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norma nº 66/2002

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 66 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL
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PROJETO DE LEI N.° 066/2002
Cria, no âmbito do Município de
São José do Divino a Comissão de
Desenvolvimento Sustentável, com
a finalidade de implementar no
Município as ações preconizadas
da Agenda 21 local.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Município de São José do Divino a
Comissão de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de facilitar e integrar as
ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
Art.2° - Para a execução do Projeto da Agenda 21 Local, o Poder Executivo
instituirá a Comissão de Desenvolvimento Sustentável, a qual aprovará o seu próprio
regimento interno.
§ 1° - A Comissão de Desenvolvimento Sustentável será constituída por
representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
§ 2° - As atividades dos componentes da Comissão de Desenvolvimento
Sustentável serão exercidas a título gratuito.
§ 3° - São atribuições da Comissão de Desenvolvimento Sustentável:
I - propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra:
I1 - propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e
monitorar:
I11 - harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas
do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV - sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais:
V - fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros
entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;
VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em
eventos com a participação da sociedade do município:
V I I - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos
Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.
/
Art. 3° - Os recursos necessários para o Projeto da Agenda 21 Local, bem
como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Desenvolvimento
SustentáveL serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentarias .
Art. 4° - Eísta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Divino(PI)., 16 de abril de 2002.
f
MANOEL
- Preside
DE SENA
Câmara -
LUIZ CARLOS Ijíi SOUSA MACHADO
- Vice Presidente -
BERNARDO SOUSA CARVALHO
l ° Secretário -
CRISTINA MACHADO DE CARVALHO
2° Secretário -

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