| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1999 |
| Date | 1999-05-18 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Piauí * ,• •' 1 t l Prefeitura Municipal de Suo José do Divino GABINETE DO PREFUITO IEI Nfi 28/99 2RIA o fundo de AVAL do Município de São José do Mvino-PI e da outras providências* O Prefeito Municipal de São José do Divino~PIf no uso de suas atrébuiçoes legais* Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art« 12 - Pica criado o Pundo àe Aval do Municipio de São J$ sé do ^ivino-PIf de natureza financeira* vinculado à Secreta ria de Administração e Finanças» com finalidade de prover rg curso, para honrar o aval prestado em nome dele em operações de credito realizadas pelo Banco do Noráeste do Brasil S.A*f Parágrafo único* Poderão ser avalizadas pelo Pundo em operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A«, del£ bre, de acorde com as regras> termos condições dos seus programas de crédito t com agentes económicos localizados no Município de São José do Divino-PI, e que ai exerçam a sua a ti vidade económica* Art* 28 - O património inicial do Pundo de Aval será constituído mediantef transferência de recursos originários do PPM Art* 30 - Constituem recursos do Pundo de Aval; a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em * nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos? c) a recuperação de crédito de operações hontadas com recursos por ele providos? d) a reversão de saldos não aplicados? e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de docação* §lô- 0 saldo positivo apurado em cada exercício será tranja ferido para o exercício seguintef a crédito do Fundo de Aval* Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Suo José do Divino GABINETE DO PREFEITO § 22 - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S«A«, nos produtos1 financeiros deste* | 32 - o Banco do Nordeste do Brasil 5*A*, será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, âeeo;nrentes dessa condição, ser estabelicidas mediante convêncio1 celebrado com a Pref eitura Municipal * Art. 42- 0 Fundo de Aval cobrira 50^ ( cincoenta por oeentoJS do valor de cada operação de crédito* §12- 0 reajuste do valor do aval prestado será feito na f ' forma estabelecida no convêncio de que trata o § 32 do artigo procedente» § 22 - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S*A*, em cada uma das f operações^ revertendo o seu valor para o Fundo» Art* 52 - O convênao de que trata o § 32 do art* 32 estabeljg, cera ainda: a) o volume máximo de operações <|^e serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista no § 22 do artigo prg, cedente* Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação • Art* 72 - Revogam-se as disposiçoem em contrario* Gabinete do Prefeito Municipal^c^ São José do Divino-PI, en 18 de maio de 1999* ^Vr Numerada, sancionada, registrada e publicada, a prese& te Lei nesta Secretaria de Adm e Finanças, aos denevone dias do mês de maio do ans^ de mil novecentos noventas e 'píu^Afonso fiebe/o Lusíosa Scc. Admmiitraçâo e Finançai