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norma nº 25/1998

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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l ^f Estado do Picuí
Prefeitura Municipal do Sfio José do Divino
4tr-^
Gabinete do Prefeito
oe cobre a criação í selho1
vjnento e Con~f
il do Tundo de Kanute:.^":
e Desenvolvimento do "^sino Jimc1 ~r
mental e de Valorização do
rio.
PIf no u;
' i -.Jiicipal de São Joro do Di v
; atribuições legais»
Paço saber que a Gamar:. ai dest K i
cipio aprovou e eu i -eguinte lei:
Ar t. criado o Sunicipal de Acompanhanc.. '
e Controle Social ck io de ] .ençao e Desenvolvimento1
do Ensino Fundamental de Yalor:' v~o do Magistério.
Art» 23- Ituido por 04(q;aatro) m r
bros, distribuídos entre os seguintes segmentos representa￾tivos:
a) Secretaria Slunicipal da Educação ou or^ão eqtiivalente;
b) I^rofessores e Diretcres dar ^- ^olas Publicas do Ensino f
Pundarnent
c) PaJ lê alunos;
^lics mtal.
§ 1^- Cs jnc: V do Conselho serão indicados pelos
órgãos ou e; ."es e encaminhados a Secretaria Eunicij
da Educação, :^a < er sua ? içoes*
^ .1^-0 nandato doe nenbrcs do Conselho será de
32(d >sf podendo ser ic um período.
Ds registrar "s e demonstrativos
rencia: , ensaia e atua."..." dos, relativo c aos recur
,cs, eu r< V, ficara peru
,ao dos ^:nselho d( Pi íali jã .
Estado do Picuí
.,S5ar-,t Prefeitura Municipal de São José do Divino
SEls»
Gabinete do Prefeito
. ~ - Compe4, .ho:
I- ft, ^-inhar e .ar a repartição, trannfe:
ã 3 dos recursos cíc
II- Supervisionar lizaçao do Censo Educacior
anu.
III- "" inar : • " ' 03 contabeis e demonstrativos
gerenciais :ls e atualisados relativos aos recursos re￾passados ou retidos a Conta do Fundo;
IY~ Acompanhar Io dos demais recursos ^ Ed
cão ilunicipal;
T- El l orar ser ~ ' ..
.„ Tr- As reuniões Ore":* a Ic Conselho serão realiza
mensalmente, podendo haver cc jaó Exti- ^ " ^aves
de comunicação escrita. t los os seus membrc. / :-^aves da
Secretar:" .Jiicipal da Ed "o*
Art. 6°~ C Conselho terá autononia eir, suas decisc
ÍJt» 7?~ Esta lei entrare rigor na data de sua publica-"
revogada , li aposições ei
Gabinete do Prefeito i ^ipal de São !f
I)9 em 29 3 de IS
S~^
' i t ^unicii.-C.-
-H s""""""'t
\f Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
-- Gabinete do Prefeito
-
C projeto de lei c. ^esent^dc se cor-ti
tal em uma das exigências impo i pelo Scverno "Federal, em
9 do no v. F l no de Educação que se ef etiva no presente
no, eu;," Inalidade precipua, ] m da valori já
rio, e permitir -ticipação da sociedade no gerenciamento
dos recursos pontos a disposição do Município, como forma de
das verbas publicas stor educacional*
Dentro desse contexto torna-se necessária1
a cr ir. 7 ao do Conselho Municir- ] ^ Acompanhamento e Controle
Social do Pondo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino f
Fundamental e de Yalorizaçao do MagistérioÍ órgão cclegiado1
pass: 'á decidir sobre o emprego dos recursos publie T
na área da Educação, alem de lizar as a-?oes desenvolvi￾o» Desse modo,
ta e de suma importância. vês que trará para seio da '*
"* * ' "!.o a sociedade, . :s de seus segmentos organi￾zados»
Como se observa, o Municí ; ^elo presen￾projeto, terna reali~ . meta federal.e, ao mesmo ter
pó, xrc- Implener " tempo discutida
e pi j da, viçando a melho" i . da educac.~. *
os aos Ilustres Vereadores no
aprovada, pois
nos por realizados os nossos objetivos maio-
.. .
José do Divino (n) f em 29 de janeiro f
de 1998.
Francisco Portes Rodrrgues Neto
micipal-

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