| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2001 |
| Date | 2001-02-01 |
| Ementa | CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 LEI N.° 041 72001 44 Cria a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino - Piauí e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - As atividades da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI reger-seão por intermédio da Estrutura Administrativa instituída pela presente Lei. Art 2° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, § Único - Os órgãos da administração porventura instituídos serão vinculados às Secretarias com as quais mantém afinidade administrativa. Art. 3° - A Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de São José do Divino /PI será composta pelos seguintes órgãos: L - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO PREFEITO 1.1- Gabinete do Prefeito; l .2 - Assessoria Especial; l .3 - Assessoria Jurídica; l .4 - Assessoria Técnica; 1.5- Assessoria de Imprensa; 1.6- Junta de Serviço Militar; 1.7- Assessoria de Intercâmbio. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177 CEP' 64 245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 2,1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.1.1 - Departamento de Pessoal; 2.1.2 - Departamento de Património, Material e Serviços e Gerais; 2.1.3 - Departamento de Arrecadação e Tributação; 2.1.4 - Departamento de Controle e Orçamentado e Financeiro, III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FINS 3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1 - Departamento de Ensino; 3.1.1.1 - Divisão de Educação Pré-Escolar; 3.1.1.1.1 - Setor de Acompanhamento Escolar; 3. l. l. l .2 - Setor Curricular 3.1.1.1.3- Setor de Educação Infantil. 3. l .2 - Departamento de Educação Física 3. l .2. l - Divisão de Educação (de l° grau) 3.1.2.2.1 - Setor Pedagógico 3.1.2.2.2 - Setor de Monitoramento do Ensino de l ° grau 3. l .2.2.3 - Setor de Manutenção e Conservação das Escolas de 1° grau 3.l .3 - Departamento de Assistência ao Educando 3. l .3. l - Divisão de Apoio ao Educando 3. l .3. l. l - Setor de Intercâmbio Escolar 3. l .3. l .2 - Setor de Atividades Extracurriculares 3.1.4 - Departamento de Merenda Escolar 3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2.1 - Departamento de Ações Básicas de Saúde 3.2.1.1 - Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 3.2.1.2 - Divisão de Vigilância Ambiental e Saneamento 3.2.1.3 - Divisão Materno Infantil 3.2.2 - Departamento de Políticas de Saúde 3.2.2.1 - Divisão de Administração Financeira 3.2.2.2 - Divisão de Informação em Saúde 3.2.2.3 - Divisão de Apoio Estratégico à Saúde 3.3.3 - Departamento de Intercâmbio em Programas de Saúde ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522,111/0001-45 33- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 3.3.1 - Departam. de Apoio ao Esporte amador e às Atividades de Lazer 3.3.1.1 - Divisão de Organização das Atividades Esportivas 3.3.1. l, l - Setor de Acompanhamento na Área Esportiva 3.3.1. l .2 - Setor de Intercâmbio na Área de Esportes 3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 3.4.1 - Departamento de Apoio às atividades Agropecuárias 3.4.2 - Departamento de Abastecimento 3.5- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.5.1 - Departamento de Obras e Infra-estrutura 3.5.2 - Departamento de Urbanismo, Limpeza Pública e Saneamento 3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.6.1 - Departamento de Assistência Social 3.6.1.1 - Divisão de Apoio ao Menor Carente 3.6.1.1.1 - Monitorias 3.6.l ,2 - Divisão de Programas Sociais Art. 4° - O Prefeito Municipal, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da publicação desta lei, baixará decreto especificando as atribuições dos órgãos referidos no artigo anterior. Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, caso entenda necessário, proceder, mediante decreto, a abertura de crédito suplementar, até o valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), para fazer frente à implementação da presente lei. Art. 6° - As chefias dos órgãos criados pela presente lei corresponderão a cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2001. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346-1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-40 Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino(PI)., em 01 de fevereiro de 2001. José de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicaria a presente Lei sob o nc 041/2001, nesta secretaria, ao primeiro dia do njêá^de fevereiro do ano de dois mil e um (O l / 02/2001). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças