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← São José do Divino (PI)

norma nº 177/2014

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 177 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDispõe sobre o aumento do nº de vagas no cargo de assistente social no quadro de servidores efetivos do município de São José do Divino-PI
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-
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n°. 177, de 30 de dezembro de 2014.
"Dispõe sobre o aumento do número de vagas no cargo de
assistente social no quadro de servidores efetivos do
município de São José do Divino-Pi e dá outras
providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aumentado de 01 (uma) para 02 (duas), o número de vagas do cargo de
ASSISTENTE SOCIAL, conforme disposto no Anexo I da Lei n° 166/2013, alterada pela Lei n°
170/2014, que criou vagas e cargos no Quadro Permanente de Pessoal do Município de São José do
Divino-PI.
Art. 2°. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas
dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO, LOA e PPA
vigentes para o exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 30 de dezembro de
2014.
JOSÉ Dfc£E«A MACHADO FILHO
Prefeito Municipal
FRANCISCQDASpfÂGAS DE SOUSA
Sec. Mun. de PtãnéjEmiento e Administração
LEIN° 177/2014
i 360 Ano XIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 13 de Janeiro de 201S • Edição MMDCCLX
MUNICÍPIOS !/>
nto cto Murtcfpto e o crescimento « nOmi
ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ PO DIVINO
meXta e superior
v-txornoverodeeerivofvlrr
v - reestnjturocOo • reofpontaicQo do» serviço» adiiiXHiullvo». buscando moto
eficiência de trabalho e de onecodocoo;
VI - assistência à criança e ao adolescente;
VH -11 M| milci da Intraeilivtura unxjna.
V» - oferecer mlfcléiMju módtea. odontaáglca e arnbutatorlaf ã população
carente, através do 9stema Orico de Saúde.
Let«*.rn,es>3*e>
"Di»pa« eabre o aaneel* d» número de vaspu na cara» de
•nsslial» sedai no qu>dro dl KrrUort* efrtivw do
mu.tdpio de Sio Jeet do Mvtaw-Pl « da ourr.s
prwidtwiu*.
O EXCtl-EÍÍTISSIMO SENHOR FREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ. Sr. J**é de Sen» Machado FUJae. no uso de wu atribuic.Sc»
legai».
Fiz saber que • Câmara Mnldpal de Saa Jaat do DM» - Ptanl, «provou e ele sanciona
W:
PoíâQf ctfo único. A Inctutfto ctcn t ipCMc .wsodente» nos arcou tento* tlscal e
do seourtdode «edot obedecar-S a» i*p>«Kfl»n do fortoHn n* SB», de g aa> tieagmtjia
d» SOO!. da Secretaria do Ténue NoetonoJ.
Art. ar. O Ptotofo de LM Orçamentaria será ekitjomrto em contam HJocte com «K
dretrt«w Andai nesta Lei. com o artigo 1«, f § S*. «•: 7*. • tf. da CorsWutçoo Federal,
com a LM Federal n" O3O, d» 17 de março de l »44. assim como em cxxiformldode com
a UM Complementar n-101. de < de mata de 2000.
f l". Ã Lei Orçamentaria Anual compreendera:
l - o orçamento fiscal;
l - o orçamento d» revestimento da» empreiar.
a - o u vumanlo ao «ecurtdoae seda
Alt. l*. Fica aumentado de 01 (uma) para 02 (duas), o número de vagai do cargo de
ASSISTENTE SOCIAL, conforme dnpoito no Anexo I da Lei n* 1662013. ifterada pela Lei tf
IW2014, que criou vage» e caigo» no Quadro Permanente de Peasoal do Município de Sío Joeí <jo
DMsV-fl
Art. r. r*n fazer face es despesa» decorrenlei dt apHcaçso dexa Lei «erlo utilizada»
dotaçde» oiçatnentiría» comigiudu no oiçuneMo vigente, e previsto na LOO, LOA e PPA
para o exercício de 2019. ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito»
seneceatariâ.
Art 3". EMa lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4. Revogam •« a» dâporiodea era contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sio joai do Divino. Balado do Piauí. 30 de dezembro de
JOO* Dl SKNA MACBADO FI1.BO
I T. O» orçamentos ftacal e da jesurtdode dal dhcrtmlnaroo a receita em anexo
propDe • de ocoroo cem o I,«.»I«|LUVOII conatanU) do AMMP l - .___ _ —^m. -
da Portaria lnleoiilr«rlenal n* 143. de 2001. do MWstétto da Fazenda e do MWstérto do
Ptonejamemo. Orçamento e GeaWo,
f 3-. Os orçomenroi *col • da seguridade •ocM dbcrtnrarnroo a deipena cxxri relacoo
ã »ua nalunca, no mMmo por categoria económica, grupo de iialmamj da dutpeio e
modaldacle de apteacoo. de acordo com o que dhpfie o arHgo 4* da Portaria
Orçamento e Gestoo.
S 4f. GOJO o Brafeto d* M da orçamento seja elaborada por iWerna d* praceaamc
de dados, devera o Poder &ecu«vo dhponbbir acano aos dadas do programa
respectivo aos técnicos do Poder LegManvo para que estet poiaorn pmcaasar eventuab
atteroçõe» oeaalonadas pela apreaentaeoo de emendas e «Jevldanienre aprovados.
Art. 4". A proposta orçamentaria para o e» i de Z51S. obedecera ai
seoumtoj dbpoilcoes:
ddoUn
ntANCHCO DAS CHAGAS Dl SOI IS*
ESTADO DO MAUf
>•••! rmMHiHJHAMUiHtartu. ae Mo MICUP. DO TAPUIO
l - cada programa Identificara as acoe» necessária» para atlngf ai «eus
obfettvas. iob a torma de atMdadei e ptojetas. especificando os respectivos
votarei e rrwtaE
• - cada projeto cxKttluiá somente de uma unidade u^uiiieiilortu e de um
ptOQftJHIIU,
N - as attvtdodes cutn o mesma flnoídocle de outm Já eodbtenteM deveiOo
observor o mesmo ccoao. Independentemente do unidade orçamentaria:
IV -o oloLoçoo ck» recursos na Lei Orçamentaria será eretuoda de modo a
r o controle de custos dos ocfiee e a avcAaçoo dos neuttadoe dói
• -100/Í01I V - na estimativa da receita « ^o o t0ndAnda do pcostsnto
A COmero Mumdpd de SOo Miguel Oo Tapuio. Estado do Ptaut PiefttHo do
Mbutârtcc
VI - ai lei-ellu» e despaioi seroo orçadas segundo c* preços vigente» em julho
ta e eu «oncsono e promuloo a McMrvte M:
c A* Irou» l
Foço
„ -HuU.I.UJoi. no» Mrmo» deeta UM. o» «Mbei mvmiieiitgilu. cto
Mumdp*9 Oe toa Mssvel ao Topute. JetoBvat o» »I«JIL|LU unoneelro eu» »15.
compreenctendo:
l - ai Ulelilm para a elatxxocoo e execução do orçamento do Município, sua
•xtivturo e oroanbnçoo, e o* mas wvwntoolt altanacoeK
> - as priortckxfcK e metas da odmWrirocoo púoloa murtcspat
Hl - as dUpaelcOel sobre otteracoes na leaWacao irtoutono do Município;
IV - oi dbposlcoes rekrttvos to rtaipaim com penaol e ««corgo» sodob: e
c omervoçAo ÍÍOITI o
W - ai recursos tegUriieiile vinculadas a flnaeaocie eauui.lnLXi de^eroo a»
utfcodo» «acMIvornenl» pare e ulemJrimilu do objeto de sua vtncutocoo,
otxia que em emardcte drveno cioquele em que ocorrer o trqjuaau.
Porogralo únfco. Os projeloi o terem Incluídos no lei orçai iieiilõilu anual poderão contei
prevlsõadeexecuçoopor eiopos. devIoVai^UedelWdos noi reati«i:lhiui eronogionms
Aft. 5*. Pwiu ateodfcnerito do <Pif.'fírto nos artigos anteriores* ai unidades orcomentártcu
das Poderei LegMaHvo e BmcuJva, bem como dnantloacaMdaadrrftiataciaatadtato.
encaminharão ao DetxjrluneiUu de ContabBdode e OtvuiiieiiK» da PreteRura
Murtdpol «uai propostas parckisal* o da 31 de |Uho de 2OM.
Pojáyiutu único. As unidades orcamenMrice nuleliiou suas !•• ma correntes até o
ft> Jí* nwcfdo PCMO o «><iw em cunto
de aumento ou dtnlnuJcao doe serviços a serem prestado»;
Purau/ulo único. Integram a presente let os metoi e ikeos nscxik. os pnoridodes e metoi
oo odmkiMmoOo pOMoo municipal, e outn» demoretiaHvae. ex»iuHjiiles do» Anexo*
Art. e*. A Lei Orçamentaria Anual nfte poderá prever como
aedlto montante que seta superior oo dai rlaipaau de cop«-
ontetípoçao de receita orçamento*».
Art. f. A elaboração da proporia orçamentaria abranoero. o» Pu«J«r»« l
bwcuttvo, «eu» fundo» e entidade» da uummurucoo careta e tndkvta. a»*n como a»
enMe»ui púbesce dependente», nas termo» da uai cmipleiiienlca rf lOl, de 2000.
• os seguimos oox»flvo> prtndpob:
l - eombotar a pobreza e promover a cidadania e a HduiOo saeksl:
K - rnunlcspMaj)L>vao liileiJUI do ensaio fundunientux da pnmetnã quarta serie;
• - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino
Art. 7*. A let Orcomenlárto Anual devera conter
atendhnenfo de pasarvo» contingente» e outro» risco» e
nrva de contingência para
mtos tlscab imprevistos,
parágrafo únicc. A leiervo de continuei »c*a conespunderá oo» valores apurados a parti'
da aftjacflo "nonceta do mês de Juano do corrente eiearcicio. proletodos ctt* o seu ftwt
obaervando-ae o emite de S» do r nte lauta
Art. f. A conceasoo de subvenções soe**, auaaos e e
prtvodds. que prestem Mrvtcos nos área de saúde. aisMencla sadat e educação.
dependerá de outortaoçoo leginatva e será calculado cufii baM em unidade de
rn-Hmas da eficiência previamente lixados pato Poder Btecutivo.
(Coaiinua na právima página)
wivw. diarioficialdosiiiuiiicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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