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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a redistribuição do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem; autoriza o aproveitamento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem existente e ocupados e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T20:11:11.803003-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFETTURA MUNrCrpAr SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NO OO7I2O24
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipalde São José do Divino-Pl e Senhores
Vereadores, é com elevada honra que submeto a apreciação e delíberaçáo para análise de Vossa
Excelência e dos llustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Leique "Dispõe
soôre a redistribuição do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem; autortza
o aproveitamento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem existente e ocupados e dá outras
providências".
A finalidade deste Projeto de Lei é adequar a situação de servidores públicos municipais cuja
nomenclatura do cargo é de auxiliar de enfermagem, mas que há alguns anos executam atividades de
técnicos de enfermagem.
lnsta salientar que tal alteração não implicaÉ em ônus para Administração Municipal, uma vez
que, conforme já dito, tais servidores já executam, na prática, atribuições de técnicos em enfermagem,
possuindo, todos eles, a qualificaçáo necessária para tanto, bem como registro no respectivo conselho
de classe.
Sendo o que se oferece para o momento, colocamo-nos à disposiçáo para outros
esclarecimentos, renovando protestos de estima e consideração.
Ante o exposto, espera-se que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o
pensamento dos ilustres edis, para o fim de acolhê-lo e aprova-lo integralmente.
Atenciosamente,
Gabínete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 15 dias de fevereiro
de 2024
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-Prcfeito Municipal de São José do Divino-Pl￾PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNPf: 41.522.111 /000t-45 | Telefones: (86) 9819+2978
E-mail; Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAT SÃO OSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI NO OO7I2O24 DE 15 DE FEVEREIRO DÉ,2024
"Dispõe sobre a rcdistibuição do Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfemagem; autoiza o
aproveitamento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem
exisÍenÍe e ocupados e dá outras prcvidências".
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, no uso da atribuição
que lhe confere a LeiOrgânica do Município, encaminha à referida casa legislativa da Câmara Municipal
de São José do Divino a fim de apreciação do seguinte projeto de Lei:
CONSIDERANDO a valorização da equipe de saúde com a instituição do Piso de Enfermagem,
conforme a Lei Federal no 14.434, de 2022;
CONSIDERANDO as mudanças constantes das atribuições do Auxiliar de Enfermagem no dia￾a-dia na execução de suas atividades nos pequenos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evoluçáo das atividades dos profissionais
que se dispõe a salvar a vida;
CONSIDERANDO a legislaçáo do COREN, órgão responsávelpela atividade
Art. í" - Fica redistribuido o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, em Cargo de Técnico em
Enfermagem.
§1". Ficam assim previstas as mesmas atribuiçÕes para o Técnico em Enfermagem em face da
redistribuição mencionada.
§2'. Pela redistribuição do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e
provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração
Pública no Cargo de Técnico em enÍermagem.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.522.L17 /000L-45 I Telefones: (86) 9819+2918
E-mail: prefeituraíô.saojosedodivino.pi.gov.hr Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
§3". É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeaçáo no Cargo de Técníco
em Enfermagem que o servidor já integrante da Administraçâo Pública investido no Cargo de Auxiliar
de Enfernagem, que:
a) apresente requerimento especifico para Íins de enquadramento no cargo de Técnico de
Enfermagem;
b) possua habilitação especíÍica para o cargo de Técnico de Enfermagem, com diploma e/ou
certificado exped ido por institu ição d evida mente reconh ecid a ;
c) tenha obtido o registro no Conselho Regionalde Enfermagem - COREN
§4'. O servidor ocupante do cargo de Auxíliar de Enfermagem que náo preencha os requisitos
previstos nos §3o desta Cláusula continuará em seu respectivo cargo até que consiga cumprir os
requisitos exigidos.
Arl.2" - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos no §2o do artigo 1o desta Lei, será realizado de forma gradual, à medida em que o
servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio
requerimento do interessado.
Art. 3" - O auxiliar de enfermagem, enquadrado como técnico de enfermagem, nos termos desta
lei, terá a sua remuneraçáo de acordo com o piso nacionalconstante da (lei no 14.43412022).
Art. 4' - A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem,
nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente exercidos, podendo ser alterada ante a
necessidade da administração com anuência do seruidor.
Art. 5" - Com a redistribuiçáo do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em
Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão
de pessoal para ocupar o cargo extínto porforça desta lei.
Art. 6' - As despesas decorrentes da presente Lei conerão à conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Vigente.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEp: 64.245-000
CNPf: 41.522.111 /OOOI-45 I Telefones: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.hr Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL sÃo osÉ Do DrvrNo - Pr
AÍt.7" - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE.SE, REGISTRE.SE. CUMPRA.SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 15 dias de fevereiro
de 2024.
FRANclsco DE Assls l;lll*,*; iJ:i:fld,ffi :T|,:ff:,?' CARVALHO ffi.ii3àãjÍfj§j,::;lffli[:,
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Pl￾pelÁclo MUNICIPAL - PREFEITO erutÔNIO pnlÍCn lAv. Manoel Divino,55 - Cenrro CEp: 64.245-000
CNPf: 41.522.111 /000L-45 I Telefones: (86) 98194-297s
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www,saojosedcrdiüno.fri.gov.br

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