br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.414,12 no orçamento programa de 2023 e dá outras providências.
native_id957

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-30T16:27:52.046503-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 – Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
 
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 022/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária 
Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei 
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. Lei 
Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência 
dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o 
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, 
conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da 
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no 
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou 
ao Município de São José do Divino- PI, o valor de R$ 63.414,12, valor este que deve ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos do Fundo 
Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). 
Conforme dispõe o Art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a 
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data 
de descentralização dos recursos pela União que ocorreu no dia 13/07/2023. 
Ante o exposto, espera-se que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos 
ilustres edis, para o fim de acolhê-lo a aprová-lo integralmente.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 14 dias de setembro de 2023.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾FRANCISCO DE ASSIS 
CARVALHO 
CERQUEIRA:83992065391
Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS 
CARVALHO CERQUEIRA:83992065391 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, 
ou=39654333000170, ou=videoconferencia, ou=Certificado 
PF A1, cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO 
CERQUEIRA:83992065391 
Dados: 2023.09.15 16:28:03 -03'00'
rREFETTURA MUNrcrpAr sÂo losÉ Do DrvrNo - pr
PROJETO DE LEI N.O 02212023 DE í4 DE SETEMBRO DE 2023
"Dispõe sobre a autoização ao Poder Executivo para
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
63.414,12 no orçamento prcgrama de 2023 e dá outras
providências."
o PREFEITO MUNICIPAL OE SÃO JOSÉ DMNO, ESTADO DO PIAUí, no uso das atribui@es legais e
de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso l, parágraÍo 10 da Constituiçao Federal e da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que dispôe sobre apoio financeiro da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergencrais direcronadas ao setor
cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta as açôes culturais
da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em
decorrência dos eÍeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
FAçO SABER que a cÂmeRR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
AÉ. ío - Fica o Poder Executivo do Município de São José do Divino - Pl autorizado a Abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 63.414,12 (sessenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), destinado
ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 19512022(Lei Paulo Gustavo) no
corrente exercício com recursos transferidos pela UniãolMinistério da Cultura(Minc), detalhada conforme
dassificaçâo funcional e estrutura programática a seguir.
PoDER:02 - PREFEITURA MUNICIPAL
ORGÀO: O5.OO . SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENT. E CULTURA
FUNçÃO'SUBFUNÇÃO: 1 3.392 - CULTURA
PROGRAMA: 0008 - FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
PROJETOTATIVIDADE: 2032 - Apoio as Atividades, Culturais do Município.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA I
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.
FONTE DE RECURSOS : 715 - R$ 45.131,83
7í6 - R$ 18.282,29
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pf : 41.52 2.11L / 000 L-45 | Telefones: (86) 3346-l L3 4 / 9Bl9 4-29 l8
E-mail: prt:feitura(rlsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: wwrv.siroioseclociivin«r.pi.Fov.llr'
nREFEITURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
AÍt. 20 - Os créditos de que tratam o Artigo 10, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas nos Arts. 41 "ll" e 43, § 1o "lll" da
Lei Federal no 4.320164.
Art. 30 - Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2023, na Lei Municipal que dispóe sobre o Plano Plunanual (2022-2025) e na
Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2023.
AÉ. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado afazer os ajustes necesúrios à execução da ação
e as adequaçóes orçamentárias pertrnentes ao atendrmento do referido Ato Normativo.
Art. 50 - Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PreÍeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 14 dias de setembro de 2023
FRANctsco DE Assts :;üxi iiLTJ.tX;;;H,i'"'" "" CARVALH9 -11ilii1',15i'J=,[lH:H.1"'^ "
,{eüi , i,* 
^' 
ur iM. ó':Od Â\ls
CERQUEIRA:8399206s391,fl1'.X,liii'#.111H:''
-Prcfeito Municipal de Sáo José do Divino-Ph
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCn lAv. ManoelDivino,55 - Cenro CEP: 64.245-000
CN Pf : 41.52 2.1 lL / 000 L-45 I Telefon es; (86) 33 46-I L3 4 / 98L9 4-29 18
E-mail: prefeitura@saoiosc.dodivino.pi.Sov.br Site: wwrv.saojoscdodivino.pi.gov.br'

open original →