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norma nº 29/1999

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LDO-2000)
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S*9*^*' Estado do Piauí
|tíf Prefeitura Municipal de Suo José do Divino
l G A MINUTE DO P U lá VISITO
LEI Nfi 029/99, de 30 de abril de l o 999 <
Dispõe sobre as DIRETRIZE3 ORÇAMENTARIAS
para o EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2o000, e
dá outras providênciaso
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVIMO-PI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei:
Arto lô - A elaboração da Proposta Orçamentaria pa￾ra o Exercício Financeiro de 2*000, abrangerá os Poderes LÊ-/
GISLATIVO e EXECUTIVO, assim com a execução obedecerá as dirg
trizes aqui estabelecidas•
Arto 2ô - A elaboração da proposta orçamentaria do
Município de SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, para o EXERCÍCIO FINANCEI
RO DE 2oOOO, obedecerá as diretrizes geraisf sem prejuízo das
normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federalo
§ l - A montante das despesas não devera ser superj.
or ao das receitas*
§ 2 - Aã unidades orçamentarias projetarSo suas dejg,
pesas correntes até o limite fixado para o exercício em cursof
a preço de janeiro de 2oOOOf considerando os aumentos ou as f
diminuições de serviçoso
§ 3 - As despesas de custeio do Poder Legislativo a
serem repasssadas impreterivelmente até o dia 20 de cada mês f
alcançará o percentual de 8^(oito por cento) calculado sobre1
as receitas do Munieiípio.
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Suo José do Divino
GAU1NETJ2 DO PKI2FKITO
§ 4 — As estimativas das receitas serão feitas a f '
preço de agosto de 1*999> considerar-se-á a tendência do pre￾sente exercício e os efeitos das modificações na legislação f
tributária, os quais, serão objeto de projeto de lei encarai-/
nhã da à Câmara Municipal o
§ 5 - Os projetos de desenvolvimento urbano terão f f
prioridade sobre os demais próje"os, podendo ser realizados f
sem autorização legislativa*
§6- 0 pagamento do serviço da $ívida de pessoal e
de encargos terá prioridade sobre a açac de expansão»
§ 7 - O município aplicará 30 (trinta por cento ) de
sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o ar*t 212
da Constituição Federal, pzúoritariameiite na manutenção e no
desenvolvimento do ensino»
Art» 3fi ~ O poder executivo, tendo em vista a capacjL
dade financeira do municipio, procedera a seleção das priori￾dades o
Parágrafo llnico - Poderão ser inclui do s programas f f
rão elencados, desde que financiados com recursos de outras f
esferas de governeo
Arte 4e - Os valores orçamentar!os não serão atuali—
zados monetariamente por nenhum indexador económico o
Art» 5e — Para estimar a Receita e Fixar a Despesa f
do exercício de 2*000 será observado as Constituições Federal
e Es /adual e a Lei Orgânica do Município de São José do Divino<
Art o 62-0 Poder Executivo poderá firmar convénios,
com outras esferas ue governo, para o desenvolvimento de pro￾gramas prioritários nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e
Assitência Social e outros*
Art.* 7Ô ~ As despesas com o pessoal ficam limitadas1
a 65f (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, aten￾dendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Trasitórias da
Constituição Federão*
M
J
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Suo José do Divino
«ABINISTE PREFKITO
§ l - O limite estabelecido para as despesas de peo
soal> de que se trata este artigo, abrange os gastros da admi
nistração direta e indireta nas aegu.in.tes despesas o
I - 3A1ÁR10AS
II - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
III ~ PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
IV ~ REB/ONERAÇÃO DO PREFEITO, VICE E SECRETARIA
§ 2 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento f
de remuneração além dos índices inflacionários, a criação do
cargos ou alterações de estrutura de carreira* 'bem como a ad￾missão de pessoal i a qualquer título, pelo órgão ou entidades
da adminstraçaOf só poderão ser feitas se houver prévia dota￾ção orçamentaria i suficiente para atender as projeçoes de dês,
pesas aíé o final do exercício financeiro, obedecendo o limi￾te fixado no flCAPtJT"o
Arto 8$ - O Orçamento anual obedecerá a estrutura f
organizacional já estabelecida* podendo ser alterada mediante
apresentação de nova Lei de Organização Administrativa da Pré.
feitura até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercí￾cio o
Arto 9e ~ íica autorizado a concessão de ajuda f i-/
nane eira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de f *
utilidade publica nas áreas de Educação, Saúde e Assistência1
Social»
§ l - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação
pelo poder executivo os planos de aplicação apresentados pelas
entidades beneficiadas»
§ 2 - Os prazos para prestação de contas serão fixa
dos pelo poder executivo, tendo que independendo do plano de '
aplicação aprovado, não poderá ultrapassar aos trinta dias *
após o encerramento do exercício»
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
§ 3 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira aã '
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormen￾te recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprova￾das pelo Poder Executivo Municipal o
Art* 10 ~- As operações de crédito por antecipação da
Receita contratadas pelo muiiieipio, serão totaliuen Ue liquida￾das atr* o final do exercício*
Arto 11-0 Prefeito Municipal enviará o Pró j e to de f
Lei Orçamentaria à Gamara Municipal, que apreciará, devolvera
do- o a seguir para a sanção»
Arto 12 - Revogadas as disposições em contrário a pré,
sente Lei entrara em vigor na data da sua publicação*
~ , C '^ São José do ivino~PIf emSl e setembro l 9
FHANOI30D FORTES RODIIIGUES NETO
PREFEITO MJRI01TAL
Nume rã da f registrada e publicada a presente Leif
nesta Secretariai aos quinze dias do mês de seteinbro do ano
de rjiikl novecentos nove^iita e nove o
PATJLO A POR GO REBELO LU S TO SÁ
DE ADK E PINAKÇA3

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