| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2002 |
| Date | 2002-01-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PIAUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. (LOA 2002) |
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j Estado do Piauí BI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei n° 063, de 04 de Janeiro de 2002. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Divino-Piauí para o exercício financeiro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Anual do Município de São José do Divino-Piauí para o exercício financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 3.500,00 (Três milhões quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de Lei, de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES R$ 2.500.000,00 Receita Tributária . R$ 82.000,00 Receita Patrimonial R$ 7.000,00 Receita Industrial R$ 2.000,00 Transferências Correntes • R$ 2398.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 11.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000.000,00 Operações de Crédito . R$ 0,00 Alienação de Bens R$ °500 Transferências de Capital R$ l .000.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0500 TOTAL R$ 3.500.000,00 Art. 3° . A Despesa realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com a seguinte discriminação: Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346.11 34 CNPJ: 41.522.111/0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí 4**t| Estado do Piauí j^-> MMÉ*P f m** p». r-< r* r* f T ii i PS. A ri. /li IIK li /^ l P\ l P*v r* O A /*"\f PREFEITUR A MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO I - DESPESA POR ÓGÃOS E UMDADES ORÇAMENTARIAS: 01.00 CÂMARA MUMCIPAL 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 02.00 PREFEITURA MUMCIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.02 ASSESS. JURE). TÉCNICA E ESPEC. DO GAB. DO PREFEITO 02.03 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 02.04 ASSESS. DE IMPRENSA E INTERCÂMBIO 02.05 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.07 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 02.08 SECRETARIA DE SAÚDE 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10 SEC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02. 1 1 SEC. DE OBRAS E URBANISMO 02.61 FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. 02.8 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.9 1 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TOTAL II- DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 LEGISLATIVA 02 JUDICIÁRIA 04 ADMINISTRAÇÃO 05 DEFESA NACIONAL 06 SEGURANÇA PÚBLICA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 SAÚDE 12 EDUCAÇÃO 13 CULTURA 15 URBANISMO 16 HABITAÇÃO 17 SANEAMENTO 18 GESTÃO AMBIENTAL 20 AGRICULTURA 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 24 COMUNICAÇÕES 25 ENERGIA 26 TRANSPORTE 27 DESPORTO E LAZER 28 ENCARGOS ESPECIAIS 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 120.000,00 120.000,00 3.380.000,00 85.000,00 , 73.000,00 16.620,00 21.000,00 * 382.880,00 631.500,00 140.000,00 65.000,00 35.000,00 75.000,00 762.000,00 513.000,00 500.000,00 80.000,00 3.500.000,00 135.000,00 68.000,00 417.000,00 16.620,00 16.500,00 115.000,00 25.500,00 565.000,00 1.138.500,00 6.000,00 453.740,00 60.000,00 10.000,00 58.380,00 55.000,00 20.000,00 12.000,00 24.500,00 140.380,00 140.000,00 8.000,00 14.000,00 3.500.000,00 Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346.11 34 CNPJ: 41.522.111'0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos indicados, até o limite de 100% ( cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender programas financeiros por receitas com destinação especificada, utilizando como recurso o definido no item I, do parágrafo primeiro, combinando com o parágrafo terceiro, no artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64: II - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei n° 4.320/64. III - Efetuar remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria e dentro de um mesmo grupo de despesa. Parágrafo único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de Crédito classificadas em Receita de Capital. Art. S°. - O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias. Art. 6°. - A Execução do Orçamento da despesa dos fundos, serão de forma descentralizada, sendo consolidada somente no encerramento do exercício financeiro. Art. 7°. - A discriminação analítica dos créditos adicionais será feita mediante Decreto, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta. Art. 8°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Divipo (POftM de janeiro de 2002. José de Sena Machado Prefeito JosL^Sêna Machado Filho Sec: de Administração e Finanças Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente lei no Gabinete da Prefeitura municipal de São José do Divino, Estado-da Piauí, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois. JosfrpeSena Machado Filho Sec. de Administração e Finanças ' 'N :M: H .522 ' , "»: ••' ) . San Jo