legislativa
com nossos auspiciosos cumprimentos a Vossa Excelência, para apresentação do Projeto de Lei n.'
020t2023.
Estamos encaminhando, para apreciação, e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei n.o
O2O|2O23 que "Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, deconenÍes de
decisões judiciais, nos termos do Art. 1A0, parágrafos 3' e 4" da Constituição Federal".
O presente se faz de suma importância para a saúde financeira da municipalidade. O presente
se justifica, bem como se faz imprescindível, para que o município consiga de forma correta e adequada
cumprir suas obrigações, na maneira em que a Constituição Federal permite.
Desta forma, roga pela aprovação do presente, visando o bem estar geral da população. Por fim,
requer a urgência do presente, devido a necessidade de aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Sâo José do Divino, Estado do Piauí, aos 12 dias de julho de
2023.
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CARVALHO fltLiilãlÍ,='i*,i!=,lfJi"{*
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-Prefeíto Municipal de Sáo José do Divino-Ph
pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELíCn t Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pf : 4 1.5 2 Z.LLL / OO0L-45 I Telefones: (86) 334 6-173 4 I 9Bt9 4-29 LB
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PROJETO DE LEI N.O O2O/2023 DE 'I2DÊ, JULHO DE2023
"Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos tennos
do Art. 100, paragrafos 3' e 4" da Constituição Federal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipalde São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o
pagamento direto, sem precatório, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças.
§1o A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social.
§2o Os valores serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na
mesma data e mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regíme Geralde Previdência
Social.
§3" É vedado o fracionamento, repartição ou quebra de valor da execução, de modo que o
pagamento se faça em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de
precatório.
§4" É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma
prevista nesta Lei.
AÉ. 20 - Os débitos de pequeno valor contra a Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, suas autarquias e fundações resultantes de execuções definitivas
dispensarão a expedição de precatório.
Art. 3o - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (Requisição de Pequeno Valor)
devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
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Art. 4o - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1o o pagamento será por
meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar
pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no
§3o, do aftigo 100 da Constituição Federal.
Art. 50 - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no §1o do art. 43
da Lei Federal n.o 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 12 dias de julho de
2023
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:839920
65391
-Prefeito Municipal de
Asiioado de foÍma dagital poí FRANCISCO DE
A55lS CARVALHO CERQUÊl8A:83992065391
DN: c=BR o=JCP-8íô5í, ou=AC DIGÍTAI
ÀULnPLÂ 6 1. ou=39ó543ll0oo! 70,
d=vld@conferencia, ou=Certificado PF A1,
Cn=FRANOSCo DE AS9S CARVALHo
CEROUSRA:83992065391
Dado§: 2023.07.1 2 08:46:35 4l'0O'
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