| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino Gabinete do Prefeito LEI No. 18 797, de05 de maio de 1997 Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 37, IX da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io, Fica autorizado o Prefeito Municipal a realizar contratações por tempo determinado de pessoal para suprir cargos, empregos ou funções essenciais à continuidade administrativa, nas seguintes hipóteses: I - atender a manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares, água, esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos, serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanístico, de engenharia e auxiliares; II - atender a termos de convénio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convénio, acordo ou ajuste; III - em estado de emergência ou calamidade pública Art 2o. O prazo dos contratos realizados com base nesta lei não poderá exceder a 12 (doze) meses. Art» 3o. As contratações realizadas com base nesta lei adotarão a forma prevista no artigo 443, parág. Io, da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários, Art 4o. O salário do pessoal contratado no regime instituido por esta lei, não poderá ser superior ao fixado para cargo ou função idêntica ou semelhante existente no município. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São José do Divino Gabinete do Prefeito Art 5o, Os servidores contratados na forma desta lei e que não lograrem aprovação em concurso público, serão dispensados após o término do contrato. Parág* único - Os servidores aprovados em concurso público e nomeados para o exercício de cargo público, terão o tempo de serviço prestado sob o regime desta lei averbado para todos os efeitos legais. Art» 6o, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Francisco Fortes Rodrigues Neto - Prefeito Municipal - Numerada, Bancionada, publicada e registrada a presente Lei nesta Secretária, aos 05 dèas do mês de maio de mil novlcen tos noventa e sete ( 1997 )« r ilo Afonso Hebelo/Lus/fcoss Secretário de Administração e Finanças<