| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2001 |
| Date | 2001-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SECRETÁRIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 LEI N.° 042 72001 "Autoriza o Poder Executivo doar imóvel pertencente ao património municipal à Secretária Estadual de Segurança Pública e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria Estadual de Segurança Pública, o imóvel situado na cidade de São José do Divino- PI, medindo 20,00 metros por 30,00 metros, registrado às fls. 227 do livro 2-AE, sob n.° 1-9,056, no Cartório Imobiliário da Comarca de Piracúnica - Piauí. Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação será destinado, impreterivelmente, à construção de uma cadeia pública por parte da donatária. § Único - A Secretaria Estadual de Segurança Pública terá o prazo de dois (02) anos, a contar da vigência desta lei, para proceder a construção de que trata o caput deste artigo, sob pena do imóvel retornar ao património municipal, sem qualquer indenização ou verba compensatóría. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de janeiro de 2001, Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino(PI)., 01 de fevereiro de 2001, José cie Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n° 042/2001, nesta secretaria, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e um (01/02/2001). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças