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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N." 028/2023
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Vereadores,
No pleno exercício de suas atribuiçÕes legais, o Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Pl. que
esta subscreve, ora submete a apreciação desta Augusta Casa de Leis. o anexo P§eto de Lei no.
02812023, que dispÕe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá
outras providências.
lnicialmente é válido ressaltar que os conselhos municipais, constituem um prolongamento do
poder executivo municipal, é uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa
no proresso de criação de políticas públicas no Brasil.
A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania, visto que o contato dos
cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, açÕes e políticas
públicas que dizem respeito às suas vidas e impactaráo no seu dia a dia.
A criaçáo do Conselho Municipa! de Desenvolvimento Urbano, tem por objetivo acompanhar a
execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município, discutir e elaborar propostas de projetos
de lei de interesse urbanístico, debater diretrizes para as áreas públicas municipais, entre outras
atribuiçÕes legais.
O conselho auxiliará o Poder Executivo na tomada das decisões referentes ao desenvolvimento
urbano sustentável, particularmente o desenvolvímento tenitorial, social, econômico e ambiental. É
necessário um desenvolvimento urbano que de fato tenha preocupação com o bem-estar da população,
e principalmente com todas as questÕes ambientais envolvidas.
Tal providência se revela das mais necessárias para que o desenvolvimento urbano do municípío
de São José do Divino-PI, ocorra de forma justa, legal e sem causar danos ao meio ambiente, com um
desenvolvimento sustentável, contando com a efetiva participaçáo social através do conselho de
desenvolvimento.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.5 2 zl^LL / 000 1-45 I Telefones: (B 6) 334 6-LL34 / 9 Btg 4-29 lB
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Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição
aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais. Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Sáo José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de dezembro
de 2O23.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEIRA:8399206s391
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlpALÁCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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PROJETO DE LEI N.O 028/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
"Dispõe sobre a ciaçáo do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano e dá outras providências."
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO .lOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipalde São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica criado o Conselho Munícipalde Desenvolvimento Urbano - CMDU do Município de
SÃO JOSÉ DO DIVINO- Pl, vinculado à Secretaria Municipalde Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Art. 2(, - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, órgão colegiado paritário,
de caráter permanente, deliberaüvo e consultivo, tem como finalidade elaborar, coordenar e formular
políticas públicas que garantam a integração e a participação da sociedade no processo de elaboração
e execução da po!ítica de desenvolvimento urbano.
Art. 30 - Compete ao Conselho Municipalde Desenvolvimento Urbano - CMDU
I - Formular a política municipal de desenvolvimento urbano, flxando prioridades para a
consecuçáo das ações, captaçáo e aplicaçáo dos recursos;
ll - Zelar pela execução dessa política, fazendo a interlocução entre autorídades e gestores
públicos do município de São José do Divino, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos
relacionados a Política municipal de Desenvolvimento Urbano;
lll - Propor, estudar, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas, projetos e estudos
relativos à política de desenvolvimento urbano objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas
para este segmento no Município;
!V - Propor à Administraçáo Municipal convênios com orgãos governamentais, organizaçÕes náo
governamentais e instituiçóes afins, objetivando concretizar a política do Conselho;
V - Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal na implementaçáo de políticas públicas
voltadas para o desenvolvimento urbano;
pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Diüno, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNPf: 41.52z.lLL/0001-45 I Telefones: (86) 3346-lL34 I98194-29't B
E-mail: prefeittrraía)s;rojoserloclivinr'.pi.gov.[rr Site:www.saojoseclorlivino.pi.gov.br
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Vl - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
Vll - Convocar, aprovar regimento interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal
da Cidade.
Art. 40 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU será constituído de 09
(nove) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, a saber:
l- 06 (seis) representantes do Poder Público:
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Secretaria Municipalde Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municípal de Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;
Càmara Municipal de Vereadores de São José do Divino.
!l- 03 (três) representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo:
a)
b)
c)
Turismo;
d)
e)
0
a)
b)
c)
Representante da lgreja Evangélica;
Representante dos Trabalhadores Rurais;
Representante da lgreja Católíca;
§1o - Os representantes referidos no inciso I serão nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§2o - Os representantes referidos no inciso ll seráo indicados pelos seus respectivos segmentos
representados e seráo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5o - O mandato dos membros do CMDU será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 60 - As atividades dos membros do Conselho serão regidas pelas seguintes disposições:
pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELÍCrA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI : 4 1.5 2 2.LL1 / 000 L-45 | Telefones: (86) 33 4 6- LL3 4 / 9879 4-29 LB
E-mail: Site: www.saoioseclodivino.ni.gov.hr
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| - A funçáo de conselheiro do CMDU é considerada de interesse público relevante e náo será
remunerada;
!l - Os membros do Conselho poderão ser substítuídos por solicitação do segmento social que
os indicou;
lll - As deliberaçÕes do Conselho seráo registradas em atas.
Art.70 - O CMDU será administrado por um Presidente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 80 - O funcionamento do CMDU será disciplinado através de Regimento lnterno.
Art. 90 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento lnterno do
Conselho Municipalde Desenvolvimento Urbano de São José do Divino-Pl.
Art. í0o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçÕes em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sáo José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de dezembro
de2023.
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CERQUEIRA:83992065391 cÂnv^tHocERQUÊrnArlee20613el
D.d6: 2023.1 2OS 1 2:5010 {3'00'
-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlpALÁCIo MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.5 2 2.17U 000L-45 | Telefones: (86) 3346'1L3 4 / 9819 4'29L8
E-mail: prefeitura(a)saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
Parágrafo Único - O mandato de Presidente é de dois anos, permitida uma reeleição.