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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Exmos. Srs. Vereadores
Fazendo cumprir a determinação regimental (art. 104, § 2º, II), encaminho a vossas
excelências, a Emenda Supressiva nº 001/2023 ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de lei
019/2023 do Executivo Municipal que autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona
urbana, inferior a 125 m², seu respectivo registro e dá outras providências.
O parágrafo único da matéria especifica que: “A autorização para o desdobro e
regularização de lote inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange
somente aqueles existentes até a publicação desta lei.”
Tal redação a nosso ver, impõe uma limitação temporal aos efeitos da Lei, contrária ao
interesse público, já que autorizaria apenas o desdobro de lotes existentes até a data de publicação
da Lei, impedindo, assim, o alcance da Lei a enquadramentos de lotes posteriores à sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 21 de agosto de 2023.
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / relator CJR
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
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Emenda Supressiva nº 001/2023 ao Projeto de Lei 019/2023.
Suprime o parágrafo único do art. 1º do Projeto de lei
019/2023.
SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, na qualidade de presidente da
Comissão de Justiça e Redação e relator do Projeto de lei 019/2023, com amparo no art. 104, § 2º,
II, do Regimento Interno, apresentar Emenda Supressiva ao Projeto de lei 019/2023, nos seguintes
termos:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º do Projeto de lei 019/2023.
Art. 1º - (...)
Parágrafo único. A autorização para o desdobro e regularização de lote
inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente
aqueles existentes até a publicação desta lei
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 21 de agosto de 2023.
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / relator CJR
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