br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 24/1995

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 24 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTAD O D O P l A U l
Preíeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
LKI N* $2^95 310 ,KX->:í! W mVXHO(H
e"
 pa « ' E
DISPÔS SOBRE A E3THUTUIUÇ7,0 W I^y.rJTJSlttO
PtíBLlOO MUNICIPAL E M OUTRAS PJíOVlDÍIICTAM
.DEi i • 111.1111-11 . SÃO 1 1 mm<M*m»m . JOS t», .«w»,..... É D, ..... i ii .... O. ii ._i .....DIVINO, . , i i » n, É..IH.. »»i<H t«i . ESTAD . »n. . >. r ,.^«> „ ^>» O pt *,<*,#*.+***. ó ?ij££L> +*.•&*.•&*.+»,+
Paço aaber que a Gamara BniicJ.pal de São
cio Dj,vinof aprovou e eu Banoiono a negixlnto L^i :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PROPEDÊUTICAS
CAPITULO I
DOS OBJETIV03 DO ESTATUTO
Art« Ifl-Para concessão do que trata o Art,36 da Ixti 5*692f *
de 11 de agosto de 1971fconaid0ra-ae satisfatório o Estatuto do Hsglstl*»1
rio que contiver9entre outrosto* seguintes objetlvom
I - Eatabeleoer o regJUue Jurídico do pessoal do Quadro do f
Magistério Munleip*!}
IX - Incentivar a profissionalização do pessoal rto Mogiatl-*
rio Hunlclpal p mediante a criação de condições que amparam a valor l;:$fia a*
concentração de aeus próprios esforçostno campo da educação;
III - Assegurar ao professor municipal,remuneração condigna f
a de outras profissionais de igual categoria e formação;
IV - Estabelecer medidas e vantagens pessoais a serrara
vadas pelo órgão competente t
V - Possibilitar ao pessoal do Magistério Municipalf<
nldades de atualiz&çao e aperfalceamento|
VI - Zelar pela dignificação profissional g
cendo mecanismos que valem pela dignidade,prestígio e conceito de
Parágrafo único- Por remuneração condigna,entande~0a aquala a
que permite o exercício do Magistérlofcomo ocupação principal ^ja poiidad^
com a fixada para outros cargos para os quais se exija dos seu* ocupantum
titulação equivalente e idêntica em carga horária*
CAPÍTULO II
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL COMO PROFISSÃO
Art» 2»** O exercícJ-o do Magistério Municipal9tendo C'.?Q vl^ta f
os direitos fundamentais da pessoa humana9voltar«0e-á pn.ra os f;r,;ulntce p:
prlncíplost
r
ESTAD O D O PIAU Í
m Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
I ~ Kespelto à natureza|
II - Credibilidade no poder da educação como instrumento de f
adaptação do homem ao meio;
III - Convicção de que os valores culturais devera ser preserva
dostcomo elo de ligação das sociedades passadas,atuais e futuras;
IV - Certeza de sua efetiva participação na vida nacional pe￾lo cumprimento dos deveres profissionais j
V - Participação ativa na vida escolar e na comunidade,a fi»
de que a sociedade piauiense se transforme através de urna a ca o educativa f
voltada para tornar as pessoasf verdadeiramente,agentes de mudanças;
VI - Proporclonauiento ao aluno do cultivo da linguagem,prlnoi
pai instrumento de comunicação entre os homens e a manifestação harmónica1
de sua personalidadetnos aspectos físlcostpsíquicos e e3pirituaisfsem dr'-
xar de resaltar a importância da língua portuguesa como expressão da cultu
rã brasileirat
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RT*39- Integrartno quadro do Magistério Municipal, o possoal
que exerce a docência e a direçao das escola» no âmbito da redo escolar do
Município*
Artt4a- Para efeito deste Estatuto , considera-se i
I ~> Quadro do Magistério - todo o pessoal que into^ra o aiste
ma municipal do educação i
II - Sistema- o conjunto do Agencias educativas quo constituem
a rede escolar mantida pelo poder público municipal;
III - Zona rural - a scçao territorial que se extra põe à perlfe
ria urbana j
IV - Turno - o período correspondente a cada uma da. n divisões1
do horário diário de funcionamento da escola i
V - Turma - o conjunto de alunos sob e regência <Kê u c i
sor j
VI - Múltipla -grupoa de aluno c do vurias sóriea numa no
VII - Escola ÍJnica- uun só professor e uma ao classe;
VIII - Escola combinada - uma escola, mais um professor e mala de
uma classe | sem dirttoria»
I-í - liacclu rounldu - uma escolatmals de 04 classe» f um dirstor
um professor para cada classe t
ESTAD O D O PIAU Í
Preíeilura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
TITULU XI
DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Art, 5fl- O Quadro de Pessoal Docente9compreendendo uma tutxtlm
Única e agrupando todos os seus integrantes numa só categoria,sob a deno￾minação de professorttem sua estrutora representada por sete diferentes f
classes funclonaisfcorrespondendo a cada uma delas tuin nível de formação f
mínima| a sabers
I- Professor classe "A11 (PCA)~profes3or leigo,com formação f l
correspondente ao ensino de l a grau menor ou suplência completo;
II- Professor Classe "B" (PCB11-professor com nível de formação
representada pela conclusão do ensino de ia grau maior ou suplência coza-*1
pieto;
III- Professor classe "C* (PCC)-professor com nível de formação
correspondente ao ensino de 2 a grau ou logos II completo;
IV- Professor classe "D* (PCD) - professor com curso pedugogi~
oo completo)
V- professor classe "E" (PCB) -professor com 40 ano adicional
VI- Professor classe "F" (PCF) -professor com licenciatura cur
ta| VII- professor classe "G" (PCG)'-professor com licenciatura pie
na^ Parágrafo Único- Considerando-se que o aceoso ao cargo de Di￾retor será regido pelo critério de confiança ou segundo o qim for <»stab«-
lecido o regulamentojterá a classificação correspondente ao seu nível o o
vencimento acrescido de gratificação d* função•
Art, 6a- O Quadro do magistério Municipal será c os m Vi. Lu ido do
pessoal constante dti
-Pessoal Permanente
-Pessoal Suplementar
§ ia- O Pessoal permanente *trá integrado pelos docentes qua￾lificados fhabilitados por concurso Ou estabilizado legalmente,
§ 22* O Pessoal suplementar consta dos ocupantes de docência9
não habilitados e que ainda não satisfazerem as exigência» regulamentar*»
dt qualificaçãof
Art, 7Q~ Os cargos do magistério serão providostde acordo com
o números de vagas criadas por lei municipal e coincidentes cosa as neces»
•idades da rede municipal de ensino*
§ l*- O numero de vagas será estabelecidotanualmentefsegundo1
as necessidades a serem atendidas e as disponibilidades orçamentarIast
§ 2a- A convocação de candidatos à docência far-s*-áfd* acor￾do com as normas estabelecidas por este estatuto.
ESTAD O D O PIAU Í
Prefeitura Municipal de São Josô do Divino
GABINETE DO PKEFEITO
§ 3*- Considerara-»* vaga*Aquando o numero do professor»a for1
inferior ao de classes existentes nas escolas ou haja necessidade do *$ml
instalarem novas classes para atenderem a clientela.
Art. &*- Ao professorfuina vez admitido no quadro de ieanoul11
Docente et independentemente,do grau de ensino em que esteja atuandofef.
assegurado o,direito de acesso a uma classe funcional mala elevada^ci1 f *
decorrência da aquisição do correspondente nível de formação mínima.
Parágrafo Único- Acesso e a promoção do profissional cio magia
terlofde uma classe para outra ll^eiramentt superior,
Art, 9fl~ A Administração Municipal fixara a época e d^ioals f
condições para o acesso de que trata este artigotdevendo figurar entra f
estastindependenteta exigência de o candidato encontrar-ae exercendo a *
regência de sala de aula.
CAPÍTUU) III
DO INGRESSO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Art* 12- A admissão do professor no quadro de Pessoal Docente
dar-se-ã,incHstintaraentefem qualquer de suas classes funcionais» em ra~f
zao das necessidades do ensino»observada a exigência do nível cie forma-1
çao mínima e satisfeitas as demais normas regulamentares para tanto esta
beleclda* pelo Executivo Municipal*
Parágrafo Único- Terá preferencia para o preenchimento de va￾gas» o candidato que tenha residência fixa na comunidade rural a que pre￾tende servir*
Artt 13- O regime Jurídico do pessoal docente s^m õnt^b^lecl
do pela consolidação das Leis do ^rabalho - CLT - respeitada a situação1
daqueles servidores municipais que^na data da vigência desta Jf>lf nejam f
portadores de vínculo funcional sujeito a regime diferente,
Art. 14- Fica assegurado aos atuais docentes,em exercício do1
magistériofno âmbito da rede escolar do Município,o direito de admissão*
ao quadro de Pessoal Docente de qua trata esta leif independente-unto ois
concurso e do seu regime Jurídico„observado os prazos e normas coraploiaen
tares que a Administração estabelecer para ef<*tlvaçao do enquadramento*
CAPÍTULO iv
DOS DEVERES DO PROFESSOR
Art. 15- Ô dever do profeseor exercer o magistérioftendo em*
vista os superiores interesses da educaçaofem especlalfno que ae refere
á formação necessária ao desenvolvimento das potencialidade do educan￾do icomo elemento de auto-realizaçaofqualificação para o trabalho e pre￾paro para o exercício consciente da cidadania«
Art«l6- No desempenho das atividades que lhe são própriastof
professor co-responsável na concepção dos objetlvoo ora anunciado»deve￾rá agir de modo a concorrer parai
, EST A l) O DO P í A U l
*7 f» rjçx. a% rt
Preleilura Municipal de São Josó do Divino
^3B> GABINETE DO PREFEITO
I- A preservação do sentido de nacionalidade;
II- O respeito às autoridades constituídas e aos monumentos
t tradições de nossa história}
III- A vivência e conveniência em função das ideias da comu￾dadea ;
IV- O seu constante aperfeiçoamento e atuallzaçao proflosio
nal e cultural ,de acordo com os planos, programas e pró Je tos do tila tema
Estadual do ensino)
V- O zelo*a dedicação e a lealdade para com a escola e o f
educando ;
VI- A instituição e o funcionamento adequado de ais tema de1
avaliação e acompanhamento de suas ativldades no magistério;
VII- A realização de todos as ativldades programadas na caco
1*1
VIII- O desenvolvimento do espírito de cooperação e de solida
riedadtfno âmbito da escola e da comunidade)
IX- O estabelecimento do espírito de classe f mediante Incen￾tivos e estímulos que puder mobilizar , tendo em vista as prerrogativas1
profissional» • a reputação do magistério*
Art*17- No exercício de suas atribuições específ Iças, o pró1
fessor deve satisfazer 00 seguintes requositost
- Interesse | zelo e compromisso com a escola publica e a edu
cação no Município coao um toda)
- Asslduidad»)
- Pontualidade)
- Disciplina)
- Eficiência*
§ 18- A verificação do cumprimento desses roques l tos será f
efetuada pelo serviço próprio do órgão de Educação do Município»
§2^-0 não cumprimento desses requesitos e a comprovação *
de ineficiência do professorfpodtrl acarretar!
- Alerta ao servidor nomeado ou afetlvo, segundo critério de
Administração *
- Rescisão de contrata*
ArttlS- Era exercício do cargo, o professor deverá ser assí-1
duo e só terá direito a abono de faltas eventuais* a travas da apresem ta
çao de atestado medico*
Parágrafo único- Em caso d* necessidade de se ausentar por1
doença ou motivo particular * de verá solicitar do órgão competente da *
Prefeitura a devida licença*
Artf19~ No caso previsto no parágrafo anterior, a autoridade
competente indicará uni substituto para o professor, evitando que oa alu
ESTAD O D O PIAU Í
13 Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PKEFEITO
no» sejam prejudicados em suas frequências escolares*
TÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
TÍTULO I
DO REGIME BÁSICO
Artt 20-» Para a regência de classe,o professor obedecerá ao,
regime det
~ 20 horas semanais - trabalhando em turno únicotna mesma t f
Unidade Escolart
- 40 horas semanais -* trabalhando era dolo (02) turnoHfem noff
máximo duas Unidades Escolares,observando as condições de deslocamento*f
comodidade e segurança»
Art« 21- Em caso de regência de mais de uma serieto professor
poderá distribuir seus trabalhos9em dois horáriost
- !• e 2i series - 04 horas diárias
- 3§ a 4l series - 04 horas diáriasfou seja,40 horas semanal»
Art* 22- As turmas não doverao exceder de 40 alunos e nem pó
darão ter menos de 15 alunosfem caso de classe única.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS
CAPITULO I
DA3 FÉRIAS
Artt 23 - O ocupante do cargo de professor municipal Korurn *
de ferias regularmente de 90 dias anuais,fixadas no calendário l clivo f f
anual|coincidindo sempre com o recesso escolar*
Artt 24 - Não será permitido acumula ferias e nem transferi-1
Ias para período de aulas regulamentares»
Artt 25 ~ Aplicar-se-á ao ocupante do cargo de magistério mu￾nicipal, o disposto na legislação vigente cora relação às ferias prémio* •
Artt 26 - Os períodos de férias anuais e de férias-prémio se~
rao contados como de efetlvo exercicio,párã todos os eíeltoa*
CAPITULO II
DAS LICENÇAS E CONCESSÕES
Art* 27 ~ Aplicar-se-á ao professor municipal,o regime de 11»
cenças estabelecido na legislação vigente no Estado,observados os l tons f
constantes deste c*$ltulo»
ESTAD O D O P I A U l
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Para a* licença* purw 'tratar <\& Int^rns￾sés particulares, a duração máxima * de 02 ano»,tempo este que não po￾derá ser prorrogado sem que o servidor assuma o exercício pelo \r 30 dias,
Artt 28 - Darão direito ás licenças com contagem de
d* d* efttlvo exercício,os períodos dei
I ~ Licença pró acidente de trabalho ou doença grãvê,espe￾cificada por Lei • à vista de atestado mádico}
II ~ Licença por gestação, à vista de atestado medico;
III - Afastamento de 08 dias por motivo de falecimento do f l
conJugt,filho,pai,ou irmão t
IV - Ffrias-prSmio*
Parágrafo Único - Conceder-se-á licença gestante com venci
mentos e vantagens à professora obedecendo-se para tal fim,o quo esta￾belece a Consolidação das Leis Trabalhistas,qualquer quer seja o ragl~
m» jurídico tm que esteja vinculada*
TÍTULO V
DOS VENCIMENTOS VANTAGENS E INCENTIVOS
Art« 29 * O vencimento do pessoal do Magistério Municipal1
será fixado por Lei e de acordo com os níveis alcançados pelo servidor
• constantes denta Estatuto*
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal determinará*
os estudos necessários à compatibilizaçao dos critérios pira a <*x*cu-9
cio do disposto nest« artigo*
Art. 30 ~ O professor sujeito ao regime de 40 horoia seoia-1
naiSfterá remuneração acroscida dt 10006,«m fac* do segundo turno,«ia f t
conformidade com sua situação contratual e nível de formação*
Art« 31 - Cada período da 03 anos de efetivo exercício no
Magistério Municipal,dará direito ao servidor adicionar mais quinqua-1
nais d« 5?6 aobrt o vencimento»
TÍTULO VI
DA APOSENTADORIA
Artt 32 - O professor terá direito à aposentadoria com von
clmentos integral»f
I ~ Compulsoriamentt aos 70 anos de idad*;
II ~ Aos 23 anos de efetivo exercício para o servidor d« 05
xo f«menino • d« 30 para o sexo masculinof
III «• Por invalidem,quando sofrer acidentes em serviços, *
moléstias profissional ou especificada um L*i«
Parágrafo tJnico - Os vencimento» sorSo proporcionai3fquan~
r
ESTAD O DO P í A Ul
Prefeitura Municipal de São José do Divino
______ GABINETE DO P K BP PITO
do o servidor requerer a aposentadoria,antes do tempo regulamentar
Art» 33 - Os proventos dos aposentados serão rovíntoa nn
mesmas bases do aumento anual concedido aos servidores da -itiv*f
TÍTULO VII
DA DIREÇXO DAS ESCOLAS
Artt 34 - No caso de Escolas reunidas e que exijam ura
torceste será um professor estável no cargo do Magistério e que e»t**
Já habilitado e seja capaz de administrar a escola,com a eficiência,1
Parágrafo Único - O Dlretor será indicado pelo órgão corapo
tente da Administrado Municipal e admitido em comissão.
Art« 35-0 Diretor conservará os direitos e vencimentos f
que lhe eram atribuídos quando na regência de classe,e cera o venci-1
mento relativo ao nível a que pertence o mais a gratificação de íun-*
cio fixada em lei anterior em R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
Parágrafo Ònico - A gratificação que trata este artigo se~
rá corrigida,por força de lei,nas datas e limites dos demais servido￾res munícipeistsem prejuízo da hierarquia funcional administrativa* f
TÍTULO VIII
DO REOIME DISCIPLINAR
Art« 36 - Aplica-se aos ocupantes do Magistério ^unicipal1
o regime disciplinar previsto no Estatuto dos funcionários públicos f
civis do Estado do Piauí,nas disposições do egiinento das ^scolaa f
Municipais em vigor.
Parágrafo Único - O Regimento das Escolas Municipais pod^1
ser únicogcom seçoes diferenciada»!e» atendimento à realidade de cada
escola,
Art, 37-0 Regimento será elaborado por uma comissão com￾posta do professor de escola e membro» do setor educacional da munici
*
palidade*
Art* 38 - Alem das normas regulamentares,cabe ao professor
municipali
I - Elaborar seus planos da atlvldades escolarea e execu-*
tar o» programa» próprio» da e»eola;
II ~ Cumprir e fazer com que os alunos cumpram os horário»1
e calendário» e»colare»;
III - Ocupar-se,com zelo,durante o horário de trabalho,no de
»enpenho da» atribuições de »eu cargo;
IV ~ Manter e faz«r com qu« soja mantida a disciplina,«m sg
ESTAD O DO PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PUEPEITO
l* d* aula e fora dela;
V ~ Comparecer ao reuniSes para as qual» for convocado f
VI - Promover e participar de atividedeafde o^rítar cívico f
social que atraia» oa membro* da comunidade;
VII - Trabalhartno sentido da valorização da escola como in»~
tituiçao capaz de promover a melhoria do ambiente,na comunldi^ a *
que serve*
VIII ~ Levar os educandos a valorlznçao de mia comunidade atrg
veB do aproveitamento cios recursos nrturrín, n-~ corr.;truc;ao du p0qu*~
naa indústrias í
IX - Respeitar a individualidade daqueles com quem convive e
as autoridades de ensino*
Parágrafo Único - No tocante ao pessoal contratado pejo re￾gime das Leis Trabalhistastserão obsarvadaa aB normas disciplinares1
alí estabelecidas,sem prejuízo da extensão^ título de regulamento f
baixado pelo empregador,das normas estatutárias constantes do plano1
de classificação de cargos do Maglst^rio^
TÍTULO IX
DO TREINAMENTO E AKSKFlSIÇOAfíSNÍO
Art» 39 - O ocupante do cargo do Magistério Muníolpal dove**
rá participar dos estágios e cuaoos do treinamento,deT,IÍ»-» ^ue ar?^ is
tot3ejam convocados pelo órgão municipal de educação,,
Parágrafo Único - A frequência a esses curso» devera ner *f
considerada aumo usna estratégia de crescimento j.?roficional do profua
sor e requisito necessário à apuração de mérito para promoção* /
TÍTUIX) X
AS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artt AO - Os atuais ocupajvtta do Magistério Municipal não1
serão prejudicados por nenhum dispositivo constante desta ^1* /
Artt 41 - As despegas decorrentes da aplicação deatu Lei"1
correrão por conta das verbas destlnadao á educavuofao orçamento
nlclpal e celebração de convéniosfse for o caso*
>\rt« ^í-2 ~ Os diapositivos desta Lei r.orao v
especlflcpii*eut^fcl4&cde qu« a* façm neceus^cío^
Artt 43 ~ Disposições oail^sas a c.bf>t,s csprííflcos serão ré
gulamentado3fea legislação complementar«
Artt 44 ~ / ixnplei>taçao desta Loi^a critério do Poder Exe￾cutivo e em função das posslbilidadufti financeiras do Município,pode￾rá ocorrer,de forma gradativa,ficando o Chefe da Bdllidade autoriza-
ESTAD O D O PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
do a expedir on atoo neco^rioa a r>vin oxocuçno, oa^er^o ,-in (S￾KmixcipaL da Execução baixar an instruções quo fororn rla nna
oon ^ni contrriOf
São Jono do Divlno(PI) •//cO do JTovenibro de 1995
Art* 45 *- Hevogaclan an rlisponjç
Lei entrará em vi.gor na fl.ntn (Ir? oua pilOin
I,UCHA1O'DE S^-
Pró f oito KimJ.òipal
7
ESTAD O D O PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABINETE DO PREFEITO
HUA.DRO UB PE330AL JJCC.UTTJS
C
JOÍ3)2 IX)
r*T A c<2 «77?
4 /J.».A*>ó.l!i
"A"
(PC A)
"B"
(PCB )
"C"
(POO)
"D"
(PCD)
"E"
(PCD)
wpn
(PDP)
TT^fVTT JJ ,1 V iM. T TiT i JJ.r?Pt r WM? V lf.t' Kí A ftH^ V, /^OV
12 CrRATJ COMPLETO
2Q G.RAU COMPLETO
PEDAGÓGICO COHPI,ETO
CURSO ADICIOIUL
LICENCIATURA CURTA
LI CíJICI ATURA PLíHA
CARtTA POr?./.-'
,?O I10R/-3
V">,00
35,0(>
39,00
43 1 00
50,00
60,00
.
* ' " " - - — i Fiio/v^^
40 í!v:V.í￾ro f f v )
70,00
YB ,00
86,00
1 00 , OC!
i
i
l?o,oo￾MACHAJXB ^ ^ ^ E
PREFEITO I.IUNICIPAL

open original →