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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras providências.
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2024-03-01T20:10:18.596155-03:00 Aprovado 8 0 0

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GAMARA MUNICIPAL DE
H SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Lei 005/2024
Colendo Plenário.
Distintos vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas
atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis. o Projeto de Lei 005/2024,
que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988. revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de São José do Divino, para o
de 2024.
ano
A revisão objetiva corrigir as perdas inflacionárias dos subsídios referentes ao período
de janeiro a dezembro de 2023, que segundo IPCA/IBGE, corresponde ao percentual 4,62% (quatro
virgula sessenta e dois por cento), na forma do artigo 37, X da CF/1988 e previsão do artigo 3‘" da
Lei Municipal 237/2020 (que institui os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários
municipais para a legislatura 2021-2024).
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço,
esperando a aprovação dos pares.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (Pl), cm 08 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA
ay
Patríçi e Cerqueira
Presidente
c y￾Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidenlc
Francisco Carias Sampaio Portela
Secretário
"Maria Betânia Freire Fontenelc
Tesoureira
Av. Manoel Divino, n® 75. Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
WWW.saoJosedodivino.pi.leg.br j camara@saojosedodivino.pi.leg.br
000®B
camarasjd
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Projeto de Lei 005/2024, de 08 de fevereiro de 2024.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988, revisão geral anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de
São José do Divino, para o ano de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de
1988 e previsão do artigo 3° da Lei Municipal 237/2020, revisão geral anual, para o ano de 2024,
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Jose do Divino,
correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de
2023, no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índice do IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes
valores:
no
I - Prefeito: R$ 12.174,52 (doze mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e
cinquenta e dois centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.087,26 (seis mil, oitenta e sete reais e vinte e seis centavos);
III - Secretário Municipal: R$ 2.766,94 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e
noventa e quatro centavos).
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios
mencionados nessa lei, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e
pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira do
Município de São José do Divino.
Art. 3® As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos flnanceiros a primeiro de janeiro de 2024.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 08 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA
%
PatríjÉi :e Cerqueira Francisco Carfos Sampaio Portela
Secretário
/
'residente
RacmeJ.de Medeiros Sousa 'Maria Betânía Freire Fontenele
Vice-presidente Tesoureiro
Av. Manoel Divino, n° 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPj: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara(®saoJosedodivino.pi.Ieg.br
OOO® Q
camarasjd

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