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norma nº 52/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaATRIBUI DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL SITUADA NA LOCALIDADE GADO APARTADO, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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*v
f: Estado do Piauí
l CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
PROJETO DE LEI N.° 052 / 2001
Atribui denominação a Escola
Municipal situada na localidade
GADO APARTADO, município
de São José do Divino e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, estado
do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - Fica denominado "JOÃO ALVES DE ALMEIDA15 a escola municipal
situada na localidade GADO APARTADO, deste município.
Art. 2° - O poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação da presente lei, para tornar efetiva a denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Divino(Pl)., 10.abril, 2001
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - CNPJ: 02.940.265/0001-03
64.245-000 - São José do Divino - Piauí
è: *** Í- Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
" *• '
JUSTIFICATIV A
Até a presente data não foi atribuída denominação ao bem público
de que trata a presente lei, fato que impede a Administração adotar certas medidas no
âmbito de outras esferas administrativas, prejudicando assim o desenvolvimento de
projetos e programas na área educacional.
Assim, verifica-se ser necessário a denominação em apreço, sem
falar que o homenageado é merecedor de tal deferência.
São José do Divino(PI).,Jfi abril,2001.
10
fARIA JOJBE SANTOS MACHADO
Vereadora
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - CNPJ: 02.940.265/0001 -03
64.245-000 - São José do Divino - Piauí

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