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← São José do Divino (PI)

norma nº 26/1998

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaCRIA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.
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í •'••• '
l
f- S"J^ rEstad . o do Piauí
IÉ1 Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
"s 0£U/3ff r. m. os M fesMoft-o o c
o de Csrsc.. 3 lários f
:'.stério do Município de São
José do "Oivino-IT e dá tr . ] -/ovi
"
O Prefeito l.Xinicipal de ^
o de • ' i ">^ «
•
Faço saber que -nicipul d-
^vou e eu sanciono a sc^ '-.~*~:
Art. 1^- Fl e Si"" ' 3 de M xric Io ~%ini~
_ — ^
expio de ?r^ Tc Ic iv: I reger-oe-a p^
belcc." Ias na pré s ent j
» i ""
"
";. 2^- . lura rgoj be Io do Tíunicípio
À de São Josc do DJ lo-PH de aprovação
^ ncurs" putlico de prv. " / . *•• " ,
i
^ 19- ""-rra a j ao do cone ' ^o de que
> " ^5u.i
"T. do I o concur
só se
ia de v o prcv" to de
50.
02 (dois) ,
dendo orrogado por igual peri 3 >, de acordo c
Ldad .dministraçã
. " ' ~ ^r concursado ' l estabilidade na Ad
l
Estado do Piauí
£tt M t' /' Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
nir ' ao Municipal decorridos 02 (dois) anos de su
5 lr- ~ jorda do cargo e a disponi" Llidade do r
bável obedecerão os princípios ' ] Mós nos pr
--% 3*9 3 c t, 41 1 d'- C Federal.
£ *?- O professor estável só perdera o cargo em vir tu
de de sentença judicial trannit, julgado ou mediante *
processo ' : 'tivo .e lhe seja assegur ia de
.
§ ~ Invalidada por sentença judj Ia demissão do
: -~>1, será ele reii ^ado e o eve
te da vaga reconduz 3 ao cargo de origem, sein direito a in
den:' J j "ovei t em disponibilidade*
§ 46- 2xtinto o cacgo eu declarada a sua desnecessida
def o professor estável ficara em disponibilidade reinunerada,
ate seu adequado aproveitamento em outro cargo»
Ar t. 4-~ a nomeação dos cargos do Magistério será obede￾cida a ordem de r" Lfj ~o dos candidatos aprovados no con
curso publico*
Ar t. 5-- rgos em comissão são de livre nomeação e exone￾ração do Secretario Municipal da Educação.
Art. 6^- Adr ' i ao l LCJ ] lera contratar pessoas f
tender a necessidade temporária de excepc"^ . interes￾se publico, obedecidas as dj j " i contidas na Lei ?edr
n^ p^r7/", ^ e 09 de dezembro de 1993.
PÍ
"OS
Ar t. '7r-~ A ^;-trutura do -Tagisterio do ici ;lo de *!ao r ' {
argos, com os
de ;es:
T- Professor Leigo - 1~ i Tncomple
y .
* Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
.-
••"ofessor Cl ' ' - Curse ^ed
- ^rcf Classe B - Curso Pedagógico com Adicio
17- Trofessor Classe C - Curso de licenciatura Cu:''
T- Professor Cl r ^ - Curso de Licenciatura Plena.
Ar t. 8^ - ?ican criados seguintes cargos em comissão:
I- Diretora de Escola;
II- Coordenador' Pedagógico(a;;
III- Secretario(a) de Ttecola.
CAPÍTULO JLJ-J ] L
D03 CRITÉRIOS DE PROI.lOÇlC
Ar t» _ prc j r servidores do Llagister:
seguinte forrra:
I- De uma classe para ou t: : diatamente r dor,
atj?aves da o*b'; ~: do 7-rtif:' . -espon
dente, segundo o disr art. ~
peric. ,
rcacic l1 / ro pelo período de 04',' ) los do
navel inferior;
Til- Perdera o d:- * Dça * ' Jite do a
gisterio que tiver:
a) falta nac
"b) ir.ais de 90(nove:ita} faltar bi3 ou intr :^ra
to de saúde,
Art* 10^- ;-oinoção será requeri*' Secretarie
'"èi^ir ,
OT.
Ar t* 11- Deferida a promoção, sr ~ procedidas as devidas
notaç( es no 'rio do prof essorw
Art» 12- Cada classe de prr f coinpor-se-á de 04; '--o)f
níveis distintos e escalonado *
f -' '
fo *'' Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
-
.
R PÔS, JA
Ar t. 13- °9
rados em lei, ;:-~: c f ridos os so^jLintec direito :
I- Irredutitdlidade dr ;^io:
II- Decino terceiro salário cori "base -minera'./
o valor da doria;
*-. lei, con vuindc
à - '• - jaó dolo j:
i famalj s dependentes;
fera ai B remuneradas, com pelo menoc
; 1^0 i ' ie o selrrio ::or
iça l _ ' 9f . do
io, r "".de 120(cento ^.'as;
Til- A; os ontador;'
Ison€ i "lê venciner.J;oc pr^r~ o rés ocu-f
? ' ' ' - e -
. remuhe já lat .o neanio >f
ser' icj
Ar t. 14- O prof
I- :Vnval:" ' «jiente, ido o^: pi • intê
^
rviço, i pi
gri e, co: ' roravel,
lei, e propo ' .isos;
mente, . ' " 11^, com
proventon proporcionais ao tempo d -\-lco;
n te, anos de efetivo r.
ício, se prof e , vi: >s, se ora, cc
prove1 ' '^ais*
feder: l, ai f
ou municipal será conputadc efeitos de
aposer e de disponiMl i
Estado do ?ÍGUÍ
Prefeitura Municipal de S5o José do Divino
Gabinete do Prefeito
£ ^°~ ,. ' .- tos c :" rã riste
^porção e lata sempre que ?• lific
.tividade, sendo t^. 1 ' t '-li￾dos aos inatj ' er beneficio. ; ' cone- n_
dos aos servidores em atividade, : ^lusivr ;do decorr^
tes da ti- ~o ou r.-clr ' " : "' Ic ~ irgo ou função f
""eu aposer'
2 ""- C bene^:'-:' "o por morte cor lera £
totalidade dos venr: 'ecido,
lei, observ:ido o di,c to no
'
Art, 15- ^ro deveres do Professor:
lealdade, que se constitui na 'ded; saca .
ço e ao integral respeito as leis e r, * tituiçoes corintitu￾com os superiores inte
-
, ordens legais f
de seus superiores hiera .icos e rua fiai e:-:er￾III- Outros deveres que visem o perfeito desempenho da
onia no trabalho.
Art. 16- ""o incompatíveis com o exercício l j l— :".o:.
I- _ obidade admir" 'rã?
II- Incotinencia de cor" ' li ij mtof
III- Condenação \-' l t " julg l
IT- " / i no o ^ snho * ^o?
^riaguez habitual ou er Ço;
YI- Abandono d^ função;
7^" l lesivo à honr , i 'Io .no serviço con1
qual- , ou ofensr ^- , condiç 5esf sal
legítima defesa.
Y
I '^TSS
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
. 17- C descimpriinent- ' deveres funcionais e a pratica
de atos incompatíveis com o Magistério importarao,gradativa￾e j nas segui :
;-tenc:".
Suspensão;
issão,
§ lá- Os atos rei 'ivos à v:" "o dos deveres funcionais
ou inCv rveis cor: o exercício do ;erio serão apui￾através cio proc. L i :" . ivo âj Lpld , biâ
a.
* 2*~ ;. pena de advc pode:-' • "" ^1 ou per -'
.
í- A pena ie ao na * exceder a. 3C' ' ^
», ' 3 . ;iv
§4- iado o processo l istrativo disci;. ' r,
Estado de suas fuiçoes, ate , sua conclusão.
•,
devida o"bse: "o na ficha funcioi: B
- ^ apl ;ao artigo
terior não prejudica a repar. jãc 1 j:os decorrentes de a-
*
.•tf 19
ticados '.f
37-§ 6^ da Constituição federal*
. 20 . . independe da
ponsabilid.3 ível.
CAPÍTULO TI
RHffn j ?Xc
.C r s ccrrgo; ' '•
?ao coi. do Anexo I lei*
;/ Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
o i\s «
Cridos no ort:.,,- "* J~ lei são a; n-/ . •'.-rates Ic
xo .
~ ~ rece￾bidas eu' .:te COT o s< " ' . 3 nte per.
\fetivo do l terio*
.... ','".- " " i cão: . . aço no
- ' " bo) do salarj :>-f
É
.. ' . "V- equf,
neraçã
• f
Gon bi1 iça F ieral.
rt.
?, leva
Ia S pai â "" ^ w rio ^
'- " yT^
£ ' JU
Art» ,
,
" >~ ..; ' ' !:or?ológj
Ar t.
ecializados cor. vi- ' aos objetivor
?lccidos r.. i-so anterior e outros necessários ao T-r
'
Ari. ?9- lê concurso putld f
,
jac dês: gnara ' ^c de
•, 1
* HÍJ» l''' Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
Art* 30- c tarJ LcJ ia Ed ao manterá atualiza￾as fichas funcionais, do servidores do Magistério^ com ff
= * oçoes e ' l idade s adminis'1:
.
Art* 31- ' ' 'ontratados pelo regime da 3
em caráter ' x :*-0, terão o r: de 05(cinco) , a con
t ar da vigência da presente lei, . r auferirem o grau de for
bilite ao desempenho do cargo dr \?ssor f l
Classe lf_ft .
§ tfnico- Na< Cingido c i de formação referido no
11 deste s a o profer excluído d melros do
berio*
. Revc jada Io, a presente lei
trai' vig data dn putlj :açao,
ffatinete ^ I -feito Llunicipal de "~
' \ J, 29 de J iro de 199^r.
co
r> -'
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal cie SQO José do Divino
Gabinete do Prefeito
O ncv. ?] ' " e Sá" ' :
terio inser na no. . Ls1 itJ -dotada pelo setcr educacl^
do pais, cuja
fesscr como peça chave no desenvolvimento do ensino, fato que
ao lon^c de JB vem sendo esqueo lossos governan.
itude.
Imbuídos em tai propósitos, procuramos
iximo conferir ao professor ~.:~ :: ' ' . 3 ai f
j no • ' l ::al, se^' Lçao de n< ores condi￾ob
o —*
Dentro desse prece, !e Vereado-1
L uin p balf que e
J ri c. Ansir., í a] r '
Lê l 5i
te em te.. • . ' , biv Io ^onc!
r a sua parcela d ao, torr
um sonho de r._
r< ] i
Sá J ' (PI), 2
-o Por'-
^r Estado do Picui
Prefeitura Municipal de Si
Gabinete do Prefeito
tBE39RQBP
José do Divino
ANEXO I
SALÍRIOS W MAGISTÉRIO
„. „ _
PROFESSOR
LEIGO
PROFESSOR .
C! SSE A
PROFESSOR
CLASSE B
CLASS
PROFESSOR
CLASSE D
'
1TÍ7EL I
"'""" r
ÍTÍ7EL I
NÍVEL I
180,00
120,00
132,00
145,20
159,72
TTiyr rr^rn?TTn
240,00
264,00
290,04
319,44
DOIS TDTflTOS
l •'• * .„*'•"•""•'* Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de S5o José do Divino
fraca Manei Divino, S N — CEP 64.340-OQO
C. G. C. 41.522.111/O001-45
São José do Divino -
ANBXO II
GRATIFICAÇÕES/CARGOS EM C033I33XO
Coordenador Pedagógico - H$ 90,00
Diretor(a) de Escola - 2$ 60,00
Secretário (a) de Escola- 3$ 20,00

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