| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Mensagem de encaminhamento e justificativa Matéria: Projeto de Resolução 001/2024 Colendo Plenário. Distintos vereadores A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis, o Projeto de Resolução 001/2024, que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024. A revisão objetiva corrigir as perdas inflacionárias dos subsídios referentes ao período de janeiro a dezembro de 2023, que segundo IPCA/IBGE, corresponde ao percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), na forma do artigo 37, X da CF/1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo n. 004/2020 (que institui o subsídio dos vereadores para a legislatura 2021-2024). Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço, esperando a aprovação dos pares. Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 08 de fevereiro de 2024. MESA DIRETORA Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente Raquel de Medeiros Sousa Vice-presidente Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário Maria Betânia Freire Fontenele Tesoureira PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Projeto de Resolução 001/2024, de 08 de fevereiro de 2024. Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências. A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de 2024, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores: I – R$ 4.150,46 (quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) para o vereador presidente da Câmara; II – R$ 2.766,97 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) para os demais vereadores. Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2024. Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 08 de fevereiro de 2024. MESA DIRETORA Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente Raquel de Medeiros Sousa Vice-presidente Francisco Carlos Sampaio Portela Secretário Maria Betânia Freire Fontenele Tesoureiro