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materia nº 20/2023

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaParecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do município de São José do Divino-PI.
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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PARECER CONJUNTO CJR/CFO Nº 020/2023
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 025/2023, que 
atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite 
- Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na 
comunidade Mocambinho, Zona Rural do município de 
São José do Divino-PI.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, 
nos termos do artigo 54-A do Regimento interno (abaixo transcrito) ao Projeto de Lei 025/2023 de 
autoria da vereadora Betânia Freire.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as 
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita 
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 13 de outubro
corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2º, II, do art. 54-A do Regimento, para relator 
da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator da 
comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Daniel de Sousa Lima.
O projeto em análise, atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite - Prefeito 
Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural deste 
Município. Prédio esse que fica localizado ao lado da Escola José Machado de Cerqueira, com
concessão de uso por parte do Município à particular para depósito de armazenamento de leite.
Segundo justificou a vereadora proponente da matéria:
A matéria que encaminho à presença de vossas excelências busca 
homenagear o ex-prefeito de São José do Divino, o saudoso Antonio 
Felícia. Como de conhecimento dos nobres vereadores, o ex-Prefeito, 
além de político, tinha forte atuação empreendedora também na 
pecuária leiteira, sendo considerado, por exemplo, o maior produtor de 
leite do Município de São José do Divino no ano de 2007.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
A matéria trata da temática de denominação de bens públicos municipais. A respeito 
do tema, a Lei federal 6.454/1977 com aplicação em todo o território nacional, por força do art. 1º, 
estabelece duas proibições quanto à denominação de bem públicos, a saber: Atribuir nome de 
pessoa viva ou que se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer 
modalidade, conforme transcrito:
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva 
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra 
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, 
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
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pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 
(Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013).
Em apreço ao apontamento da Norma federal, verificamos que o nome apresentado
preenche os requisitos, haja vista, ser o ex-prefeito Antonio Felícia, nome de grande relevância 
social no âmbito do Município, com alcance tanto político quanto ligado ao setor da pecuária, como 
salientou a vereadora em sua justificativa.
Quanto ao quesito competência, a Lei Orgânica municipal estabelece (art. 8º, I):
Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.- legislar sobre assuntos de interesse local.
IX.- dispor sobre a administração utilização e alienação dos bens públicos, 
na forma disciplinada nesta Lei Orgânica e na Legislação referente à matéria.
Art. 32 – Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, exceto
quando se tratar de lei orgânica, dispor sobre as matérias de competência do
município e especialmente:
XII – atribuir denominação aos bens públicos, vias e logradouros públicos.
GRIFOS NOSSO
Cabe ressaltar, que o bem em questão é público, atraindo, portanto, a competência do 
Município para denominação. O fato da utilização por terceiros para realização de atividade privada 
- Posto de Recebimento de Leite, não afasta tal competência, uma vez que o uso privativo de bens 
públicos por particulares é espécie do gênero ‘formas de uso de bens públicos’, previsto em nossa 
legislação.
Quanto ao filtro de assuntos de interesse local, a Lei Orgânica em seu art. 32, XII c/c 
art. 47, trata a matéria de denominação de bens públicos como competência concorrente entre 
Executivo e Legislativo. Inexistindo, portanto, invasão de competência.
Quanto à espécie normativa adequada não há impedimentos para utilização de lei 
ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei complementar, previstas no art. 45 da Lei 
Orgânica, o que nos permite concluir adequação à espécie normativa. Destaque-se ainda obediência 
à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Como se trata de denominação de bem público, a execução da matéria, acarretará um 
ônus financeiro mínimo ao Município. Nesse sentido e em atenção aos aspectos atinentes à nossa 
Comissão, não vemos qualquer impedimento de caráter financeiro para prosseguimento da 
discussão.
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3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados, votam os Relatores conjuntamente, de forma 
favorável à Matéria.
Sebastião José de Sena Machado
Relator / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 18 de outubro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do 
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite -
Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do 
município de São José do Divino-PI.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 18 de outubro de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
 
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / Relator
4.1 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara 
Municipal dia 18 de outubro de 2023, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do 
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei 025/2023, que atribui a denominação de “Posto de Recebimento de Leite -
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas 
 
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Prefeito Antônio Felícia” a prédio público localizado na comunidade Mocambinho, Zona Rural do 
município de São José do Divino-PI.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 18 de outubro de 2023.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Sebastião José de Sena Machado
Membro
Erivaldo Machado de Cerqueira
Membro
Daniel de Sousa Lima
Presidente / Relator

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