| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | DISPÔS SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE ' 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (LDO-2001) |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINKTE DO PREFEITO LEI m 035/2 000 em 28 de agosto de 2 000 DISPÔS SOBRE AS DIRETRI2ES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE ' 2001 E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ" DO DIVINO-PI: l * *A. » ' 9 Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancione a seguinte Leis Art» Ifi - A elaboração da Proposta Orçamentaria para o Exercício Financeiro de 2001t abrangerá os Poderes LEGISLATIVO e EXECUTIVO, asaim como a execução obedecerá as diretrizes * aqui estabelecidas* Art* 2fi «- A elaboração da proposta orçamentaria do Bffiunicipio de São José do Divíno~PIf para o Exercicio Financeiro de f f 2001f obedecerá as diretrizes gerais* sem prejuízo das nor-/ mas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal* § l ~» A montante das despesas não devera ser superior f ao das receitas* § 2 - As unidades orçamentarias prójetário suas despesas cor isente s até Q limite fixado para o exerci cio em curao* a preço de janeiro de 2001, considerando QS aumentos ou as diminuições de serviços* § 3 - As estimativas das receitas serão feitas a preço1 de agosto de 2000f considerar-se-á a tendência do presente f exercício e os efeitos das modificações na legislação tributáriat os quais> serão objeto de projeto de lei encamiiíhada * à Câmara Municipal* Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO § 4 - Os pró j et os de desenvolvimento urbano terão ridade sobre os demais projetos, podendo ser realizados sem* autorização legislativa*» § 5 - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre a ação de expansão* § 6 - O munoipio aplicará 30 ( trinta por cento ) de sua receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferencias, eonfozme dispões o Art*223 da Constitui çao Estadual t na manutenção e no desenvolvimento do ensino* § 7 - A proposta orçamentaria para o exercido financeí ro è 2001 f consignará dotações especificas para fins de apli cação de recursos de que trata a Lei nfi 9*424 de 24 de deseja fcro de l 996* Art* 3fi - O poder executivo, fendo em vista a capacidade fi~/ nareeira do municipiof procederá a seleçSo das prioridades* Parágrafo único - Poderão ser incluídos programas não f elencadost desde gue financiados com recursos de outras esf§ a r rãs de governo • Art* 4S - Os valores crçamentárloa não serão atualirados monetariamente por nenhum indexador económico* Art* 5S -* Para estimar a Receita e Fixar a Despesa do exerci cio de 2001 sem observado as Constituições federal e Estadu ai e a lei Orgânica do Município de Saé José do Bivino-PI* Art* 68 - Poder Executivo podem firmar convenciost com 034 trás esferas de governof para o desenvolvimento de programas prioritários nas ares de Educação e Gultura, Saúde e Asais-/ tência Social e outros* Art* 7$ - Aã despesas com o pessoal ficam limitadas a sessenta por cento) da receitas corrente, atendendo ao to no artigo 38 das Disposições Trariaitorigs da Constituição Federal e Lei Complementar ns 8^/95* Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO f 18 * 0 limite estabelecido par® as despesas de de gue se tuata este artigof abrange ©s gaito» da direta e indiretçg: nas seguintes despesas? BE B YIGE S om a cjriaga© âe lfa como a pelo orgSo ou entidade i® o li - III - IT - EiaffiJ § 28 - A 0©n0esi3a© te ao alem aos íjoâiçes gos ou alterações âe estratmra de aao de fe0s©alf a GL^^f^^^1 tílml© a©! cá podem© ser feita» se Èiouirer poliria stifioiemte para? atendes? as pro|ef oes? de sãs ate o fiaml d© e^eyelGio fiiiaaa0ei2*0f oteedeoendo o limite1 fixado ao «GABJI1** i . . .<* Art* 8fi ^ © Orçamento antaal obedeQera a estratmra orgaiiizaei^ nal áa está^eleoidaf podendo ser alterada mediante apresenta-* cio de no^a lei de ©rgaiaisação AâmlnistratiYa da Parei eit«r»L / ate §0 (nojenta) dias antes do encerramento to easereieio* árt* 98 - fica amtoriaado a conoesaao de ajuda financeira às» entidades sem fins lucrativos* reeonliecidas âe utilidade pm-/ blicas nas áreas de Educação^ Sailáe e Assistenoia locial^ § 18 *- ©s pagamentos serão ef etmados apôs a aproiragao pelo poder executivo dos planos de aplicarão aprescatadosr pelas entidades "beneficiadas » § 2» « ©s prassos para prestação de contas serio f Isa-/ dos pelo poder ScecutiTOy sendo iue independendo â© plano de aplicação aprovado $ não p o te -cá ultrapassar s® s trinta dias g apôs o encerramento do Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO § 30 «* liça vedada a oo&oessã© da • j a<juâa fiBa&eeira as1 entidades tiae ^o pires tarem contas cios recursos aaterioimemte recebidos* assim eomo as t^« tiverem suas ©ontas reprovadas f Poder Ixeeutiw lfemieij>al* * 3L®fl - As ©peragSes de credito por amteeipaça© da reoeita ^lo BKamloi|»i.Of serão totalmeate liquidadas ate © to exearaicio* 1* - O Prefeito Mianieifal eiwiará © ^r®áet© àe lei meatária à Qaiaara Ifojiieipal que a^reoiai^a^ deveiwato-o a guir para a sã235ao* Art* 128 ** Sewgadas as disposições em eomtrari© a presente liei emti^nra em vigor am iatai àe sua publioaçao* São J l do Mvi«I28d ê aggãtéyè 2 fÔHIEBS &ÕMIWE8 HBfO Secretaria de Administração e fimaiiçasj a©s vimte e vê dias do mês âe agosto à© ano de dois mil* Dl ABM B Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA PABA« O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2 001. I ~ DA LBQISLACXO VIGEM?S: * A lei de Orçamento conterá a discriminação da Receita e da Despesa de forma a evidenciar a política económica - finan ceira e o programa de trabalho do ^overao Municipal, obed£ cendo os principies de unidade, universalidade e anualidade (Lei n* 4 320/64}» * Estrita obediência a*s preceitos legais, federais, estadua. is e municipais, tais como Resoluções, Leis e Decretos* II - DA EDUCAClO E CDLTPBA: * Prever programas especiais de alfabetização de adultos» •'•• pré-escolas e creches, merenda escolar, eventos artisticoculturais manifestações artistico - populares, eventos esportivos, folclóricos e outros* * Prever convénios com c Estado, obáetimndo a manutenção e melhoria dos ^rédios estaduais de maneira periódica e con^ tante» * Criar programa de concessão de bolsas de estudo e de material didáticc letal e parcial» para estudantes cie 12 e 29 grau, de famílias comprovadamente carentes* com renda infg rior a 02(dois) salários mínimos» * Prever cursos de reciclagem de informaçcsa a professores e funcionários, objetiwando seu aperfeiçoamento e asaim a v^ lorizaçao do ensino público municipal* ^•yv Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO # fiímar eoirrêBios e/om contratação de eBtpresas das aã oapacitaçao âe profissionais do * laiamtcfflf ao regalar dó transporte de esBfcuâatitas e pro-f ess®~ rés estabelecidos 310 de Isôola ao âe TeíetCLoa para iattr Kdueaoioaal III ^ M # BeHeayoiyer politioa de imcseaativ© a |>r©fla@ionais âa á de saiide para^ ^6 atuem mo âmj>liar e melhorar as iiastalaçles fíeieas de sede e £©iaa anajral do * BeseaTôlyer ^r®gpamaa e eamparibãs fara^ a prática âa ;na ^râventi^m * SeseavolTer agoes oonátaatas 0001 a sooiedade atraíres d©a tf ( ooase^Llios sioiiicifais de politioas aasisteaoeiãi© de IV. ^ M A010 8QGEEAE Sese&volver açoes con^Tantas &ODI a sociedade astrsfires dos * f Itesemvolver programas de pr@%e§a0 a i adolescência e a velhice* famílias te ftaixa jseaada* programas de empregos, tais como de c 02a.0tterasy liorta^ coiau3aitárias e oiatros omâe 8©^ ( oitentas por cento ) da remda seáa revertida aos? # Programas de doações de prltesés^ €eatárias e rfisaéãio'.!?'^ áoxilosi cadeiras de r otos> filtros^ de fossas sépticas e artigos de primeira meceseidaãe as familias oomproYadaHiéiite care&tes* f Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO * Priorizar ©s aerviços de atoaateeiiaeíxto dMgma e emergia $ eletriea mós "bairroa^ proporcionaado maior segmraiaça e forto para oa moradores* * AcLtiiaição de efuipaaiemtos para aetor de limpeza publioaf * eom vistas a mel&orar os serviços de ooletaa de * líiBrpeEa e Oomservaçao de r&as* praças e avenidas* •& •« í de pessoal eapeoiíiooD e/oti comtratoa ÔOM teroeiroai * Ampliar a rede eletrioa, eatemdemdo-ãe maa localidades on*- de não existem» ^ OonatraçSo do Prédio para mammtèmçao doa eorredoa e tele-/ * GomstrciçãQ do Prédio da Seoretaria de Et&eaçao e 0ial1mra ío do Prédio dó Posto de de Praças zia sede do * Ooaatrtíçao leartawaçao e Bq[mipamemtoa de Postoa aJelefemioos * ImElaataçao do Sistema do Sijaal de Rede ate ST * Reatatw?açao de Praças Publicaan * C?omstrtiçao de poções Embtilarea e ^eiaíbSea aas âiveraaa oalidades â© mtmieipio* * Gte&struçaoj aiapliaçao e Restauração de PavimemtaçEo àriea da Sete do Mimieipio* ^ Somstrt^âof aiapliaçao e Restsearaçao de Sètradas TiciBais f & .» ^R mâliia viária * Á€[uiaição e/ou * Ooast^uçao e Restatiração de Pontea e * ©omstrtição de Açmdea e de Sao José de/ Siviao-Pl*1 2¥ dj^ Áso^torSe^X^OC) HSKDO