| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2001 |
| Date | 2001-02-01 |
| Ementa | ESTABELECE AS GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177 CEP: 64,245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41522,111/0001-45 LEI N.° 043 / 2001 "Estabelece as gratificações dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As gratificações alusivas aos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI, serão as seguintes; I - Secretário Municipal - R$ 400,00 (quatrocentos reais); 11 - Cheíe de Departamento - R$ 300,00 (trezentos reais); III - Chefe de Gabinete - R$ 300,00 (trezentos reais); I V - Assessor - R$ 300,00 (trezentos reais); V - Chefe de Divisão - R$ 200,00 (duzentos reais); V I - Chefe de Setor - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); VII - Monitoria da Divisão de Apoio ao Menor - R$ 90,00 (noventa reais). § Único - As gratificações referentes aos cargos em comissão do magistério serão as seguintes: I - Coordenador - R$ 60,00 (sessenta reais) 11 - Diretor de Escola - R$ 40,00 (quarenta reais) III - Secretário de Escola - R$ 20,00 (vinte reais) Art 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2001, Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino(PI), em 01 de fevereiro de 2001. José de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n° 043/2001, nesta secretaria, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e um (01 / 02 72001). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças