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norma nº 63/2002

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 63 / 2002
Date 2002-01-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PIAUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. (LOA 2002)
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j Estado do Piauí
BI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n° 063, de 04 de Janeiro de 2002.
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de São José do Divino-Piauí para
o exercício financeiro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO
DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Anual do Município de São José do
Divino-Piauí para o exercício financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 3.500,00 (Três milhões quinhentos mil reais) e
fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de Lei, de acordo com a seguinte
discriminação:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.500.000,00
Receita Tributária . R$ 82.000,00
Receita Patrimonial R$ 7.000,00
Receita Industrial R$ 2.000,00
Transferências Correntes • R$ 2398.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 11.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000.000,00
Operações de Crédito . R$ 0,00
Alienação de Bens R$ °500
Transferências de Capital R$ l .000.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0500
TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 3° . A Despesa realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, de
acordo com a seguinte discriminação:
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346.11 34
CNPJ: 41.522.111/0001-45
64.245-000 - São José do Divino - Piauí
4**t| Estado do Piauí
j^-> MMÉ*P f m** p». r-< r* r* f T ii i PS. A ri. /li IIK li /^ l P\ l P*v r* O A /*"\f PREFEITUR A MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO DIVINO
I - DESPESA POR ÓGÃOS E UMDADES ORÇAMENTARIAS:
01.00 CÂMARA MUMCIPAL
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
02.00 PREFEITURA MUMCIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.02 ASSESS. JURE). TÉCNICA E ESPEC. DO GAB.
DO PREFEITO
02.03 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
02.04 ASSESS. DE IMPRENSA E INTERCÂMBIO
02.05 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.07 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.08 SECRETARIA DE SAÚDE
02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10 SEC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
02. 1 1 SEC. DE OBRAS E URBANISMO
02.61 FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
02.8 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.9 1 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
II- DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 LEGISLATIVA
02 JUDICIÁRIA
04 ADMINISTRAÇÃO
05 DEFESA NACIONAL
06 SEGURANÇA PÚBLICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 SAÚDE
12 EDUCAÇÃO
13 CULTURA
15 URBANISMO
16 HABITAÇÃO
17 SANEAMENTO
18 GESTÃO AMBIENTAL
20 AGRICULTURA
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
24 COMUNICAÇÕES
25 ENERGIA
26 TRANSPORTE
27 DESPORTO E LAZER
28 ENCARGOS ESPECIAIS
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
120.000,00
120.000,00
3.380.000,00
85.000,00 ,
73.000,00
16.620,00
21.000,00 *
382.880,00
631.500,00
140.000,00
65.000,00
35.000,00
75.000,00
762.000,00
513.000,00
500.000,00
80.000,00
3.500.000,00
135.000,00
68.000,00
417.000,00
16.620,00
16.500,00
115.000,00
25.500,00
565.000,00
1.138.500,00
6.000,00
453.740,00
60.000,00
10.000,00
58.380,00
55.000,00
20.000,00
12.000,00
24.500,00
140.380,00
140.000,00
8.000,00
14.000,00
3.500.000,00
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346.11 34
CNPJ: 41.522.111'0001-45
64.245-000 - São José do Divino - Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
mediante a utilização dos recursos indicados, até o limite de 100% ( cem por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender programas financeiros por receitas com destinação
especificada, utilizando como recurso o definido no item I, do parágrafo primeiro,
combinando com o parágrafo terceiro, no artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64:
II - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a
encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do parágrafo primeiro
do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
III - Efetuar remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma
mesma categoria e dentro de um mesmo grupo de despesa.
Parágrafo único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receitas, subtraindo-se deste o montante
das operações de Crédito classificadas em Receita de Capital.
Art. S°. - O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.
Art. 6°. - A Execução do Orçamento da despesa dos fundos, serão de
forma descentralizada, sendo consolidada somente no encerramento do exercício
financeiro.
Art. 7°. - A discriminação analítica dos créditos adicionais será feita
mediante Decreto, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração
Direta.
Art. 8°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Divipo (POftM de janeiro de 2002.
José de Sena Machado
Prefeito
JosL^Sêna Machado Filho
Sec: de Administração e Finanças
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no Gabinete da
Prefeitura municipal de São José do Divino, Estado-da Piauí, aos quatro dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dois.
JosfrpeSena Machado Filho
Sec. de Administração e Finanças
' 'N :M: H .522
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