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← São José do Divino (PI)

norma nº 28/1999

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-05-18
EmentaCRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Piauí
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Prefeitura Municipal de Suo José do Divino
GABINETE DO PREFUITO
IEI Nfi 28/99 2RIA o fundo de AVAL do Municí￾pio de São José do Mvino-PI e
da outras providências*
O Prefeito Municipal de São José do Divino~PIf no
uso de suas atrébuiçoes legais*
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte lei:
Art« 12 - Pica criado o Pundo àe Aval do Municipio de São J$
sé do ^ivino-PIf de natureza financeira* vinculado à Secreta
ria de Administração e Finanças» com finalidade de prover rg
curso, para honrar o aval prestado em nome dele em operações
de credito realizadas pelo Banco do Noráeste do Brasil S.A*f
Parágrafo único* Poderão ser avalizadas pelo Pundo em opera￾ções de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A«, del£
bre, de acorde com as regras> termos condições dos seus pro￾gramas de crédito t com agentes económicos localizados no Mu￾nicípio de São José do Divino-PI, e que ai exerçam a sua a ti
vidade económica*
Art* 28 - O património inicial do Pundo de Aval será consti￾tuído mediantef transferência de recursos originários do PPM
Art* 30 - Constituem recursos do Pundo de Aval;
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em *
nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos?
c) a recuperação de crédito de operações hontadas com recur￾sos por ele providos?
d) a reversão de saldos não aplicados?
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por par￾ticulares a título de docação*
§lô- 0 saldo positivo apurado em cada exercício será tranja
ferido para o exercício seguintef a crédito do Fundo de Aval*
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Suo José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
§ 22 - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão
aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S«A«, nos produtos1
financeiros deste*
| 32 - o Banco do Nordeste do Brasil 5*A*, será o gestor do
Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, âeeo;n￾rentes dessa condição, ser estabelicidas mediante convêncio1
celebrado com a Pref eitura Municipal *
Art. 42- 0 Fundo de Aval cobrira 50^ ( cincoenta por oeentoJS
do valor de cada operação de crédito*
§12- 0 reajuste do valor do aval prestado será feito na f '
forma estabelecida no convêncio de que trata o § 32 do arti￾go procedente»
§ 22 - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobra￾da pelo Banco do Nordeste do Brasil S*A*, em cada uma das f
operações^ revertendo o seu valor para o Fundo»
Art* 52 - O convênao de que trata o § 32 do art* 32 estabeljg,
cera ainda:
a) o volume máximo de operações <|^e serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no § 22 do artigo prg,
cedente*
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação •
Art* 72 - Revogam-se as disposiçoem em contrario*
Gabinete do Prefeito Municipal^c^ São José do Divino-PI, en
18 de maio de 1999*
^Vr
Numerada, sancionada, registrada e publicada, a prese&
te Lei nesta Secretaria de Adm e Finanças, aos denevone dias
do mês de maio do ans^ de mil novecentos noventas e
'píu^Afonso fiebe/o Lusíosa
Scc. Admmiitraçâo e Finançai

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