| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. (LOA-2001) |
| native_id | 129 |
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K s ta d o do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Praça Manoel do Divino S/N - C.N.PJ: 41.522.111/0001-45
Suo José do Divino - Piauí
Lei n." 039/2.000, de 06 de dezembro de 2.000.
Ementa: Ivsunia a receita e fixa a despesa do
Município de S5o José do Divino - Piauí para o
exercício financeiro de 200 L
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - ESTADO
DO PI AVI:
Faço saber que a ('amara Municipal aprovou e sancionou e seguinte Lei
Art, 1°. - Fica aprovado o Orçamento Anual do Município de São José do
Divino Piauí para- o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em RS 3.000.000,00 (três nvíhdes de
reais) e lixa a DESPESA em igual importância
Ari. 2". - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de lei, de acordo com a seguinte
discriminação:
RECEITAS CORRENTES RS 2.045.000,00
Receita Tributária R$ 38,000,00
Receita Patrimonial RS 17,000,00
Receita Industrial R$ 5.000,00
Receita de Serviços 11$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ í 972 000,00
Outras Receitas Coerentes R$ 8.000,00
REC FITAS DE CAPITAI, R$ 955.000,00
Operações de Crédito U $
Alienação de bens R$ 5 000,00
Transferencias de Capital R$ 950,000,00
Outras Receitas de Capital RS
TOTAL H$ 3.000.000,00
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Praça Manoel do Divino S/N - C.N.PJ: 41.522.111/0001-45
São José do Divino - Piauí
Art. 3°. A Despesa realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, de
acordo com a seguinte discriminação:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL RS 104.000,00
01.01 CAMARÁ MUNICIPAL R$
11.00 PREFEITURA MUNICIPAL R$
11.01 GABINETE DO PREFEITO R$
11.02 ASSESSORiA DO GABINETE DO PREFEITO R$
11.03 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$
11.04 SERVIÇO SOCIAL DO MUNICÍPIO R$
12.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$
12.02 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$
13.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$
13.02 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS R$
13.03 DIV.DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS R$
14.01 DEPARTAMENTO DE ASSIST. A SAÚDE R$
15.01 DEPARTAMENTO DE OBRAS R$
15.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS R$
15.03 DEPART.DK AGRIC. E ABASTECIMENTO R$
15.04 SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS R$
TOTA L R$
104.000,00
2.896.000,00
28
43
6
59
239
124
1.029
48
38
507.
510,
154.
40.
68
3.000
.000,00
.000,00
.000,00
.000,00
.000,00
.000,00
.650,00
.500,00
.300,00
.500,00
.000,00
.550,00
.500,00
,000,00
,000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01
02
03
04
05
06
08
09
10
13
15
16
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AGRICULTURA
COMUNICAÇÕES
DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
HABITAÇÃO E URBANISMO
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
TRANSPORTE
TOTA L
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
108
27
305
100
128
11
1.135
40
235
639
190
79
3.000
000,00
000,00
500,00
500,00
500,00
000,00
.450,00
000,00
550,00
500,00
000,00
000,00
000,00
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Praça Manoel do Divino S/N - C.N.PJ: 41.522J11/0001-45
São José do Divino - Piauí
Art* 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
mediante a utilização dos recursos indicados, até o limite de 100% (cem por cento) do
total dá despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender programas financeiros por receitas com destinação
especificada, utilizando como recurso o definido no item i, do § 1°, combinando com o §
3°, ambos no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64:
II - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a
encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do § 1° do artigo 43
da Lei n.° 4.320/64.
Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o
montante das Operações de Crédito classificadas em Receita de Capital.
Ait» 5°, - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.
Art. 6°* - A discriminação analítica do Orçamento será feita mediante
Decreto, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta.
Art. T\ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
|
j São José do Divino (Pi), 06 de dezembro de 2000.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino Piaui, aos 06 (seis) dias do mês de
dezembro de dois mil, no livro de registro de Leis da Prefeitura Municipal de São José do
Divino - Pi,
rancisco Fqrtes Rodrigues Neto
Prefeito Municipal
Jam ina Rebelo Lustosa
Sec.Adininístação e Finanças