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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências.
native_id983

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T20:06:19.492372-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N." OOí/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, de São José do Divino e demais
excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar Projeto de
Lei "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salaialdos Profissrbnais do Magistério Municipal e dá outras
providências", em anexo, datado de 08 de fevereiro de 2024.
A presente propositura faz se necessário para a devida regulamentação do piso salarial dos
profissionais do magistério, com fulcro no que determina a Lei n.' 11.738, de 16 de julho de 2008, e
a Lei n." 18712016, que dispÕe sobre o Plano de Caneira do Magistério Público Municipal, pois o
valor do referido piso nacional em vigor nessa data o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos
e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a jornada de 40 horas semanais, necessitando,
portanto de regulamentação do valor por parte do poder público desse município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para
apresentar-lhes protestos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 08 de fevereiro de 2024
FRANCrsco DE Assrs l:';rtr*,Í:;R:i'fiiffils,:ãi,?, CARVALHO 3,tdi*?lÍ,=i;jll;?!;tril9[.^'
C E R Q U E I R A : 8 3 e e 2 0 6 s 3 ::li1T:l#íilX1;i á",fl Inf * 
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Pl￾PALÁCI0 MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNI0 FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.52 Z.LLL / 0 00 1--45 | Contato: (86) 9 Btg 4-29 LB
E-mail: preíeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: wwrv.saojosedodivino.pi.gov.br
ú
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI NO OOí/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
"Dispõe sobre o Reajuste
Profissionais do Magistério
providências".
do Plso Salarial dos
Municipal e da outras
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFETTO MUNICIPAL DE SÃO .IOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PhUí, Sr. Francisco de Assis Carvatho Cerqueira, no uso de suas atribuiçÕes legais,
faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art.ío- ComfulcronoquedeterminaaLei n.'11.738, de16dejulhode2008,eaLei n."
18712016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magisterio Público Municipal, o piso salarialdos
profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 3,60/o, sobre o
piso salarial profissionalvigente, passando o valor para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta
reais e cinquenta e sete centavos), paru ajornada de 40 horas semanais.
Art.20 - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei n.' 18712016 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE NivEL
JORNADA DE TRABALHO
PIORÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS 25 HORAS 40 HORAS
A
I R$ 2.290,29 R$ 2.862,86 R$ 4.580,57
il R$ 2.404,80 R$ 3.006,00 R$ 4.809,60
ilt R$ 2.525,04 R$ 3.156,30 R$ 5.050,08
IV R$ 2.651,29 R$ 3.314,11 R$ 5.302,58
R$ 2.783,86 R$ 3.479,82 R$ 5.567,71
VI R$ 2.923,05 R$ 3.653,81 R$ 5.846,10
vil R$ 3.069,20 R$ 3.836,50 R$ 6.138,40
vilt R$ 3.222,66 R$ 4.028,33 R$ 6.445,32
B
I
R$ 2.610,92 R$ 3.263,66 R$ 5.221,85
il R§2.741,47 R$ 3.426,84 R$ 5.482,94
ilt R$ 2.878,54 R$ 3.598,18 R$ 5.757,09
IV R$ 3.022,47 R$ 3.778,09 R$ 6.044,94
R$ 3.173,60 R$ 3.966,S9 R$ 6.347,19
VI
R$ 3.332,28 R$ 4.165,34 R$ 6.664,55
vil R$ 3.498,89 R$ 4.373,61 R$ 6.997,78
vilt RS 3.673,83 R$ 4.592,29 R$ 7.347,67
c I
R$2.741,47 R$ 3.426,84 R$ 5.482,94
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP|: 41.522.L11/000L-45 | Contato: (86) 98794-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
■i
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
R$ 2.878,54 R$3.598,18 R$ 5.757,09
R$ 3.022,47 R$3.778,09 R$6.044,94
R$ 3.173,60 R$ 3.966,99 R$6.347,19 IV
R$ 3.332,28 R$4.165,34 R$6.664,55 V
VI R$3.498,89 R$4.373,61 R$6.997,78
R$3.673,83 R$4.592,29 R$ 7.347,67 VII
R$3.857,53 R$ 4.821,91 R$7.715,05 VIII
R$ 2.960,79 R$ 3,700,99 R$5.921,58
II R$ 3.108,83 R$ 3.886,04 R$6.217,66
R$ 3.264,27 R$4.080,34 R$6.528,54
R$ 3.427,48 R$4.284,35 R$6.854,97 IV
D R$ 3.598,86 R$4.498,57 R$ 7.197,71 V
R$ 3.778.80 R$4,723,50 R$ 7.557,60 VI
R$3,967,74 R$4.959,68 R$ 7.935,48 VII
R$4.166,13 R$5.207,66 R$ 8.332,25 VIII
R$ 3.256,87 R$4.071,08 R$ 6.513,74
R$ 3.419,71 R$ 4.274,64 R$6,839,42
R$ 3.590,70 R$4.488,37 R$7.181,39
IV R$ 3.770,23 R$4.712,79 R$ 7.540,46
E
V R$ 3.958,74 R$4.948,43 R$ 7.917,49
VI R$4.156,68 R$ 5.195,85 R$ 8.313,36
VII R$4.364.51 R$5.455,64 R$ 8.729,03
VIII R$4.582,74 R$ 5.728,42 R$ 9.165,48
Art. 3° “ A diferença relativa ao mês de janeiro, decorrente do reajuste do piso salarial dos
profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando o seguinte:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o
pagamento será feito no mês de março.
II - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de fevereiro o
pagamento será feito no mês de abril.
Art. 4° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 5° ■ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 08 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEIRA:83992065391
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾9 0« 0l|n«l IIUNCI5Í 0 n tíôÜ CAAVAl I I
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP]: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prcfükuraGj^saoiosedodivino.pi.tzov.br Site: wvvvv..snojo.scdodivino.pi.gov.br

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