| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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.0' ••% l ^f Estado do Picuí Prefeitura Municipal do Sfio José do Divino 4tr-^ Gabinete do Prefeito oe cobre a criação í selho1 vjnento e Con~f il do Tundo de Kanute:.^": e Desenvolvimento do "^sino Jimc1 ~r mental e de Valorização do rio. PIf no u; ' i -.Jiicipal de São Joro do Di v ; atribuições legais» Paço saber que a Gamar:. ai dest K i cipio aprovou e eu i -eguinte lei: Ar t. criado o Sunicipal de Acompanhanc.. ' e Controle Social ck io de ] .ençao e Desenvolvimento1 do Ensino Fundamental de Yalor:' v~o do Magistério. Art» 23- Ituido por 04(q;aatro) m r bros, distribuídos entre os seguintes segmentos representativos: a) Secretaria Slunicipal da Educação ou or^ão eqtiivalente; b) I^rofessores e Diretcres dar ^- ^olas Publicas do Ensino f Pundarnent c) PaJ lê alunos; ^lics mtal. § 1^- Cs jnc: V do Conselho serão indicados pelos órgãos ou e; ."es e encaminhados a Secretaria Eunicij da Educação, :^a < er sua ? içoes* ^ .1^-0 nandato doe nenbrcs do Conselho será de 32(d >sf podendo ser ic um período. Ds registrar "s e demonstrativos rencia: , ensaia e atua."..." dos, relativo c aos recur ,cs, eu r< V, ficara peru ,ao dos ^:nselho d( Pi íali jã . Estado do Picuí .,S5ar-,t Prefeitura Municipal de São José do Divino SEls» Gabinete do Prefeito . ~ - Compe4, .ho: I- ft, ^-inhar e .ar a repartição, trannfe: ã 3 dos recursos cíc II- Supervisionar lizaçao do Censo Educacior anu. III- "" inar : • " ' 03 contabeis e demonstrativos gerenciais :ls e atualisados relativos aos recursos repassados ou retidos a Conta do Fundo; IY~ Acompanhar Io dos demais recursos ^ Ed cão ilunicipal; T- El l orar ser ~ ' .. .„ Tr- As reuniões Ore":* a Ic Conselho serão realiza mensalmente, podendo haver cc jaó Exti- ^ " ^aves de comunicação escrita. t los os seus membrc. / :-^aves da Secretar:" .Jiicipal da Ed "o* Art. 6°~ C Conselho terá autononia eir, suas decisc ÍJt» 7?~ Esta lei entrare rigor na data de sua publica-" revogada , li aposições ei Gabinete do Prefeito i ^ipal de São !f I)9 em 29 3 de IS S~^ ' i t ^unicii.-C.- -H s""""""'t \f Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino -- Gabinete do Prefeito - C projeto de lei c. ^esent^dc se cor-ti tal em uma das exigências impo i pelo Scverno "Federal, em 9 do no v. F l no de Educação que se ef etiva no presente no, eu;," Inalidade precipua, ] m da valori já rio, e permitir -ticipação da sociedade no gerenciamento dos recursos pontos a disposição do Município, como forma de das verbas publicas stor educacional* Dentro desse contexto torna-se necessária1 a cr ir. 7 ao do Conselho Municir- ] ^ Acompanhamento e Controle Social do Pondo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino f Fundamental e de Yalorizaçao do MagistérioÍ órgão cclegiado1 pass: 'á decidir sobre o emprego dos recursos publie T na área da Educação, alem de lizar as a-?oes desenvolvio» Desse modo, ta e de suma importância. vês que trará para seio da '* "* * ' "!.o a sociedade, . :s de seus segmentos organizados» Como se observa, o Municí ; ^elo presenprojeto, terna reali~ . meta federal.e, ao mesmo ter pó, xrc- Implener " tempo discutida e pi j da, viçando a melho" i . da educac.~. * os aos Ilustres Vereadores no aprovada, pois nos por realizados os nossos objetivos maio- .. . José do Divino (n) f em 29 de janeiro f de 1998. Francisco Portes Rodrrgues Neto micipal-