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norma nº 64/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 64 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaESTABELECE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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$ Estado do Piivjí
i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Projeto de Lei N" 064, de 28 de setembro de 2001.
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seguinte Lei:
Ementa: Estabelece o Plano Plurianual PPA para o
Período de 2002 a 2005, e da outras providencias.
O PREFEITO DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Art. 1°. - O Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005.
discriminado pelos Anexos l e II, integrantes desta Lei, estima os RECURSOS em
RS 3.500.000,00 ( Três milhões quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em
RS 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° . - Constarão dos orçamentos anuais dotações
correspondentes aos cargos estabelecidos nesta Lei em parcelas por exercício.
Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais
estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para o exercício
seguinte.
Art. 3° . - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-lhe
/ \s programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 4°. - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de créditos:
II- Realizar Convénios com entidades pública ou privadas:
Art. 5° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Divino (PI), 28 de setembro de 2001.
José d é Sen a Machado
Prefeito Municipal
José de Sena Macháãõ~fi1ho
Sec. de Administração e Finanças
f lanoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxy86) 346 l! 34
M 1/0001-45
, > 245-000 - São José do Divino - Piauí
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Projeto de Lei N° 064, de 28 de setembro de 2001.
seguinte Lei:
Ementa: Estabelece o Plano Plurianual PPA para o
Período de 2002 a 2005, e da outras providencias.
O PREFEITO DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Art. 1°. - O Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005.
discriminado pelos Anexos I e II, integrantes desta Lei, estima os RECURSOS em
R$ 3.500.000,00 ( Três milhões quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em
R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2°. - Contarão dos orçamentos anuais dotações correspondentes
aos cargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercício.
Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais
estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para o exercício
seguinte.
Art. 3°. - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-lhe
os programas de mais um exercício, de modo a assegurara a projeção continua dos
períodos.
Art. 4°. - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de créditos:
II- Realizar Convénios com entidades pública ou privadas:
Art. 5° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
São José do Divino (PI), 28 de setembro de 2001.
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
José de Sena Machado Filho
Sec. de Administração e Finanças
- Manoe! Divino, s/n - Centro - Fone: (Ox> 86) 346.1134
CNPJ: 41.522.111/0001-45
64.245-000 - São josé do Divino - Piauí

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