| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, LOCALIZADO NO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ê . •'r,-*iV:: Estado do Piaui -t' riíEFSITUHA LIUITICIPAL DE S20 JOoá DO DIYIIIO ^IITETE DO H^EITC Y? PROJETO DE LEI N ( . _ Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de São José do Divino, localizado no Estado do Piauí, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l ° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar-CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, na forma estabelecida na legislação pertinente. Art. 2° - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI), em 22 de agosto de 2002. íosé de Sena Machado Prefeito Municipal- Estado do Piauí PHEFEITDILA. IIUIÍIOIPAI. DE SlO JOSÉ DO DIVIIÍO G-ABI1TEIE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA A atual estrutura do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São José do Divino não mais atende às necessidades do programa e às exigências normativas do Governo Federal. Daí, ser preciso uma nova regulamentação da matéria, desta feita com as novas orientações que o caso requer, razão de ser do presente projeto de lei. Não se trata de inovações criadas pelo Poder Executivo , sim, de novas regras estabelecidas pelo Governo Federal, no sentido de tornar mais ágeis as atividades do programa em apreço, visando conferir uma nova ótica quanto à alimentação dos educandos. Assim, apelamos aos Dignos Vereadores no sentido de que a matéria tenha ampla aprovação, dada a sua indiscutível importância para o alunado do Município. São José do DivinoJPI), 22 de agosto de 2002 Jósé/dé Sena Machado -Prefeito Municipal-