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norma nº 69/2002

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 69 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, LOCALIZADO NO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N ( . _
Cria o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de São
José do Divino, localizado no
Estado do Piauí, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. l ° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar-CAE,
órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização
do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, na forma
estabelecida na legislação pertinente.
Art. 2° - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições
dos Conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada
a legislação específica que trata do assunto.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
José do Divino (PI), em 22 de agosto de 2002.
íosé de Sena Machado
Prefeito Municipal-
Estado do Piauí
PHEFEITDILA. IIUIÍIOIPAI. DE SlO JOSÉ DO DIVIIÍO
G-ABI1TEIE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A atual estrutura do Conselho de Alimentação
Escolar do Município de São José do Divino não mais atende às
necessidades do programa e às exigências normativas do Governo
Federal. Daí, ser preciso uma nova regulamentação da matéria,
desta feita com as novas orientações que o caso requer, razão de
ser do presente projeto de lei.
Não se trata de inovações criadas pelo Poder
Executivo , sim, de novas regras estabelecidas pelo Governo
Federal, no sentido de tornar mais ágeis as atividades do
programa em apreço, visando conferir uma nova ótica quanto à
alimentação dos educandos.
Assim, apelamos aos Dignos Vereadores no
sentido de que a matéria tenha ampla aprovação, dada a sua
indiscutível importância para o alunado do Município.
São José do DivinoJPI), 22 de agosto de 2002
Jósé/dé Sena Machado
-Prefeito Municipal-

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