| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL |
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PROJETO DE LEI N.° 066/2002 Cria, no âmbito do Município de São José do Divino a Comissão de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 local. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Município de São José do Divino a Comissão de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo. Art.2° - Para a execução do Projeto da Agenda 21 Local, o Poder Executivo instituirá a Comissão de Desenvolvimento Sustentável, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. § 1° - A Comissão de Desenvolvimento Sustentável será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. § 2° - As atividades dos componentes da Comissão de Desenvolvimento Sustentável serão exercidas a título gratuito. § 3° - São atribuições da Comissão de Desenvolvimento Sustentável: I - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra: I1 - propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar: I11 - harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; IV - sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais: V - fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município: V I I - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. / Art. 3° - Os recursos necessários para o Projeto da Agenda 21 Local, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Desenvolvimento SustentáveL serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentarias . Art. 4° - Eísta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Divino(PI)., 16 de abril de 2002. f MANOEL - Preside DE SENA Câmara - LUIZ CARLOS Ijíi SOUSA MACHADO - Vice Presidente - BERNARDO SOUSA CARVALHO l ° Secretário - CRISTINA MACHADO DE CARVALHO 2° Secretário -