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← São José do Divino (PI)

norma nº 45/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PARA PERÍODO DE 2001 A 2004
native_id124

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PSOJETO DE LSI Nfi 045/2001
\a o subsídio do Prefeito e
e do Vice-Prefeito do I£unicí~f
pio de São José do Divino-Pi-f
auí e dá outras providências.
MESA DIHETOHA DA C&MARA TT^OIPAI
SlO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
regimentais e, considerando a legislação aplicada à espécie, a￾presenta o seguinte projeto de lei:
. ie~ Pica o subsídio do Prefeito Municipal de São José do f
Divino-Piauí fixado em RS 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)«
Arte 22- O subsídio conferido ao Vice-Prefeito corresponderá à
importância de R$ 1.250,00(hum mil duzentos e cinqttenta reais).
x
Art« 32- Ê vedado o acréscimo de qualquer abono, gratificação f
ou verba extra à remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, e£
ceto diárias"relativas a deslocamentos para fora do Município,f
a serviço da Administração.
Art. 49- xievogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 2001.
Mesa Diretora da Oanara Municipal de São
José do Divino (TI) t em 20 de fevereiro^ 2001.
Presidente da
Vice-Presidente
O , l i^ /?_ /y iU
Secretário
28 Secretg'rio
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JI STIíT CATIVA
Antes de mais nada, e bom ressaltar que a Me￾sa Diretoraf na legislatura passada, não fez apresentar a votar1
a matéria ora proposta, ficando assim uma grande lacuna no que
tange ao assunto, mesmo porque os subsídios exigem, para a sua '
fi cação - pá • ...... ~ t a 3 i ~ * ~ - •-—'•»
Desse moâo, necessário se faz que a atual Câ￾mara proceda a devida fizaçao dos subsídios em questão, assim cg
mo também os conferidos aos Vereadores, sob pena de conseqttên- !
cias imprevisíveis, ditadas pelo Tribunal de Contas do stado»
São José do Livino(Pl), 20 de fevereiro de ?00l.
Vice-Prasidente
^^ butAsdio
-i g" y - v.
Secretário

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