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norma nº 43/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-02-01
EmentaESTABELECE AS GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177
CEP: 64,245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41522,111/0001-45
LEI N.° 043 / 2001
"Estabelece as gratificações dos cargos em
comissão da Prefeitura Municipal de São
José do Divino - PI e dá outras
providências,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Estado do
Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As gratificações alusivas aos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de
São José do Divino - PI, serão as seguintes;
I - Secretário Municipal - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
11 - Cheíe de Departamento - R$ 300,00 (trezentos reais);
III - Chefe de Gabinete - R$ 300,00 (trezentos reais);
I V - Assessor - R$ 300,00 (trezentos reais);
V - Chefe de Divisão - R$ 200,00 (duzentos reais);
V I - Chefe de Setor - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
VII - Monitoria da Divisão de Apoio ao Menor - R$ 90,00 (noventa reais).
§ Único - As gratificações referentes aos cargos em comissão do magistério
serão as seguintes:
I - Coordenador - R$ 60,00 (sessenta reais)
11 - Diretor de Escola - R$ 40,00 (quarenta reais)
III - Secretário de Escola - R$ 20,00 (vinte reais)
Art 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2001,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino(PI), em 01 de
fevereiro de 2001.
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n° 043/2001,
nesta secretaria, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e um (01 / 02
72001).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças

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