CAMARA MUNICIPAL DE
9 SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Resolução 001/2024
Colendo Plenário.
Distintos vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas
atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis, o Projeto de Resolução
001/2024, que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral
anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2024.
A revisão objetiva corrigir as perdas iníJacionárias dos subsídios referentes ao período
de janeiro a dezembro de 2023, que segundo IPCA/IBGE, coiTesponde ao percentual de 4,62%
(quatro virgula sessenta e dois por cento), na forma do artigo 37, X da CF/1988 e previsão do artigo
T do Decreto Legislativo n. 004/2020 (que institui o subsídio dos vereadores para a legislatura
2021-2024).
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço,
esperando a aprovação dos pares.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 08 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA
Patríci^ erqueira
[ente
A
Raqiíel dè Medeiros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
-ÍF-
' Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureira
'-o
Av. Manoel Divino. n° 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-Pl
(86) 3346-1 254 | CNPJ: 02,940.265/0001-03
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CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Projeto de Resolução 001/2024, de 08 de fevereiro de 2024.
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos
vereadores do município de São José do Divino, para o
ano de 2024 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1® Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de
1988 e previsão do artigo 7® do Decreto Legislativo 004/2020, a revisão geral anual, para o ano de
2024, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual
de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme índice do IPCA - índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I - R$ 4.150,41 (quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos) para o
vereador presidente da Câmara;
II - R$ 2.766,94 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro
centavos) para os demais vereadores.
Art. 2° E condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade
financeira da Câmara Municipal de São José do Divino.
Alt. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 4® Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2024.
a
Plenário Prefeito Chico Sampaio, São José do Divino (PI), em 08 de fevereiro de 2024.
ME^ :tq
2^4 Patrí( 0 erqueira
lente
RaqueLae Medeiros Sousa
vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
U^Ci_ p
'Maria Betania Freire Fcontenele
Tesoureiro
Av. Manoel Divino, n° 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-Pl
(86) 3346-1254 j CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br 1 camara(S>saojosedodivino. pi. ieg.br
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