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norma nº 18/1997

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
LEI No. 18 797, de05 de maio de 1997
Estabelece normas para a contratação de pessoal
por tempo determinado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaui, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 37, IX da
Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. Io, Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar contratações por
tempo determinado de pessoal para suprir cargos, empregos ou funções
essenciais à continuidade administrativa, nas seguintes hipóteses:
I - atender a manutenção dos serviços de educação, saúde e
atividades auxiliares, água, esgoto, limpeza pública, conservação e
manutenção de logradouros públicos, serviços de administração geral,
lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, escrituração contábil,
controle urbanístico, de engenharia e auxiliares;
II - atender a termos de convénio, acordo ou ajuste para execução de
obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convénio,
acordo ou ajuste;
III - em estado de emergência ou calamidade pública
Art 2o. O prazo dos contratos realizados com base nesta lei não poderá
exceder a 12 (doze) meses.
Art» 3o. As contratações realizadas com base nesta lei adotarão a forma
prevista no artigo 443, parág. Io, da Consolidação das Leis do Trabalho e
dependerão da existência de recursos orçamentários,
Art 4o. O salário do pessoal contratado no regime instituido por esta lei,
não poderá ser superior ao fixado para cargo ou função idêntica ou
semelhante existente no município.
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Gabinete do Prefeito
Art 5o, Os servidores contratados na forma desta lei e que não lograrem
aprovação em concurso público, serão dispensados após o término do
contrato.
Parág* único - Os servidores aprovados em concurso público e nomeados
para o exercício de cargo público, terão o tempo de serviço prestado sob o
regime desta lei averbado para todos os efeitos legais.
Art» 6o, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Francisco Fortes Rodrigues Neto
- Prefeito Municipal -
Numerada, Bancionada, publicada e registrada a presente
Lei nesta Secretária, aos 05 dèas do mês de maio de mil novlcen
tos noventa e sete ( 1997 )« r
ilo Afonso Hebelo/Lus/fcoss
Secretário de Administração e Finanças<

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