| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do município de São José do Divino-PI. |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 020/2023 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do município de São José do Divino-PI. 1. RELATÓRIO Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 025/2023 de autoria da vereadora Betânia Freire. Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto. A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 13 de outubro corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima. O projeto em análise, atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural deste Município. Prédio esse que fica localizado ao lado da Escola José Machado de Cerqueira, com concessão de uso por parte do Município à particular para depósito de armazenamento de leite. Segundo justificou a vereadora proponente da matéria: A matéria que encaminho à presença de vossas excelências busca homenagear o ex-prefeito de São José do Divino, o saudoso Antonio Felícia. Como de conhecimento dos nobres vereadores, o ex-Prefeito, além de político, tinha forte atuação empreendedora também na pecuária leiteira, sendo considerado, por exemplo, o maior produtor de leite do Município de São José do Divino no ano de 2007. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Comissão de Justiça e Redação A matéria trata da temática de denominação de bens públicos municipais. A respeito do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do art. 1º, estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome de pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, conforme transcrito: Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013). Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que o nome apresentado preenche os requisitos, haja vista, ser o ex-prefeito Antonio Felícia, nome de grande relevância social no âmbito do Município, com alcance tanto político quanto ligado ao setor da pecuária, como salientou a vereadora em sua justificativa. Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8º, I): Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I.- legislar sobre assuntos de interesse local. IX.- dispor sobre a administração utilização e alienação dos bens públicos, na forma disciplinada nesta Lei Orgânica e na Legislação referente à matéria. Art. 32 – Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, exceto quando se tratar de lei orgânica, dispor sobre as matérias de competência do município e especialmente: XII – atribuir denominação aos bens públicos, vias e logradouros públicos. GRIFOS NOSSO Cabe ressaltar, que o bem em questão é público, atraindo, portanto, a competência do Município para denominação. O fato da utilização por terceiros para realização de atividade privada - Posto de Recebimento de Leite, não afasta tal competência, uma vez que o uso privativo de bens públicos por particulares é espécie do gênero ‘formas de uso de bens públicos’, previsto em nossa legislação. Quanto ao filtro de assuntos de interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência. Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno. 2.2 Comissão de finanças e Orçamento Como se trata de denominação de bem público, a execução da matéria, acarretará um ônus financeiro mínimo ao Município. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa Comissão, não vemos qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da discussão. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd 3. VOTO DO RELATORES Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à Matéria. Sebastião José de Sena Machado Relator / CJR Daniel de Sousa Lima Relator / CFO 4. VOTO DAS COMISSÕES 4.1 Justiça e Redação Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 18 de outubro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do município de São José do Divino-PI. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 18 de outubro de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Lunara Samuelle de Sousa Araújo Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Sebastião José de Sena Machado Presidente / Relator 4.1 Finanças e Orçamento Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara Municipal dia 18 de outubro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Comissões Legislativas Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do município de São José do Divino-PI. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 18 de outubro de 2023. É o Parecer, sem mais a Justificar. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Sebastião José de Sena Machado Membro Erivaldo Machado de Cerqueira Membro Daniel de Sousa Lima Presidente / Relator