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← São José do Divino (PI)

norma nº 68/2002

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 68 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI O PROJETO FEIRA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR AS AÇÕES QUE PERMITAM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DO MUNICÍPIOS.
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PROJETO DE LEI f
DE ZOO 2
Cria, no âmbito do Município de São José do
Divino-PI o Projeto Feira de São José do
Divino, com a finalidade de implementar as
ações que permitam a comercialização dos
produtos do municípios.
0 PREFEIT O MUNICIPA L DE SÃO JOSÉ DO DI￾VINO-PI
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São José do Divino-PI, o Projeto Feira
de São José do Divino, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias à comer￾cialização dos produtos do município.
Art. 2° Para a execução do Projeto Feira de São José do Divino, o Poder Executivo
instituirá a Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino, a qual aprovará o
seu próprio regimento interno.
§ 1° A Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino será constituída
por representantes do setor público, setor produtivo e setor privado.
§ 2° As atividades dos componentes da Comissão Organizadora da Feira de São
José do Divino serão exercidas a título gratuito.
§ 3° São atribuições da Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino:
1 - trabalhar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
II - sugerir, quando necessário, a alocação de recursos financeiros, humanos e
materiais;
III - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos
com a participação da sociedade do município;
Art. 3° Os recursos necessários para o Projeto Feira de São José do Divino, bem
como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Organizadora da Feira de São
José do Divino, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentarias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Divino(PI) 04 de Junho de 2002
•jrJosé de Sena Machado
Prefeito Municipal

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