PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N" OO2I2O24
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipalde São José do Divino-Pl e Senhores
Vereadores, é com elevada honra que submeto a apreciação e delíberação para análise de Vossa
Excelência e dos llustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Leique autoriza
o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Sáo José do Divíno-Pl de acordo
com o piso nacíonal e dá outras provídências.
A finalidade da presente lei é repassar aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a ser implantado na folha de pagamento a partir do
repasse do governo federal, o reajuste do piso salarial de tais profissionais.
A Lei Federal n." 'Í1.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentará as atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias posteriormente alterada pela Lei Federal
n." 12.994, de 17 de junho de 2014, que instituíra o piso salarial profissíonal nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e novamente alterado pela recente
Emenda Constiitucional n.o 120, de 05 de maio de 2022.
Mendiante a PORTARIA GM/MS No 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 em que "Estabelece o valor
do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitáios de Saúde para o
ano de 2023." e conforme o novo Piso Nacional dos Agentes de Saúde passa a ser definido, ou seja,
em conformidade com a Emenda Constitucional 12012022, que estabelece que "nenhum ACS e AÇE
receberá vencimento infeior a dois sa/ánbs mínimos" as duas categorias receberão R$ 2.824,00 (dois
mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Assim, encaminhamos com pedído de tramitação em urgência
especial, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores contando com a
presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipalde São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 dias de fevereiro
de 2024 FRANCISCODEASSIS ãm-fl#"ffi*'*k&ootÀrs(maHo CARVALHO 3ti;t;*1#.trffi].1'iI'i*-*"
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CERQUEIRA:8399206í391 ;ffiffi#B':il ",* -Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTONIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP:64.245-000
CNPI : 41.5 2 z.LlL / 0001-45 | Telefones: (86) 9819 4-29 78
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
PROJETO DE LEI NO OO2I2O24 DE 08 DE FEVEREIRO DÉ,2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Municíp,ro de São José do Divino-Pl
de acordo com o piso nacional e dá outras providências".
A PREFETTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUí, NO USO dC SUAS
atribuiçÕes legais, faz saber a todos os habitantes deste MunicÍpio, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino/Pl,
estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro
reals) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1' obedece ao piso nacional constante
no art. 198, §9', da Constituiçâo Federalde 1998, alterado pela Emenda Constitucional n." 12012022.
Art. 2" - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotaçÕes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos flnanceiros a partir do
01 (primeiro) do mês de janeiro de2024.
PUBLIQUE€E, REGISTRE§E. CUMPRA.SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 dias de fevereiro
de 2024.
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