| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do nº de vagas no cargo de assistente social no quadro de servidores efetivos do município de São José do Divino-PI |
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- ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei n°. 177, de 30 de dezembro de 2014. "Dispõe sobre o aumento do número de vagas no cargo de assistente social no quadro de servidores efetivos do município de São José do Divino-Pi e dá outras providências". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica aumentado de 01 (uma) para 02 (duas), o número de vagas do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, conforme disposto no Anexo I da Lei n° 166/2013, alterada pela Lei n° 170/2014, que criou vagas e cargos no Quadro Permanente de Pessoal do Município de São José do Divino-PI. Art. 2°. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO, LOA e PPA vigentes para o exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessário. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 30 de dezembro de 2014. JOSÉ Dfc£E«A MACHADO FILHO Prefeito Municipal FRANCISCQDASpfÂGAS DE SOUSA Sec. Mun. de PtãnéjEmiento e Administração LEIN° 177/2014 i 360 Ano XIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 13 de Janeiro de 201S • Edição MMDCCLX MUNICÍPIOS !/> nto cto Murtcfpto e o crescimento « nOmi ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ PO DIVINO meXta e superior v-txornoverodeeerivofvlrr v - reestnjturocOo • reofpontaicQo do» serviço» adiiiXHiullvo». buscando moto eficiência de trabalho e de onecodocoo; VI - assistência à criança e ao adolescente; VH -11 M| milci da Intraeilivtura unxjna. V» - oferecer mlfcléiMju módtea. odontaáglca e arnbutatorlaf ã população carente, através do 9stema Orico de Saúde. Let«*.rn,es>3*e> "Di»pa« eabre o aaneel* d» número de vaspu na cara» de •nsslial» sedai no qu>dro dl KrrUort* efrtivw do mu.tdpio de Sio Jeet do Mvtaw-Pl « da ourr.s prwidtwiu*. O EXCtl-EÍÍTISSIMO SENHOR FREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ. Sr. J**é de Sen» Machado FUJae. no uso de wu atribuic.Sc» legai». Fiz saber que • Câmara Mnldpal de Saa Jaat do DM» - Ptanl, «provou e ele sanciona W: PoíâQf ctfo único. A Inctutfto ctcn t ipCMc .wsodente» nos arcou tento* tlscal e do seourtdode «edot obedecar-S a» i*p>«Kfl»n do fortoHn n* SB», de g aa> tieagmtjia d» SOO!. da Secretaria do Ténue NoetonoJ. Art. ar. O Ptotofo de LM Orçamentaria será ekitjomrto em contam HJocte com «K dretrt«w Andai nesta Lei. com o artigo 1«, f § S*. «•: 7*. • tf. da CorsWutçoo Federal, com a LM Federal n" O3O, d» 17 de março de l »44. assim como em cxxiformldode com a UM Complementar n-101. de < de mata de 2000. f l". Ã Lei Orçamentaria Anual compreendera: l - o orçamento fiscal; l - o orçamento d» revestimento da» empreiar. a - o u vumanlo ao «ecurtdoae seda Alt. l*. Fica aumentado de 01 (uma) para 02 (duas), o número de vagai do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, conforme dnpoito no Anexo I da Lei n* 1662013. ifterada pela Lei tf IW2014, que criou vage» e caigo» no Quadro Permanente de Peasoal do Município de Sío Joeí <jo DMsV-fl Art. r. r*n fazer face es despesa» decorrenlei dt apHcaçso dexa Lei «erlo utilizada» dotaçde» oiçatnentiría» comigiudu no oiçuneMo vigente, e previsto na LOO, LOA e PPA para o exercício de 2019. ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito» seneceatariâ. Art 3". EMa lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4. Revogam •« a» dâporiodea era contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sio joai do Divino. Balado do Piauí. 30 de dezembro de JOO* Dl SKNA MACBADO FI1.BO I T. O» orçamentos ftacal e da jesurtdode dal dhcrtmlnaroo a receita em anexo propDe • de ocoroo cem o I,«.»I«|LUVOII conatanU) do AMMP l - .___ _ —^m. - da Portaria lnleoiilr«rlenal n* 143. de 2001. do MWstétto da Fazenda e do MWstérto do Ptonejamemo. Orçamento e GeaWo, f 3-. Os orçomenroi *col • da seguridade •ocM dbcrtnrarnroo a deipena cxxri relacoo ã »ua nalunca, no mMmo por categoria económica, grupo de iialmamj da dutpeio e modaldacle de apteacoo. de acordo com o que dhpfie o arHgo 4* da Portaria Orçamento e Gestoo. S 4f. GOJO o Brafeto d* M da orçamento seja elaborada por iWerna d* praceaamc de dados, devera o Poder &ecu«vo dhponbbir acano aos dadas do programa respectivo aos técnicos do Poder LegManvo para que estet poiaorn pmcaasar eventuab atteroçõe» oeaalonadas pela apreaentaeoo de emendas e «Jevldanienre aprovados. Art. 4". A proposta orçamentaria para o e» i de Z51S. obedecera ai seoumtoj dbpoilcoes: ddoUn ntANCHCO DAS CHAGAS Dl SOI IS* ESTADO DO MAUf >•••! rmMHiHJHAMUiHtartu. ae Mo MICUP. DO TAPUIO l - cada programa Identificara as acoe» necessária» para atlngf ai «eus obfettvas. iob a torma de atMdadei e ptojetas. especificando os respectivos votarei e rrwtaE • - cada projeto cxKttluiá somente de uma unidade u^uiiieiilortu e de um ptOQftJHIIU, N - as attvtdodes cutn o mesma flnoídocle de outm Já eodbtenteM deveiOo observor o mesmo ccoao. Independentemente do unidade orçamentaria: IV -o oloLoçoo ck» recursos na Lei Orçamentaria será eretuoda de modo a r o controle de custos dos ocfiee e a avcAaçoo dos neuttadoe dói • -100/Í01I V - na estimativa da receita « ^o o t0ndAnda do pcostsnto A COmero Mumdpd de SOo Miguel Oo Tapuio. Estado do Ptaut PiefttHo do Mbutârtcc VI - ai lei-ellu» e despaioi seroo orçadas segundo c* preços vigente» em julho ta e eu «oncsono e promuloo a McMrvte M: c A* Irou» l Foço „ -HuU.I.UJoi. no» Mrmo» deeta UM. o» «Mbei mvmiieiitgilu. cto Mumdp*9 Oe toa Mssvel ao Topute. JetoBvat o» »I«JIL|LU unoneelro eu» »15. compreenctendo: l - ai Ulelilm para a elatxxocoo e execução do orçamento do Município, sua •xtivturo e oroanbnçoo, e o* mas wvwntoolt altanacoeK > - as priortckxfcK e metas da odmWrirocoo púoloa murtcspat Hl - as dUpaelcOel sobre otteracoes na leaWacao irtoutono do Município; IV - oi dbposlcoes rekrttvos to rtaipaim com penaol e ««corgo» sodob: e c omervoçAo ÍÍOITI o W - ai recursos tegUriieiile vinculadas a flnaeaocie eauui.lnLXi de^eroo a» utfcodo» «acMIvornenl» pare e ulemJrimilu do objeto de sua vtncutocoo, otxia que em emardcte drveno cioquele em que ocorrer o trqjuaau. Porogralo únfco. Os projeloi o terem Incluídos no lei orçai iieiilõilu anual poderão contei prevlsõadeexecuçoopor eiopos. devIoVai^UedelWdos noi reati«i:lhiui eronogionms Aft. 5*. Pwiu ateodfcnerito do <Pif.'fírto nos artigos anteriores* ai unidades orcomentártcu das Poderei LegMaHvo e BmcuJva, bem como dnantloacaMdaadrrftiataciaatadtato. encaminharão ao DetxjrluneiUu de ContabBdode e OtvuiiieiiK» da PreteRura Murtdpol «uai propostas parckisal* o da 31 de |Uho de 2OM. Pojáyiutu único. As unidades orcamenMrice nuleliiou suas !•• ma correntes até o ft> Jí* nwcfdo PCMO o «><iw em cunto de aumento ou dtnlnuJcao doe serviços a serem prestado»; Purau/ulo único. Integram a presente let os metoi e ikeos nscxik. os pnoridodes e metoi oo odmkiMmoOo pOMoo municipal, e outn» demoretiaHvae. ex»iuHjiiles do» Anexo* Art. e*. A Lei Orçamentaria Anual nfte poderá prever como aedlto montante que seta superior oo dai rlaipaau de cop«- ontetípoçao de receita orçamento*». Art. f. A elaboração da proporia orçamentaria abranoero. o» Pu«J«r»« l bwcuttvo, «eu» fundo» e entidade» da uummurucoo careta e tndkvta. a»*n como a» enMe»ui púbesce dependente», nas termo» da uai cmipleiiienlca rf lOl, de 2000. • os seguimos oox»flvo> prtndpob: l - eombotar a pobreza e promover a cidadania e a HduiOo saeksl: K - rnunlcspMaj)L>vao liileiJUI do ensaio fundunientux da pnmetnã quarta serie; • - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino Art. 7*. A let Orcomenlárto Anual devera conter atendhnenfo de pasarvo» contingente» e outro» risco» e nrva de contingência para mtos tlscab imprevistos, parágrafo únicc. A leiervo de continuei »c*a conespunderá oo» valores apurados a parti' da aftjacflo "nonceta do mês de Juano do corrente eiearcicio. proletodos ctt* o seu ftwt obaervando-ae o emite de S» do r nte lauta Art. f. A conceasoo de subvenções soe**, auaaos e e prtvodds. que prestem Mrvtcos nos área de saúde. aisMencla sadat e educação. dependerá de outortaoçoo leginatva e será calculado cufii baM em unidade de rn-Hmas da eficiência previamente lixados pato Poder Btecutivo. (Coaiinua na právima página) wivw. diarioficialdosiiiuiiicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais