| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LDO-2000) |
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S*9*^*' Estado do Piauí |tíf Prefeitura Municipal de Suo José do Divino l G A MINUTE DO P U lá VISITO LEI Nfi 029/99, de 30 de abril de l o 999 < Dispõe sobre as DIRETRIZE3 ORÇAMENTARIAS para o EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2o000, e dá outras providênciaso O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVIMO-PI Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arto lô - A elaboração da Proposta Orçamentaria para o Exercício Financeiro de 2*000, abrangerá os Poderes LÊ-/ GISLATIVO e EXECUTIVO, assim com a execução obedecerá as dirg trizes aqui estabelecidas• Arto 2ô - A elaboração da proposta orçamentaria do Município de SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, para o EXERCÍCIO FINANCEI RO DE 2oOOO, obedecerá as diretrizes geraisf sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federalo § l - A montante das despesas não devera ser superj. or ao das receitas* § 2 - Aã unidades orçamentarias projetarSo suas dejg, pesas correntes até o limite fixado para o exercício em cursof a preço de janeiro de 2oOOOf considerando os aumentos ou as f diminuições de serviçoso § 3 - As despesas de custeio do Poder Legislativo a serem repasssadas impreterivelmente até o dia 20 de cada mês f alcançará o percentual de 8^(oito por cento) calculado sobre1 as receitas do Munieiípio. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Suo José do Divino GAU1NETJ2 DO PKI2FKITO § 4 — As estimativas das receitas serão feitas a f ' preço de agosto de 1*999> considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação f tributária, os quais, serão objeto de projeto de lei encarai-/ nhã da à Câmara Municipal o § 5 - Os projetos de desenvolvimento urbano terão f f prioridade sobre os demais próje"os, podendo ser realizados f sem autorização legislativa* §6- 0 pagamento do serviço da $ívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre a açac de expansão» § 7 - O município aplicará 30 (trinta por cento ) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o ar*t 212 da Constituição Federal, pzúoritariameiite na manutenção e no desenvolvimento do ensino» Art» 3fi ~ O poder executivo, tendo em vista a capacjL dade financeira do municipio, procedera a seleção das prioridades o Parágrafo llnico - Poderão ser inclui do s programas f f rão elencados, desde que financiados com recursos de outras f esferas de governeo Arte 4e - Os valores orçamentar!os não serão atuali— zados monetariamente por nenhum indexador económico o Art» 5e — Para estimar a Receita e Fixar a Despesa f do exercício de 2*000 será observado as Constituições Federal e Es /adual e a Lei Orgânica do Município de São José do Divino< Art o 62-0 Poder Executivo poderá firmar convénios, com outras esferas ue governo, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e Assitência Social e outros* Art.* 7Ô ~ As despesas com o pessoal ficam limitadas1 a 65f (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Trasitórias da Constituição Federão* M J Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Suo José do Divino «ABINISTE PREFKITO § l - O limite estabelecido para as despesas de peo soal> de que se trata este artigo, abrange os gastros da admi nistração direta e indireta nas aegu.in.tes despesas o I - 3A1ÁR10AS II - OBRIGAÇÕES PATRONAIS III ~ PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES IV ~ REB/ONERAÇÃO DO PREFEITO, VICE E SECRETARIA § 2 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento f de remuneração além dos índices inflacionários, a criação do cargos ou alterações de estrutura de carreira* 'bem como a admissão de pessoal i a qualquer título, pelo órgão ou entidades da adminstraçaOf só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentaria i suficiente para atender as projeçoes de dês, pesas aíé o final do exercício financeiro, obedecendo o limite fixado no flCAPtJT"o Arto 8$ - O Orçamento anual obedecerá a estrutura f organizacional já estabelecida* podendo ser alterada mediante apresentação de nova Lei de Organização Administrativa da Pré. feitura até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício o Arto 9e ~ íica autorizado a concessão de ajuda f i-/ nane eira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de f * utilidade publica nas áreas de Educação, Saúde e Assistência1 Social» § l - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo poder executivo os planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas» § 2 - Os prazos para prestação de contas serão fixa dos pelo poder executivo, tendo que independendo do plano de ' aplicação aprovado, não poderá ultrapassar aos trinta dias * após o encerramento do exercício» Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino § 3 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira aã ' entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Poder Executivo Municipal o Art* 10 ~- As operações de crédito por antecipação da Receita contratadas pelo muiiieipio, serão totaliuen Ue liquidadas atr* o final do exercício* Arto 11-0 Prefeito Municipal enviará o Pró j e to de f Lei Orçamentaria à Gamara Municipal, que apreciará, devolvera do- o a seguir para a sanção» Arto 12 - Revogadas as disposições em contrário a pré, sente Lei entrara em vigor na data da sua publicação* ~ , C '^ São José do ivino~PIf emSl e setembro l 9 FHANOI30D FORTES RODIIIGUES NETO PREFEITO MJRI01TAL Nume rã da f registrada e publicada a presente Leif nesta Secretariai aos quinze dias do mês de seteinbro do ano de rjiikl novecentos nove^iita e nove o PATJLO A POR GO REBELO LU S TO SÁ DE ADK E PINAKÇA3