| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Solicita ao Exmo. Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, que sejam providenciadas ações do Poder Executivo de forma: a) conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência da permanência de animais em vias públicas do Município de São José do Divino; b) promover a sinalização, dentro do Município, em locais visíveis, mediante placas ou afins, com menção da proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis; c) efetivar o recolhimento de animais em vias públicas do Município, na forma definida no Código de Posturas do Município (LC 090/2005) e legislações regulamentares. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Gabinete do vereador Dr. Daniel INDICAÇÃO 021/2023 DANIEL DE SOUSA LIMA. vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui respeitosamenle, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar Exmo. Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco dc Assis Carvalho Cerqueira, que sejam providenciadas ações do Poder Executivo de forma: a) conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decoiTÔncia da permanência de animais em vias públicas do Município de São José do Divino: b) promover a sinalização, dentro do Município, em locais visíveis, mediante placas ou afins, com menção da proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis; c) efetivar o recolhimento de animais em vias públicas do Município, na forma definida no Código de Posturas do Município (LC 090/2005) e legislações regulamentares. ao JUSTIFICATIVA Nobres senhores e senhoras vereadores, a indicação que apresento ao Prefeito Municipal busca coibir a permanência de animais em vias públicas do Município de São José do Divino, temática essa presente no Código de Posturas do Município (Lei Complementar 090/2005, arts. 96 a 108). à qual se transcreve trechos: Ari. 96 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas. An. 97 - Os animais encontrados nas ruas. praças, estradas ou caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito da Municipalidade. Art. 98-0 animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo deverá ser retirado dentro do prazo má.simo de 7 (sete) dias. mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva. Parágrafo Único - Não sendo retii-ado o animal nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação. A indicação aqui exposta apresenta em primeiro plano - um caráter pedagógico e preventivo - buscando conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência da permanência de animais em vias públicas, bem como os riscos decorrentes, como o caso de acidentes c suas consequências. Ações essas desenvolvidas pelo Exeeutivo. por exemplo, através de palestras, radiodifusão, sinalização com placas sobre proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis, etc. Nesse sentido e, buscando contribuir para a segurança de nossa população, bem como a conservação da estética de nossas vias urbanas, subscrevo a presente indicação ao Prefeito, aguardando atendimento da mesma. PLENÁRIO PREE CHICO SAMPAIO. São José do Divino -iIh. cmV)6 de setembro de 2023. Daniel dc Sousa Lima Vereador Av. Manoel Divino, n*" 75, Centro 1 C£P 64.245-000 | Sâojosé do Divino-Pl (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.ieg.br j ver.drdaniel(®saoJosedodivino.pi,leg.br 000©Q camarasjd