br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 15/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 018/2023, que dispõe sobre a alteração da denominação da Praça Matias Antônio Nonato para a "Praça de Eventos José de Sena Machado" na zona urbana de São José do Divino-PI.
native_id966

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 015/2023
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 018/2023, que 
dispõe sobre a alteração da denominação da Praça Matias 
Antônio Nonato para a "Praça de Eventos José de Sena 
Machado" na zona urbana de São José do Divino-PI.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, 
nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 018/2023 de 
autoria do Executivo Municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria que veio em regime de urgência, foi encaminhada às Comissões Legislativas na 
sessão ordinária de 04 de agosto corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 
54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de 
Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise, busca a alteração da denominação da Praça Matias Antônio Nonato 
para a "Praça de Eventos José de Sena Machado" na zona urbana de São José do Divino-PI. 
Segundo justificou o Prefeito, a homenagem busca reconhecer o trabalho do ex-prefeito 
pelo Município de São José do Divino.
Homenagem póstuma e reconhecer a contribuição que o Sr. José de 
Sena Machado, a qual foi Prefeito durante dois mandatos no período 
de 2001-2004 e 2005-2008, trabalhou incansavelmente em Prol de sua 
cidade, buscando progresso para seus munícipes.
É uma emoção e orgulho fazer essa homenagem póstuma ao Seu Sena, 
onde foi um líder nato, dedicado, muito querido pela população de 
São José do Divino, além de trabalhar dia e noite pelas pessoas do 
município, levando obras e investimentos para saúde
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
A matéria trata da temática de denominação de bens públicos municipais. A respeito 
do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do art. 1º, 
estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome de 
pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer 
modalidade, conforme transcrito:
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva 
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra 
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, 
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 
(Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013).
Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que os nomes 
apresentados preenchem os requisitos, haja vista, serem homens e mulheres que deixaram enquanto 
vivos de formas e maneiras diferentes, sua contribuição, trabalho, empenho e dedicação, 
contribuindo de forma individual e conjunta para o fortalecimento de nossa sociedade.
Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8º, I):
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local.
Quanto ao filtro de assuntos de interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c 
art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre 
Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei 
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei 
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência 
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Como se trata de denominação de bem público, a execução da matéria, acarretará um 
ônus financeiro mínimo ao Município. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa 
Comissão, não vemos qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da 
discussão.
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço ao parecer jurídico 018/2023, votam 
os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 10 de agosto de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei 018/2023, que dispõe sobre a alteração da denominação da Praça Matias Antônio Nonato 
para a "Praça de Eventos José de Sena Machado" na zona urbana de São José do Divino-PI.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 10 de agosto de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
 
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 10 de agosto de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento 
Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei 018/2023, que dispõe sobre a alteração da denominação da Praça Matias Antônio Nonato 
para a "Praça de Eventos José de Sena Machado" na zona urbana de São José do Divino-PI.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 10 de agosto de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

open original →