| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2002 |
| Date | 2002-06-11 |
| Ementa | CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI O PROJETO FEIRA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR AS AÇÕES QUE PERMITAM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DO MUNICÍPIOS. |
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PROJETO DE LEI f DE ZOO 2 Cria, no âmbito do Município de São José do Divino-PI o Projeto Feira de São José do Divino, com a finalidade de implementar as ações que permitam a comercialização dos produtos do municípios. 0 PREFEIT O MUNICIPA L DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São José do Divino-PI, o Projeto Feira de São José do Divino, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias à comercialização dos produtos do município. Art. 2° Para a execução do Projeto Feira de São José do Divino, o Poder Executivo instituirá a Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. § 1° A Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e setor privado. § 2° As atividades dos componentes da Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino serão exercidas a título gratuito. § 3° São atribuições da Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino: 1 - trabalhar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; II - sugerir, quando necessário, a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; III - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município; Art. 3° Os recursos necessários para o Projeto Feira de São José do Divino, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Organizadora da Feira de São José do Divino, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentarias. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Divino(PI) 04 de Junho de 2002 •jrJosé de Sena Machado Prefeito Municipal