| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 019/2023, que autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferior a 125 m², seu respectivo registro e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 017/2023 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 019/2023, que autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferior a 125 m², seu respectivo registro e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 019/2023 de autoria do Executivo Municipal. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria que veio em regime de urgência, foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 04 de agosto corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O projeto em análise, autoriza o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 45 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5 m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu registro no Cartório de Registro de imóveis - CRI desta Comarca. Segundo justificou o Prefeito, o Projeto de Lei pretende permitir que estes lotes sejam registrados no cartório de registro de imóveis - CRI desta Comarca, bem como, que sejam lavradas escrituras públicas pelos cartórios de notas a respeito destes imóveis É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação Conforme disposição da Lei Orgânica Municipal (art. 8º), compete ao Município prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Em parecer jurídico emitido em 10 de agosto a assessoria jurídica desta Casa expôs que: A Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tratou de dispor acerca do parcelamento do solo urbano, entretanto o desdobro não é contemplado pela referida lei, devendo ser previsto em lei municipal, competência essa que é assegurada no parágrafo único do artigo 1° da lei supracitada, cita-se: Art. 1º O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais. (grifos nosso). Nesse sentido, tem o Município de forma suplementar a competência para tratar da matéria conforme excertos acima enumerados da Lei federal 6.766/1979. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. Por outro lado, O parágrafo único da matéria especifica que: “A autorização para o desdobro e regularização de lote inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta lei.” Tal redação a nosso ver, impõe uma limitação temporal aos efeitos da Lei, contrária ao interesse público, já que autorizaria apenas o desdobro de lotes existentes até a data de publicação da Lei, impedindo, assim, o alcance da Lei a enquadramentos de lotes posteriores à sua publicação. Nesse sentido, apresentamos Emenda supressiva ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de lei 019/2023. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Em atenção às obrigações regimentais impostas à Comissão de Finanças e Orçamento, não vemos impedimento algum à execução da matéria, haja vista a não previsibilidade de despesa por parte do Executivo no corpo do projeto. 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria com edição da emenda supressiva 001/2023. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 21 de agosto de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 019/2023, que autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferior a 125 m², seu respectivo registro e dá outras providências, aprovando anexa, a Emenda supressiva 001/2023 à matéria. . Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 21 de agosto de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator 4.1 Finanças e Orçamento Os membros da Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 21 de agosto de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 019/2023, que autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferior a 125 m², seu respectivo registro e dá outras providências, aprovando anexa, a Emenda supressiva 001/2023 à matéria. . Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 21 de agosto de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Pelas conclusões do relator Sebastião José de Sena Machado Membro Erivaldo Machado de Cerqueira Membro Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator