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norma nº 35/2000

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 35 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaDISPÔS SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE ' 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (LDO-2001)
native_id132

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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINKTE DO PREFEITO
LEI m 035/2 000 em 28 de agosto de 2 000
DISPÔS SOBRE AS DIRETRI2ES ORÇAMENTA￾RIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE '
2001 E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ" DO DIVINO-PI:
l
* *A.
» ' 9
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio￾ne a seguinte Leis
Art» Ifi - A elaboração da Proposta Orçamentaria para o Exer￾cício Financeiro de 2001t abrangerá os Poderes LEGISLATIVO e
EXECUTIVO, asaim como a execução obedecerá as diretrizes *
aqui estabelecidas*
Art* 2fi «- A elaboração da proposta orçamentaria do Bffiunicipio
de São José do Divíno~PIf para o Exercicio Financeiro de f f
2001f obedecerá as diretrizes gerais* sem prejuízo das nor-/
mas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal*
§ l ~» A montante das despesas não devera ser superior f
ao das receitas*
§ 2 - As unidades orçamentarias prójetário suas despesas
cor isente s até Q limite fixado para o exerci cio em curao* a
preço de janeiro de 2001, considerando QS aumentos ou as di￾minuições de serviços*
§ 3 - As estimativas das receitas serão feitas a preço1
de agosto de 2000f considerar-se-á a tendência do presente f
exercício e os efeitos das modificações na legislação tribu￾táriat os quais> serão objeto de projeto de lei encamiiíhada *
à Câmara Municipal*
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
§ 4 - Os pró j et os de desenvolvimento urbano terão
ridade sobre os demais projetos, podendo ser realizados sem*
autorização legislativa*»
§ 5 - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de
encargos terá prioridade sobre a ação de expansão*
§ 6 - O munoipio aplicará 30 ( trinta por cento ) de
sua receita resultante de impostos compreendida a provenien￾te de transferencias, eonfozme dispões o Art*223 da Constitui
çao Estadual t na manutenção e no desenvolvimento do ensino*
§ 7 - A proposta orçamentaria para o exercido financeí
ro è 2001 f consignará dotações especificas para fins de apli
cação de recursos de que trata a Lei nfi 9*424 de 24 de deseja
fcro de l 996*
Art* 3fi - O poder executivo, fendo em vista a capacidade fi~/
nareeira do municipiof procederá a seleçSo das prioridades*
Parágrafo único - Poderão ser incluídos programas não f
elencadost desde gue financiados com recursos de outras esf§
a r rãs de governo •
Art* 4S - Os valores crçamentárloa não serão atualirados mo￾netariamente por nenhum indexador económico*
Art* 5S -* Para estimar a Receita e Fixar a Despesa do exerci
cio de 2001 sem observado as Constituições federal e Estadu
ai e a lei Orgânica do Município de Saé José do Bivino-PI*
Art* 68 - Poder Executivo podem firmar convenciost com 034
trás esferas de governof para o desenvolvimento de programas
prioritários nas ares de Educação e Gultura, Saúde e Asais-/
tência Social e outros*
Art* 7$ - Aã despesas com o pessoal ficam limitadas a
sessenta por cento) da receitas corrente, atendendo ao
to no artigo 38 das Disposições Trariaitorigs da Constituição
Federal e Lei Complementar ns 8^/95*
Estado do Piauí
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GABINETE DO PREFEITO
f 18 * 0 limite estabelecido par® as despesas de
de gue se tuata este artigof abrange ©s gaito» da
direta e indiretçg: nas seguintes despesas?
BE B
YIGE S
om
a cjriaga© âe
lfa como a
pelo orgSo ou entidade i®
o
li -
III -
IT - EiaffiJ
§ 28 - A 0©n0esi3a© te
ao alem aos íjoâiçes
gos ou alterações âe estratmra de
aao de fe0s©alf a GL^^f^^^1 tílml©
a©! cá podem© ser feita» se Èiouirer poliria
stifioiemte para? atendes? as pro|ef oes? de
sãs ate o fiaml d© e^eyelGio fiiiaaa0ei2*0f oteedeoendo o limite1
fixado ao «GABJI1** i . . .<*
Art* 8fi ^ © Orçamento antaal obedeQera a estratmra orgaiiizaei^
nal áa está^eleoidaf podendo ser alterada mediante apresenta-*
cio de no^a lei de ©rgaiaisação AâmlnistratiYa da Parei eit«r»L /
ate §0 (nojenta) dias antes do encerramento to easereieio*
árt* 98 - fica amtoriaado a conoesaao de ajuda financeira às»
entidades sem fins lucrativos* reeonliecidas âe utilidade pm-/
blicas nas áreas de Educação^ Sailáe e Assistenoia locial^
§ 18 *- ©s pagamentos serão ef etmados apôs a aproiragao
pelo poder executivo dos planos de aplicarão aprescatadosr pe￾las entidades "beneficiadas »
§ 2» « ©s prassos para prestação de contas serio f Isa-/
dos pelo poder ScecutiTOy sendo iue independendo â© plano de
aplicação aprovado $ não p o te -cá ultrapassar s® s trinta dias g
apôs o encerramento do
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§ 30 «* liça vedada a oo&oessã© da • j a<juâa fiBa&eeira as1
entidades tiae ^o pires tarem contas cios recursos aaterioimemte
recebidos* assim eomo as t^« tiverem suas ©ontas reprovadas f
Poder Ixeeutiw lfemieij>al*
* 3L®fl - As ©peragSes de credito por amteeipaça© da reoeita
^lo BKamloi|»i.Of serão totalmeate liquidadas ate ©
to exearaicio*
1* - O Prefeito Mianieifal eiwiará © ^r®áet© àe lei
meatária à Qaiaara Ifojiieipal que a^reoiai^a^ deveiwato-o a
guir para a sã235ao*
Art* 128 ** Sewgadas as disposições em eomtrari© a presente
liei emti^nra em vigor am iatai àe sua publioaçao*
São J l do Mvi«I28d ê aggãtéyè 2
fÔHIEBS &ÕMIWE8 HBfO
Secretaria de Administração e fimaiiçasj a©s vimte e
vê dias do mês âe agosto à© ano de dois mil*
Dl ABM B
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PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA PABA«
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2 001.
I ~ DA LBQISLACXO VIGEM?S:
* A lei de Orçamento conterá a discriminação da Receita e da
Despesa de forma a evidenciar a política económica - finan
ceira e o programa de trabalho do ^overao Municipal, obed£
cendo os principies de unidade, universalidade e anualida￾de (Lei n* 4 320/64}»
* Estrita obediência a*s preceitos legais, federais, estadua.
is e municipais, tais como Resoluções, Leis e Decretos*
II - DA EDUCAClO E CDLTPBA:
* Prever programas especiais de alfabetização de adultos» •'••
pré-escolas e creches, merenda escolar, eventos artistico￾culturais manifestações artistico - populares, eventos es￾portivos, folclóricos e outros*
* Prever convénios com c Estado, obáetimndo a manutenção e
melhoria dos ^rédios estaduais de maneira periódica e con^
tante»
* Criar programa de concessão de bolsas de estudo e de mate￾rial didáticc letal e parcial» para estudantes cie 12 e 29
grau, de famílias comprovadamente carentes* com renda infg
rior a 02(dois) salários mínimos»
* Prever cursos de reciclagem de informaçcsa a professores e
funcionários, objetiwando seu aperfeiçoamento e asaim a v^
lorizaçao do ensino público municipal*
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# fiímar eoirrêBios e/om contratação de eBtpresas
das aã oapacitaçao âe profissionais do
* laiamtcfflf ao regalar dó transporte de esBfcuâatitas e pro-f ess®~
rés estabelecidos 310
de Isôola
ao âe TeíetCLoa para iattr Kdueaoioaal
III ^ M
# BeHeayoiyer politioa de imcseaativ© a |>r©fla@ionais âa á
de saiide para^ ^6 atuem mo
âmj>liar e melhorar as iiastalaçles fíeieas de
sede e £©iaa anajral do
* BeseaTôlyer ^r®gpamaa e eamparibãs fara^ a prática âa
;na ^râventi^m
* SeseavolTer agoes oonátaatas 0001 a sooiedade atraíres d©a tf (
ooase^Llios sioiiicifais de politioas aasisteaoeiãi© de
IV. ^ M A010 8QGEEAE
Sese&volver açoes con^Tantas &ODI a sociedade astrsfires dos * f
Itesemvolver programas de pr@%e§a0 a
i adolescência e a velhice*
famílias te ftaixa jseaada*
programas de empregos, tais como
de c 02a.0tterasy liorta^ coiau3aitárias e oiatros
omâe 8©^ ( oitentas por cento ) da remda seáa revertida aos?
# Programas de doações de prltesés^ €eatárias e
rfisaéãio'.!?'^ áoxilosi cadeiras de r otos> filtros^
de fossas sépticas e artigos de primeira meceseidaãe
as familias oomproYadaHiéiite care&tes*
f
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Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
* Priorizar ©s aerviços de atoaateeiiaeíxto dMgma e emergia $
eletriea mós "bairroa^ proporcionaado maior segmraiaça e
forto para oa moradores*
* AcLtiiaição de efuipaaiemtos para aetor de limpeza publioaf *
eom vistas a mel&orar os serviços de ooletaa de
* líiBrpeEa e Oomservaçao de r&as* praças e avenidas*
•& •« í de pessoal eapeoiíiooD e/oti comtratoa ÔOM teroeiroai
* Ampliar a rede eletrioa, eatemdemdo-ãe maa localidades on*-
de não existem»
^ OonatraçSo do Prédio para mammtèmçao doa eorredoa e tele-/
* GomstrciçãQ do Prédio da Seoretaria de Et&eaçao e 0ial1mra
ío do Prédio dó Posto de
de Praças zia sede do
* Ooaatrtíçao leartawaçao e Bq[mipamemtoa de Postoa aJelefemioos
* ImElaataçao do Sistema do Sijaal de Rede ate ST
* Reatatw?açao de Praças Publicaan
* C?omstrtiçao de poções Embtilarea e ^eiaíbSea aas âiveraaa
oalidades â© mtmieipio*
* Gte&struçaoj aiapliaçao e Restauração de PavimemtaçEo
àriea da Sete do Mimieipio*
^ Somstrt^âof aiapliaçao e Restsearaçao de Sètradas TiciBais f
& .»
^R mâliia viária
* Á€[uiaição e/ou
* Ooast^uçao e Restatiração de Pontea e
* ©omstrtição de Açmdea e
de
Sao José de/ Siviao-Pl*1 2¥ dj^ Áso^torSe^X^OC)
HSKDO

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