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← São José do Divino (PI)

norma nº 59/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 59 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaCRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
native_id112

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* AM^^ ivi*/ IPA i L DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
PRO.U {{)!) [ I, i I N
(ri a :» l struíura Acinir:*
Câmara Municipal (f c S j
Divino - 1*1 e dá outras prr￾O PREFEITO MlíNICIPAl. . DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO P
Faço sabei que ;.í Câmara Municipal de São José do Divinu
Piauí, aprovou e eu sanciono M seguinte L,ei:
Ari. 1° A estrutura Administrativa da Camará Municipal de São José -
rener-NC-a pele disposto n:i presente !ci.
An. 2° A estrutur a de uue trata o amuo anterior será compo:-.i:i :l
órgãos:
I - ÓRCiÁO Dl ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1.1 • Presidência
l í - ÓRGÃOS AIXI I ÍARHS DA ADMINISTRAÇÃO S! i l
2,! - Departamento de Assuntos Administrativos e l einskr *
2.1.1 Di\o de Pessoa! e Assuntos Financeiros
2. l .2 Divisíio de Património e Serviços Gerais
L - MM - Divisão de Paírimônio e Serviço- Ci-jr
2. l .2.1. 1 - Seior de Manutenção
2.1.2.1.2 - Seu»r de Conser\-aca<i
A \n, y - -\ chefias dos o!'uàí>s' referidos no artigo anicnor eonstiiiu 1 !!^'-•
v" * comissão, cie livre nomeação e exoneração da Presidência.
Ari. 4° A YlcMi Dircioru da ("amara, no p rã/.o de .'*(! (trinta ) dia.4-
publicaçac^ da presente k:-í. baixará resolução, especificando • c
atribuições dos oruaos ora instituídos.
Art. 5(í - As gratificações relativas aos cardos em comissão serão as segtiiai
l Cheíe do Departamento de Assuntos Administrativos e Fina
250,00 fdu/entos e cinquenta reais):
I I - Chefe (íe Divisão RS 190.00 t cento e noventa reais» :
I I l - Chefe de Seíor • RS 180,00 (cento e osient a reais)
Ari, 6" - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei entrará
data de sua publicação
('amara M ume i p l cl< Sào José do Divino(PI).. I5dem<ii í
n
• • •
listado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
JUSTIFICATIV A
Conforme a legislação em-vigor, há necessidade da Cãman; M.nnc: u?
instituir a sua Estrutura Administrativa, criando os seus órgãos internos e imbuindo N
suas respectivas competências. Trata-se portanto de medida da.qud o Po'l«v
Legislativo não pode se furtar, mesmo porque existe a imperiosa exiges uu < t￾organizar-se, afim de que melhor exerça as suas prerrogativas e preste um me-l or
trabalho, que atenda os anseios da coletividade*
Deste modo, o Projeto de Lei em apreço constitui-se nurr?i ohrig*;?o
legal a ser cumprida pela Câmara, cabendo aos nobres Vereadores torna-!:) n>li<«:< l v
visando assim estruturar e organizar os serviços do Legislativo*
Mesa Diretora da Câmara.Municipaj^áê São José do Divinei PI) *
de maio de 2001.
MANOEL JOSÉ DE SENA
Presidente￾LUIZ CARLOS DE
Vice-j
)USA MACHADO
residente -
BE
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ARDO SOUSA CÀRVAL^TO ^'^
1° Secretário-
\£H-J£V*£-Í.
vC
-2° Secretário-
\v. M-snue! i V.vsiit». s/tí - Centro - CNPJ: 02.<>40.2(i5/0001 -O?
f-,,.t ;\!c* .000- • São Jo-sé vío Divino - Piauí

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