| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA RENDA MÍNIMA, VINCULADA À EDUCAÇÃO BOLSA ESCOLA |
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Estado do Piauí JÉÉI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO GABINETE DO ?! LEI. ES 060 /2001 33D JOSÉ DO DIVIDO, 14 DE MAIO JB 2001. Institui o Programa ^ínima vinculada a Educação / "Bolsa 2scoialf O EXCELENOlíSSaiO SENHOR PBEFECTO MUNICIPAL DE 3^0 J0325 TO, DO ESTADO DO PlAUT, 0 sr. J0sS de S^a Macliado, 3abe^ fue a Camará Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Ar t. l- - "Fica criado o Programa de Renda I-iniria Vinculada a cação M30lsa Escola0 cora o objetivo de incentivar e viabilizar a permanência das criança^ beneficiaria3 de rede escolar e oferecer açoes só cio s- educa ti vás em horário Art. 2- . 03 recursos da União, originário de pró de renda ' mínima vinculada à educação- "Bolsa Escola" criada Pela Med da / orla n^ svereiro de 2001, ser£o destinados excluvidade as famílias que preencham as seguintes condições, eu-, mulativamente: - Ter renda familiar capta inferior a meio salário mini, : II- Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 06 e 15 anos ma - triculados era estabelecimento de ensino fundamental; I~ Comprovação de residência no município; §1- - C0nsidera-3e família a unidade nuclear, eventualmente amplja da por outros indivíduos qjie com ela possuam laços de parentesco l f ^ue forme um ^rupo doméstico vivendo sobre o mesnio t^to e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros* " §2Ô - Serão computados para o calculo da renda familiar os rendiinentoo de todc^ os membros adultos fue compõe::; a família, inclusive os valores concedidos por programas federaia instituídos de / acordo com preceitos constitucionais, tais como previdência rural, seguro desemprego e renda mínima a i doso 3 e deficientes, be;;i c rr o gr amas estaduais e municipais de compl^aentaçao pecuniáriaAr t. 3- - ^o âmbito deste município, caberá a 3ecretarif: ; -. - /-cipal 2ducação, a implantação e execução do profana ora instituído* A\ Manoel Divino, s/n - Centro - l;one: (Ox\86) 346.1 134 CNPJ: 41.522.111 0001-45 64.245-000 - Sào José do Divino - Piauí l Hstado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO BABIFETE DO PREFEITO Ar t. 49 - ^ica autorizado o poder 3xecutivo a atribuir as tencias de acompanhamento e controle do Programa, o Conselho de AcompanhasEfciito e Controle Social do Art« 5e - A 3ecretaria Municipal de Educação e o Conselho Mu pai de Acompanhamento e Controle 3ocial devem trabalhar era paras ria na execução de ^ro^smn* Ar t. 52 - A Secretaria ^unic-pal de Educação e ao Conselho lluni- ' cipal de Acompanhamento Social do Pumdef, compete;:: a elaboração1 de normas 3.ue disciplinarão 03 mecanismo de inscrição e seleçao f de famílias, ben como de execução do Programa de acordo cora os / critérios estabelecidos nesta lei, na lledida Provisória n^ 2^140, de 13 de ?e\rereiro de 2001 e subsefftentes, e no regulamento a // ser aprovado por Decreto Municipal. Art. 7Q - Esta lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoâiçoes em contrário. José de Sena Machado ^refeito Municipal A\ Manoel Divino, s/n - Coentro - Fone: (Oxx86) 346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Sr .JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei trata* no âmbito do Município, da instituição do Programa Bolâa Sscola, criado * pelo Governo Federal, sendo da maior relevância para a comunida de local, vez que propiciara grande incentivo à educação, principal mente no que se refere às canadas mais pobren* A s sim f submetemos aos T<Tcbres Vereadores a matéria, esperando a sua pronta aprovação, face â sua indiscutível importância» São José do Divino (PI), 14 de maio/2001* jlosé de Sena %chado Prefeito Municipal Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (Oxx86) 346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 64.245-000 - São José do Divino - Piauí