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norma nº 60/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 60 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA RENDA MÍNIMA, VINCULADA À EDUCAÇÃO BOLSA ESCOLA
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Estado do Piauí
JÉÉI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
GABINETE DO ?!
LEI. ES 060 /2001 33D JOSÉ DO DIVIDO, 14 DE MAIO JB 2001.
Institui o Programa
^ínima vinculada a Educação /
"Bolsa 2scoialf
O EXCELENOlíSSaiO SENHOR PBEFECTO MUNICIPAL DE 3^0 J0325
TO, DO ESTADO DO PlAUT, 0 sr. J0sS de S^a Macliado,
3abe^ fue a Camará Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte
Ar t. l- - "Fica criado o Programa de Renda I-iniria Vinculada a
cação M30lsa Escola0 cora o objetivo de incentivar e viabilizar a
permanência das criança^ beneficiaria3 de rede escolar e oferecer
açoes só cio s- educa ti vás em horário
Art. 2- . 03 recursos da União, originário de pró de renda '
mínima vinculada à educação- "Bolsa Escola" criada Pela Med da /
orla n^ svereiro de 2001, ser£o destinados
excluvidade as famílias que preencham as seguintes condições, eu-,
mulativamente:
- Ter renda familiar capta inferior a meio salário mini, :
II- Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 06 e 15 anos ma -
triculados era estabelecimento de ensino fundamental;
I~ Comprovação de residência no município;
§1- - C0nsidera-3e família a unidade nuclear, eventualmente amplja
da por outros indivíduos qjie com ela possuam laços de parentesco l f
^ue forme um ^rupo doméstico vivendo sobre o mesnio t^to e mantendo
sua economia pela contribuição de seus membros* "
§2Ô - Serão computados para o calculo da renda familiar os rendi￾inentoo de todc^ os membros adultos fue compõe::; a família, inclusi￾ve os valores concedidos por programas federaia instituídos de /
acordo com preceitos constitucionais, tais como previdência rural,
seguro desemprego e renda mínima a i doso 3 e deficientes, be;;i c
rr o gr amas estaduais e municipais de compl^aentaçao pecuniária￾Ar t. 3- - ^o âmbito deste município, caberá a 3ecretarif: ; -. - /-cipal
2ducação, a implantação e execução do profana ora instituído*
A\ Manoel Divino, s/n - Centro - l;one: (Ox\86) 346.1 134
CNPJ: 41.522.111 0001-45
64.245-000 - Sào José do Divino - Piauí
l Hstado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
BABIFETE DO PREFEITO
Ar t. 49 - ^ica autorizado o poder 3xecutivo a atribuir as
tencias de acompanhamento e controle do Programa, o Conselho
de AcompanhasEfciito e Controle Social do
Art« 5e - A 3ecretaria Municipal de Educação e o Conselho Mu
pai de Acompanhamento e Controle 3ocial devem trabalhar era paras
ria na execução de ^ro^smn*
Ar t. 52 - A Secretaria ^unic-pal de Educação e ao Conselho lluni- '
cipal de Acompanhamento Social do Pumdef, compete;:: a elaboração1
de normas 3.ue disciplinarão 03 mecanismo de inscrição e seleçao f
de famílias, ben como de execução do Programa de acordo cora os /
critérios estabelecidos nesta lei, na lledida Provisória n^ 2^140,
de 13 de ?e\rereiro de 2001 e subsefftentes, e no regulamento a //
ser aprovado por Decreto Municipal.
Art. 7Q - Esta lei entra era vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as dispoâiçoes em contrário.
José de Sena Machado
^refeito Municipal
A\ Manoel Divino, s/n - Coentro - Fone: (Oxx86) 346.1134
CNPJ: 41.522.111/0001-45
64.245-000 - São José do Divino - Piauí
Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Sr
.JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei trata* no âmbito
do Município, da instituição do Programa Bolâa Sscola, criado *
pelo Governo Federal, sendo da maior relevância para a comunida
de local, vez que propiciara grande incentivo à educação, prin￾cipal mente no que se refere às canadas mais pobren*
A s sim f submetemos aos T<Tcbres Vereadores a
matéria, esperando a sua pronta aprovação, face â sua indiscutí￾vel importância»
São José do Divino (PI), 14 de maio/2001*
jlosé de Sena %chado
Prefeito Municipal
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346.1134
CNPJ: 41.522.111/0001-45
64.245-000 - São José do Divino - Piauí

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