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← São José do Divino (PI)

norma nº 42/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SECRETÁRIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
LEI N.° 042 72001
"Autoriza o Poder Executivo doar
imóvel pertencente ao património
municipal à Secretária Estadual de
Segurança Pública e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do
Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria Estadual de
Segurança Pública, o imóvel situado na cidade de São José do Divino- PI, medindo
20,00 metros por 30,00 metros, registrado às fls. 227 do livro 2-AE, sob n.° 1-9,056,
no Cartório Imobiliário da Comarca de Piracúnica - Piauí.
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação será destinado, impreterivelmente, à
construção de uma cadeia pública por parte da donatária.
§ Único - A Secretaria Estadual de Segurança Pública terá o prazo de dois
(02) anos, a contar da vigência desta lei, para proceder a construção de que trata o
caput deste artigo, sob pena do imóvel retornar ao património municipal, sem
qualquer indenização ou verba compensatóría.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de janeiro de 2001,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino(PI)., 01 de
fevereiro de 2001,
José cie Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°
042/2001, nesta secretaria, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil
e um (01/02/2001).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças

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