br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 41/2001

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 41 / 2001
Date 2001-02-01
EmentaCRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
LEI N.° 041 72001
44 Cria a nova Estrutura
Administrativa da Prefeitura
Municipal de São José do Divino -
Piauí e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, Estado
do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - As atividades da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI reger-se￾ão por intermédio da Estrutura Administrativa instituída pela presente Lei.
Art 2° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais,
§ Único - Os órgãos da administração porventura instituídos serão vinculados
às Secretarias com as quais mantém afinidade administrativa.
Art. 3° - A Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de São José do
Divino /PI será composta pelos seguintes órgãos:
L - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
1.1- Gabinete do Prefeito;
l .2 - Assessoria Especial;
l .3 - Assessoria Jurídica;
l .4 - Assessoria Técnica;
1.5- Assessoria de Imprensa;
1.6- Junta de Serviço Militar;
1.7- Assessoria de Intercâmbio.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177
CEP' 64 245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
2,1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.1.1 - Departamento de Pessoal;
2.1.2 - Departamento de Património, Material e Serviços e Gerais;
2.1.3 - Departamento de Arrecadação e Tributação;
2.1.4 - Departamento de Controle e Orçamentado e Financeiro,
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FINS
3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1 - Departamento de Ensino;
3.1.1.1 - Divisão de Educação Pré-Escolar;
3.1.1.1.1 - Setor de Acompanhamento Escolar;
3. l. l. l .2 - Setor Curricular
3.1.1.1.3- Setor de Educação Infantil.
3. l .2 - Departamento de Educação Física
3. l .2. l - Divisão de Educação (de l° grau)
3.1.2.2.1 - Setor Pedagógico
3.1.2.2.2 - Setor de Monitoramento do Ensino de l ° grau
3. l .2.2.3 - Setor de Manutenção e Conservação das Escolas de 1° grau
3.l .3 - Departamento de Assistência ao Educando
3. l .3. l - Divisão de Apoio ao Educando
3. l .3. l. l - Setor de Intercâmbio Escolar
3. l .3. l .2 - Setor de Atividades Extracurriculares
3.1.4 - Departamento de Merenda Escolar
3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.1 - Departamento de Ações Básicas de Saúde
3.2.1.1 - Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
3.2.1.2 - Divisão de Vigilância Ambiental e Saneamento
3.2.1.3 - Divisão Materno Infantil
3.2.2 - Departamento de Políticas de Saúde
3.2.2.1 - Divisão de Administração Financeira
3.2.2.2 - Divisão de Informação em Saúde
3.2.2.3 - Divisão de Apoio Estratégico à Saúde
3.3.3 - Departamento de Intercâmbio em Programas de Saúde
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522,111/0001-45
33- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
3.3.1 - Departam. de Apoio ao Esporte amador e às Atividades de
Lazer
3.3.1.1 - Divisão de Organização das Atividades Esportivas
3.3.1. l, l - Setor de Acompanhamento na Área Esportiva
3.3.1. l .2 - Setor de Intercâmbio na Área de Esportes
3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3.4.1 - Departamento de Apoio às atividades Agropecuárias
3.4.2 - Departamento de Abastecimento
3.5- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3.5.1 - Departamento de Obras e Infra-estrutura
3.5.2 - Departamento de Urbanismo, Limpeza Pública e Saneamento
3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.6.1 - Departamento de Assistência Social
3.6.1.1 - Divisão de Apoio ao Menor Carente
3.6.1.1.1 - Monitorias
3.6.l ,2 - Divisão de Programas Sociais
Art. 4° - O Prefeito Municipal, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da
publicação desta lei, baixará decreto especificando as atribuições dos órgãos
referidos no artigo anterior.
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, caso entenda necessário, proceder, mediante
decreto, a abertura de crédito suplementar, até o valor de RS 100.000,00 (cem mil
reais), para fazer frente à implementação da presente lei.
Art. 6° - As chefias dos órgãos criados pela presente lei corresponderão a cargos em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2001.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-40
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino(PI)., em 01 de
fevereiro de 2001.
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicaria a presente Lei sob o nc
041/2001, nesta secretaria, ao primeiro dia do njêá^de fevereiro do ano de dois mil
e um (O l / 02/2001).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças

open original →