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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 008/2024
Senhora Presidente, Senhores Vereadores
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente
Projeto de Lei n.° 008.2024, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicionai Especial, até o limite de R$ 273.951,00 (duzentos e setenta e três mil
novecentos e cinquenta e um reais).
A supiementação se faz necessária, para atender a solicitação feita por esta Casa
Legislativa para utilização de sobra dos recursos de 2023, do qual ficou em conta específica
junto ao Banco do Brasil, com o objetivo único da Construção do Prédio da sede própria da
Câmara Municipal de São José do Divino.
Os valores relativos a esta supiementação, serão efetivados pelo Superávit Financeiro
constante no artigo 2° deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a
aprovação deste pleito.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 29 dias de
fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO DEASSI5 CARVALHO
CERQUEIRA:83992065391
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
DIGITAL MULTtPU G1,
ou=39654333000t70.
ou=videoconferenda, ou=Certificado
PF Al, cn=FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQ.UEIRA;83992065391
Dados: 2024.02.29 11:13:07 -03'00'
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:8399
2065391
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 98194-2918
E-mail: prefdUiraCN^saoíosudíulivino.pi.üDv.br Site: wvvw.saoio.sedoclivino.ni.iiov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N® 008/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Superávit Financeiro, referente
suplementação da rubrica orçamentária de Obras e
Instalações, destinado a Construção do Prédio da
sede própria da Câmara Municipal de São José do
Divino-PI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do
Município vigente em 2024, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 273.951,00
(duzentos e setenta e três mil novecentos e cinquenta e um reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal
0101 - Câmara Municipal de São José do Divino
01.031.0001.1001 - Construção, Instalação e Aparelhamento do Prédio Sede da Câmara Municipal
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 500
iduso: 02
Total R$ 273.951,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos,
provenientes de superávit financeiro na forma do artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme segue:
Superávit Financeiro da Fonte 500, constante na Conta n° 33.854-0 Ag; 0252-6
Total R$273.951,00
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: in-ofeitui-nai^saoiosc-dodivino.pi.tjov.br Site: www.saQiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Art. 3® - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a promover as alterações do Plano
Plurianuai 2022-2025 (Lei 261/2021 )e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2024
(Lei 300/2023), decorrentes do disposto nesta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 29 dias de
fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:83992065391
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:8399
2065391
ou-videoconferencia, ou*Certificado
PF Al, cn=FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA;83992065391
Dados: 2024.02.29 11:13:39 -0300'
●Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prcreiUirnOi^saoiosedodivino.ni.tiov.hr Site: www..SiU)iosedodivino.pi.tJov.br