| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PARA PERÍODO DE 2001 A 2004 |
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PSOJETO DE LSI Nfi 045/2001 \a o subsídio do Prefeito e e do Vice-Prefeito do I£unicí~f pio de São José do Divino-Pi-f auí e dá outras providências. MESA DIHETOHA DA C&MARA TT^OIPAI SlO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando a legislação aplicada à espécie, apresenta o seguinte projeto de lei: . ie~ Pica o subsídio do Prefeito Municipal de São José do f Divino-Piauí fixado em RS 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)« Arte 22- O subsídio conferido ao Vice-Prefeito corresponderá à importância de R$ 1.250,00(hum mil duzentos e cinqttenta reais). x Art« 32- Ê vedado o acréscimo de qualquer abono, gratificação f ou verba extra à remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, e£ ceto diárias"relativas a deslocamentos para fora do Município,f a serviço da Administração. Art. 49- xievogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2001. Mesa Diretora da Oanara Municipal de São José do Divino (TI) t em 20 de fevereiro^ 2001. Presidente da Vice-Presidente O , l i^ /?_ /y iU Secretário 28 Secretg'rio r í JI STIíT CATIVA Antes de mais nada, e bom ressaltar que a Mesa Diretoraf na legislatura passada, não fez apresentar a votar1 a matéria ora proposta, ficando assim uma grande lacuna no que tange ao assunto, mesmo porque os subsídios exigem, para a sua ' fi cação - pá • ...... ~ t a 3 i ~ * ~ - •-—'•» Desse moâo, necessário se faz que a atual Câmara proceda a devida fizaçao dos subsídios em questão, assim cg mo também os conferidos aos Vereadores, sob pena de conseqttên- ! cias imprevisíveis, ditadas pelo Tribunal de Contas do stado» São José do Livino(Pl), 20 de fevereiro de ?00l. Vice-Prasidente ^^ butAsdio -i g" y - v. Secretário