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materia nº 21/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaSolicita ao Exmo. Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, que sejam providenciadas ações do Poder Executivo de forma: a) conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência da permanência de animais em vias públicas do Município de São José do Divino; b) promover a sinalização, dentro do Município, em locais visíveis, mediante placas ou afins, com menção da proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis; c) efetivar o recolhimento de animais em vias públicas do Município, na forma definida no Código de Posturas do Município (LC 090/2005) e legislações regulamentares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete do vereador Dr. Daniel
INDICAÇÃO 021/2023
DANIEL DE SOUSA LIMA. vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui
respeitosamenle, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar
Exmo. Prefeito de São José do Divino, Sr. Francisco dc Assis Carvalho Cerqueira, que sejam
providenciadas ações do Poder Executivo de forma:
a) conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decoiTÔncia da
permanência de animais em vias públicas do Município de São José do Divino:
b) promover a sinalização, dentro do Município, em locais visíveis, mediante placas
ou afins, com menção da proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis;
c) efetivar o recolhimento de animais em vias públicas do Município, na forma
definida no Código de Posturas do Município (LC 090/2005) e legislações regulamentares.
ao
JUSTIFICATIVA
Nobres senhores e senhoras vereadores, a indicação que apresento ao Prefeito
Municipal busca coibir a permanência de animais em vias públicas do Município de São José do
Divino, temática essa presente no Código de Posturas do Município (Lei Complementar 090/2005,
arts. 96 a 108). à qual se transcreve trechos:
Ari. 96 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
An. 97 - Os animais encontrados nas ruas. praças, estradas ou
caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito da Municipalidade.
Art. 98-0 animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo
deverá ser retirado dentro do prazo má.simo de 7 (sete) dias. mediante
pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva.
Parágrafo Único - Não sendo retii-ado o animal nesse prazo, deverá a
Prefeitura efetuar sua venda em hasta pública, precedida da
necessária publicação.
A indicação aqui exposta apresenta em primeiro plano - um caráter pedagógico e
preventivo - buscando conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência
da permanência de animais em vias públicas, bem como os riscos decorrentes, como o caso de
acidentes c suas consequências. Ações essas desenvolvidas pelo Exeeutivo. por exemplo, através de
palestras, radiodifusão, sinalização com placas sobre proibição de animais e alertas das penalidades
legais aplicáveis, etc.
Nesse sentido e, buscando contribuir para a segurança de nossa população, bem
como a conservação da estética de nossas vias urbanas, subscrevo a presente indicação ao Prefeito,
aguardando atendimento da mesma.
PLENÁRIO PREE CHICO SAMPAIO.
São José do Divino -iIh. cmV)6 de setembro de 2023.
Daniel dc Sousa Lima
Vereador
Av. Manoel Divino, n*" 75, Centro 1 C£P 64.245-000 | Sâojosé do Divino-Pl
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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