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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre a redistribuição dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que possuem habilitação técnica, para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Divino-PI, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-13 Aguardando apresentação em Plenário
2023-10-10 Protocolado (a) na Câmara Municipal

Documents (1)

texto original #

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PREFETTURA MUNICIPAT SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.O 026/2023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovaçáo, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
Projeto de Lei que "Dispõe soôre a redistribuição dos seruidores efetivos ocupantes do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, gue possuem habilitação técnica, paftt o ca,go de Técnico de
Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do MunicÍpio de São José do Divino-Pl, e dá outras
providências."
A finalidade deste Projeto de Lei é adequar a situação de servidores públicos municipais cuja
nomenclatura do cargo é de auxíliar de enfermagem, mas que há alguns anos executam atividades de
técnicos de enfermagem.
lnsta salientar que tal alteração não implicará em ônus para Administração Municipal, uma vez
que, conforme já dito, tais servidores já executam, na prática, atribuiçôes de técnicos em enfermagem,
possuindo, todos eles, a qualificação necessária para tanto, bem como registro no respectivo conselho
de classe.
Sendo o que se oferece para o momento, colocamo-nos à disposição para outros
esclarecimentos, renovando protestos de estima e consideração.
Ante o exposto, espera-se que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o
pensamento dos ilustres edis, para o fim de acolhêlo e aprova-lo integralmente.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 10 dias de outubro
de 2023.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIo FELÍCH lAv. Manoel Dívino,55 - centro cEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-11,34 /98794-29L8 E-mail: u Site: www.stojoscrlorlivino.Iri.gov.hr'
rREFETTURA MUNICInAL sÃo losÉ Do DIVINo - PI
PROJETO DE LEI N." 026/2023 DE 1O DE OUTUBRO DE 2023
"Dispõe sobre a redistribuição dos servidores efetivos
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que
possuem habilitação técnica, para o cargo de Técnico de
Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município
de São José do Divino-Pl, e dá outras providências."
o PREFEITO MUN|C|PAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, faço saber que a câmara
Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Os ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de EnÍermagem, no âmbito do Município de São
José do Divino-Pl, que possuem o correspondente Curso Técnico e tenham obtido registro no Conselho
Regional de Enfermagem- COREN/PI para o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem, ficam
redistribuídos para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único. E condição previa e obrigatória para o enquadramento e nomeaçâo no Cargo de
Técnico Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública, investido no Cargo de Auxiliar
de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho
Regional de Enfermagem - COREN/PI.
Art,20 - Ficam criados 05 (cinco) cargos de técnico de enfermagem no âmbito do Município de São
José do Divino-Pl.
AÉ. 30 - Ficam extintos 05 (cinco) cargos de auxiliar de enfermagem no âmbito do Município de São
José do Divino-Pl.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários,
permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 60 - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
2023
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 10 dias de outubro de
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO i, "i:::i j*:.t:r; i.il ,1:ri i*-Í."*i:*:' "'
CERQUEIRA:83992065391
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾pALÁCIo MUNtctpAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELíCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Cenro CEP: 64.245-000
CN Pl : 4 1. 5 2 z.tLL / o00L-45 | Telefones: (86) 3346'LL3 4 / 98L9 4-29 LB
E-mail: Site: www.s;roioscdodivino.Lri.llov^hr'

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