| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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E'™?*' Gabinete do Prefeit0o1 de * * do M» Lei N°022 / 97, de 10 de dezembro de 1997. "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2° - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Assistência Social; b) um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; c) um representante de Pais e Alunos; e d) um representante dos servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental. § 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao perfeito que os designará para exercer suas funções. § 2° - O mamdato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. § 4° - O Conselho Municipal de Educação, quando instituído no Município, indicará um representante para o Conselho do Fundo. Art. 3° - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo. Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. publicação. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Divino, 10 de dezembro de 1997. Francisco Fortes Perigues Neto Prefeito Municipal Numerada, sancionada, registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete. 9—O Pauio^Afonso Rebelo l/ustefeaV Secretário de Administração e Finanças