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norma nº 54/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 54 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 16, DE 17/02/97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS»
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PHOJBTO DS LEI m 054/01
Alèera o artigo 2fi da Lei Municipal nC 16,
de 17/02/97, que criou o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar, e dá outras provi￾dências»
B FP3PSITO KUNIOIPAL DE SÃO JCS^ IT DIVTTIO, ESTADO DO PTATTC.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, 5!s
tado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei*
Art. lô - C Artigo 2e, caput, da Lei n? 16, de 17/02/97, passa a vi
gorar com a seguinte redaçao*
MArt* 29 - C Conselho Municipal de Aline ta
cão Escolar tem a seguinte composição:
I - Hum(Ol) representante do Poder /
Executivo.
II - Hum(Ol) representante do Poder
Legislativo|
III -Hum(Ol) representante dos Profejs
sores?
I? - Hum(Ol) representante dos Pai?de
r-i à ( L-,,,;;
¥ — Hum(Ol) representante de una er;a'i
dade Oivil com, 3 o de no T5unicÍMÍo;?t
Art* 2*? - ^ica suprimido do texto da Lei referida no artigo anterior
o § 39 do seu artigo 22.
Art» 39 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entiE,
rá em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bao José ao Divino,
09 de Abril de 2001.
^v *
4
ULSTIFI CATIVA!
A Medida Provisória nó 1979-195 de O2/06/2000,baixada
pelo Presidente da Republica, promoveu alteração no tocante à compjo
sição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, medida que deve
ser adotada pelos Municípios, sob pena de eventuais prejuízos aos H
estudantes.
Verifica-se, portanto, que o projeto de Lei ora apre￾sentado tem por finalidade tão somente fazer cumprir a determinação
do Governo Federal, cia qual o Município não poderá fugir, sem falar
que a alteração no Conselho irá de uma certa maneira agilizar as /
suas decisões, c que será de grande proveito.
Assim, apelanos aos nobres Vereadores no sentido de que
fa.çam aprovar a matéria, considerando-se a sua indiscutível impor￾tância*
São José do Dívino(PI), 09 de Abril de 2001.
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