| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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$ Estado do Piivjí i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Projeto de Lei N" 064, de 28 de setembro de 2001. .. ' seguinte Lei: Ementa: Estabelece o Plano Plurianual PPA para o Período de 2002 a 2005, e da outras providencias. O PREFEITO DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Art. 1°. - O Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005. discriminado pelos Anexos l e II, integrantes desta Lei, estima os RECURSOS em RS 3.500.000,00 ( Três milhões quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em RS 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Art. 2° . - Constarão dos orçamentos anuais dotações correspondentes aos cargos estabelecidos nesta Lei em parcelas por exercício. Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para o exercício seguinte. Art. 3° . - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-lhe / \s programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art. 4°. - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de créditos: II- Realizar Convénios com entidades pública ou privadas: Art. 5° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Divino (PI), 28 de setembro de 2001. José d é Sen a Machado Prefeito Municipal José de Sena Macháãõ~fi1ho Sec. de Administração e Finanças f lanoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxy86) 346 l! 34 M 1/0001-45 , > 245-000 - São José do Divino - Piauí Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Projeto de Lei N° 064, de 28 de setembro de 2001. seguinte Lei: Ementa: Estabelece o Plano Plurianual PPA para o Período de 2002 a 2005, e da outras providencias. O PREFEITO DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Art. 1°. - O Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005. discriminado pelos Anexos I e II, integrantes desta Lei, estima os RECURSOS em R$ 3.500.000,00 ( Três milhões quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). Art. 2°. - Contarão dos orçamentos anuais dotações correspondentes aos cargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercício. Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para o exercício seguinte. Art. 3°. - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurara a projeção continua dos períodos. Art. 4°. - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de créditos: II- Realizar Convénios com entidades pública ou privadas: Art. 5° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São José do Divino (PI), 28 de setembro de 2001. José de Sena Machado Prefeito Municipal José de Sena Machado Filho Sec. de Administração e Finanças - Manoe! Divino, s/n - Centro - Fone: (Ox> 86) 346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 64.245-000 - São josé do Divino - Piauí