| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTAD O D O P l A U l Preíeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO LKI N* $2^95 310 ,KX->:í! W mVXHO(H e" pa « ' E DISPÔS SOBRE A E3THUTUIUÇ7,0 W I^y.rJTJSlttO PtíBLlOO MUNICIPAL E M OUTRAS PJíOVlDÍIICTAM .DEi i • 111.1111-11 . SÃO 1 1 mm<M*m»m . JOS t», .«w»,..... É D, ..... i ii .... O. ii ._i .....DIVINO, . , i i » n, É..IH.. »»i<H t«i . ESTAD . »n. . >. r ,.^«> „ ^>» O pt *,<*,#*.+***. ó ?ij££L> +*.•&*.•&*.+»,+ Paço aaber que a Gamara BniicJ.pal de São cio Dj,vinof aprovou e eu Banoiono a negixlnto L^i : TÍTULO I DISPOSIÇÕES PROPEDÊUTICAS CAPITULO I DOS OBJETIV03 DO ESTATUTO Art« Ifl-Para concessão do que trata o Art,36 da Ixti 5*692f * de 11 de agosto de 1971fconaid0ra-ae satisfatório o Estatuto do Hsglstl*»1 rio que contiver9entre outrosto* seguintes objetlvom I - Eatabeleoer o regJUue Jurídico do pessoal do Quadro do f Magistério Munleip*!} IX - Incentivar a profissionalização do pessoal rto Mogiatl-* rio Hunlclpal p mediante a criação de condições que amparam a valor l;:$fia a* concentração de aeus próprios esforçostno campo da educação; III - Assegurar ao professor municipal,remuneração condigna f a de outras profissionais de igual categoria e formação; IV - Estabelecer medidas e vantagens pessoais a serrara vadas pelo órgão competente t V - Possibilitar ao pessoal do Magistério Municipalf< nldades de atualiz&çao e aperfalceamento| VI - Zelar pela dignificação profissional g cendo mecanismos que valem pela dignidade,prestígio e conceito de Parágrafo único- Por remuneração condigna,entande~0a aquala a que permite o exercício do Magistérlofcomo ocupação principal ^ja poiidad^ com a fixada para outros cargos para os quais se exija dos seu* ocupantum titulação equivalente e idêntica em carga horária* CAPÍTULO II DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL COMO PROFISSÃO Art» 2»** O exercícJ-o do Magistério Municipal9tendo C'.?Q vl^ta f os direitos fundamentais da pessoa humana9voltar«0e-á pn.ra os f;r,;ulntce p: prlncíplost r ESTAD O D O PIAU Í m Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO I ~ Kespelto à natureza| II - Credibilidade no poder da educação como instrumento de f adaptação do homem ao meio; III - Convicção de que os valores culturais devera ser preserva dostcomo elo de ligação das sociedades passadas,atuais e futuras; IV - Certeza de sua efetiva participação na vida nacional pelo cumprimento dos deveres profissionais j V - Participação ativa na vida escolar e na comunidade,a fi» de que a sociedade piauiense se transforme através de urna a ca o educativa f voltada para tornar as pessoasf verdadeiramente,agentes de mudanças; VI - Proporclonauiento ao aluno do cultivo da linguagem,prlnoi pai instrumento de comunicação entre os homens e a manifestação harmónica1 de sua personalidadetnos aspectos físlcostpsíquicos e e3pirituaisfsem dr'- xar de resaltar a importância da língua portuguesa como expressão da cultu rã brasileirat CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RT*39- Integrartno quadro do Magistério Municipal, o possoal que exerce a docência e a direçao das escola» no âmbito da redo escolar do Município* Artt4a- Para efeito deste Estatuto , considera-se i I ~> Quadro do Magistério - todo o pessoal que into^ra o aiste ma municipal do educação i II - Sistema- o conjunto do Agencias educativas quo constituem a rede escolar mantida pelo poder público municipal; III - Zona rural - a scçao territorial que se extra põe à perlfe ria urbana j IV - Turno - o período correspondente a cada uma da. n divisões1 do horário diário de funcionamento da escola i V - Turma - o conjunto de alunos sob e regência <Kê u c i sor j VI - Múltipla -grupoa de aluno c do vurias sóriea numa no VII - Escola ÍJnica- uun só professor e uma ao classe; VIII - Escola combinada - uma escola, mais um professor e mala de uma classe | sem dirttoria» I-í - liacclu rounldu - uma escolatmals de 04 classe» f um dirstor um professor para cada classe t ESTAD O D O PIAU Í Preíeilura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO TITULU XI DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Art, 5fl- O Quadro de Pessoal Docente9compreendendo uma tutxtlm Única e agrupando todos os seus integrantes numa só categoria,sob a denominação de professorttem sua estrutora representada por sete diferentes f classes funclonaisfcorrespondendo a cada uma delas tuin nível de formação f mínima| a sabers I- Professor classe "A11 (PCA)~profes3or leigo,com formação f l correspondente ao ensino de l a grau menor ou suplência completo; II- Professor Classe "B" (PCB11-professor com nível de formação representada pela conclusão do ensino de ia grau maior ou suplência coza-*1 pieto; III- Professor classe "C* (PCC)-professor com nível de formação correspondente ao ensino de 2 a grau ou logos II completo; IV- Professor classe "D* (PCD) - professor com curso pedugogi~ oo completo) V- professor classe "E" (PCB) -professor com 40 ano adicional VI- Professor classe "F" (PCF) -professor com licenciatura cur ta| VII- professor classe "G" (PCG)'-professor com licenciatura pie na^ Parágrafo Único- Considerando-se que o aceoso ao cargo de Diretor será regido pelo critério de confiança ou segundo o qim for <»stab«- lecido o regulamentojterá a classificação correspondente ao seu nível o o vencimento acrescido de gratificação d* função• Art, 6a- O Quadro do magistério Municipal será c os m Vi. Lu ido do pessoal constante dti -Pessoal Permanente -Pessoal Suplementar § ia- O Pessoal permanente *trá integrado pelos docentes qualificados fhabilitados por concurso Ou estabilizado legalmente, § 22* O Pessoal suplementar consta dos ocupantes de docência9 não habilitados e que ainda não satisfazerem as exigência» regulamentar*» dt qualificaçãof Art, 7Q~ Os cargos do magistério serão providostde acordo com o números de vagas criadas por lei municipal e coincidentes cosa as neces» •idades da rede municipal de ensino* § l*- O numero de vagas será estabelecidotanualmentefsegundo1 as necessidades a serem atendidas e as disponibilidades orçamentarIast § 2a- A convocação de candidatos à docência far-s*-áfd* acordo com as normas estabelecidas por este estatuto. ESTAD O D O PIAU Í Prefeitura Municipal de São Josô do Divino GABINETE DO PKEFEITO § 3*- Considerara-»* vaga*Aquando o numero do professor»a for1 inferior ao de classes existentes nas escolas ou haja necessidade do *$ml instalarem novas classes para atenderem a clientela. Art. &*- Ao professorfuina vez admitido no quadro de ieanoul11 Docente et independentemente,do grau de ensino em que esteja atuandofef. assegurado o,direito de acesso a uma classe funcional mala elevada^ci1 f * decorrência da aquisição do correspondente nível de formação mínima. Parágrafo Único- Acesso e a promoção do profissional cio magia terlofde uma classe para outra ll^eiramentt superior, Art, 9fl~ A Administração Municipal fixara a época e d^ioals f condições para o acesso de que trata este artigotdevendo figurar entra f estastindependenteta exigência de o candidato encontrar-ae exercendo a * regência de sala de aula. CAPÍTUU) III DO INGRESSO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO Art* 12- A admissão do professor no quadro de Pessoal Docente dar-se-ã,incHstintaraentefem qualquer de suas classes funcionais» em ra~f zao das necessidades do ensino»observada a exigência do nível cie forma-1 çao mínima e satisfeitas as demais normas regulamentares para tanto esta beleclda* pelo Executivo Municipal* Parágrafo Único- Terá preferencia para o preenchimento de vagas» o candidato que tenha residência fixa na comunidade rural a que pretende servir* Artt 13- O regime Jurídico do pessoal docente s^m õnt^b^lecl do pela consolidação das Leis do ^rabalho - CLT - respeitada a situação1 daqueles servidores municipais que^na data da vigência desta Jf>lf nejam f portadores de vínculo funcional sujeito a regime diferente, Art. 14- Fica assegurado aos atuais docentes,em exercício do1 magistériofno âmbito da rede escolar do Município,o direito de admissão* ao quadro de Pessoal Docente de qua trata esta leif independente-unto ois concurso e do seu regime Jurídico„observado os prazos e normas coraploiaen tares que a Administração estabelecer para ef<*tlvaçao do enquadramento* CAPÍTULO iv DOS DEVERES DO PROFESSOR Art. 15- Ô dever do profeseor exercer o magistérioftendo em* vista os superiores interesses da educaçaofem especlalfno que ae refere á formação necessária ao desenvolvimento das potencialidade do educando icomo elemento de auto-realizaçaofqualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania« Art«l6- No desempenho das atividades que lhe são própriastof professor co-responsável na concepção dos objetlvoo ora anunciado»deverá agir de modo a concorrer parai , EST A l) O DO P í A U l *7 f» rjçx. a% rt Preleilura Municipal de São Josó do Divino ^3B> GABINETE DO PREFEITO I- A preservação do sentido de nacionalidade; II- O respeito às autoridades constituídas e aos monumentos t tradições de nossa história} III- A vivência e conveniência em função das ideias da comudadea ; IV- O seu constante aperfeiçoamento e atuallzaçao proflosio nal e cultural ,de acordo com os planos, programas e pró Je tos do tila tema Estadual do ensino) V- O zelo*a dedicação e a lealdade para com a escola e o f educando ; VI- A instituição e o funcionamento adequado de ais tema de1 avaliação e acompanhamento de suas ativldades no magistério; VII- A realização de todos as ativldades programadas na caco 1*1 VIII- O desenvolvimento do espírito de cooperação e de solida riedadtfno âmbito da escola e da comunidade) IX- O estabelecimento do espírito de classe f mediante Incentivos e estímulos que puder mobilizar , tendo em vista as prerrogativas1 profissional» • a reputação do magistério* Art*17- No exercício de suas atribuições específ Iças, o pró1 fessor deve satisfazer 00 seguintes requositost - Interesse | zelo e compromisso com a escola publica e a edu cação no Município coao um toda) - Asslduidad») - Pontualidade) - Disciplina) - Eficiência* § 18- A verificação do cumprimento desses roques l tos será f efetuada pelo serviço próprio do órgão de Educação do Município» §2^-0 não cumprimento desses requesitos e a comprovação * de ineficiência do professorfpodtrl acarretar! - Alerta ao servidor nomeado ou afetlvo, segundo critério de Administração * - Rescisão de contrata* ArttlS- Era exercício do cargo, o professor deverá ser assí-1 duo e só terá direito a abono de faltas eventuais* a travas da apresem ta çao de atestado medico* Parágrafo único- Em caso d* necessidade de se ausentar por1 doença ou motivo particular * de verá solicitar do órgão competente da * Prefeitura a devida licença* Artf19~ No caso previsto no parágrafo anterior, a autoridade competente indicará uni substituto para o professor, evitando que oa alu ESTAD O D O PIAU Í 13 Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PKEFEITO no» sejam prejudicados em suas frequências escolares* TÍTULO III DO REGIME DE TRABALHO TÍTULO I DO REGIME BÁSICO Artt 20-» Para a regência de classe,o professor obedecerá ao, regime det ~ 20 horas semanais - trabalhando em turno únicotna mesma t f Unidade Escolart - 40 horas semanais -* trabalhando era dolo (02) turnoHfem noff máximo duas Unidades Escolares,observando as condições de deslocamento*f comodidade e segurança» Art« 21- Em caso de regência de mais de uma serieto professor poderá distribuir seus trabalhos9em dois horáriost - !• e 2i series - 04 horas diárias - 3§ a 4l series - 04 horas diáriasfou seja,40 horas semanal» Art* 22- As turmas não doverao exceder de 40 alunos e nem pó darão ter menos de 15 alunosfem caso de classe única. TÍTULO IV DOS DIREITOS CAPITULO I DA3 FÉRIAS Artt 23 - O ocupante do cargo de professor municipal Korurn * de ferias regularmente de 90 dias anuais,fixadas no calendário l clivo f f anual|coincidindo sempre com o recesso escolar* Artt 24 - Não será permitido acumula ferias e nem transferi-1 Ias para período de aulas regulamentares» Artt 25 ~ Aplicar-se-á ao ocupante do cargo de magistério municipal, o disposto na legislação vigente cora relação às ferias prémio* • Artt 26 - Os períodos de férias anuais e de férias-prémio se~ rao contados como de efetlvo exercicio,párã todos os eíeltoa* CAPITULO II DAS LICENÇAS E CONCESSÕES Art* 27 ~ Aplicar-se-á ao professor municipal,o regime de 11» cenças estabelecido na legislação vigente no Estado,observados os l tons f constantes deste c*$ltulo» ESTAD O D O P I A U l Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Para a* licença* purw 'tratar <\& Int^rnssés particulares, a duração máxima * de 02 ano»,tempo este que não poderá ser prorrogado sem que o servidor assuma o exercício pelo \r 30 dias, Artt 28 - Darão direito ás licenças com contagem de d* d* efttlvo exercício,os períodos dei I ~ Licença pró acidente de trabalho ou doença grãvê,especificada por Lei • à vista de atestado mádico} II ~ Licença por gestação, à vista de atestado medico; III - Afastamento de 08 dias por motivo de falecimento do f l conJugt,filho,pai,ou irmão t IV - Ffrias-prSmio* Parágrafo Único - Conceder-se-á licença gestante com venci mentos e vantagens à professora obedecendo-se para tal fim,o quo estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas,qualquer quer seja o ragl~ m» jurídico tm que esteja vinculada* TÍTULO V DOS VENCIMENTOS VANTAGENS E INCENTIVOS Art« 29 * O vencimento do pessoal do Magistério Municipal1 será fixado por Lei e de acordo com os níveis alcançados pelo servidor • constantes denta Estatuto* Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal determinará* os estudos necessários à compatibilizaçao dos critérios pira a <*x*cu-9 cio do disposto nest« artigo* Art. 30 ~ O professor sujeito ao regime de 40 horoia seoia-1 naiSfterá remuneração acroscida dt 10006,«m fac* do segundo turno,«ia f t conformidade com sua situação contratual e nível de formação* Art« 31 - Cada período da 03 anos de efetivo exercício no Magistério Municipal,dará direito ao servidor adicionar mais quinqua-1 nais d« 5?6 aobrt o vencimento» TÍTULO VI DA APOSENTADORIA Artt 32 - O professor terá direito à aposentadoria com von clmentos integral»f I ~ Compulsoriamentt aos 70 anos de idad*; II ~ Aos 23 anos de efetivo exercício para o servidor d« 05 xo f«menino • d« 30 para o sexo masculinof III «• Por invalidem,quando sofrer acidentes em serviços, * moléstias profissional ou especificada um L*i« Parágrafo tJnico - Os vencimento» sorSo proporcionai3fquan~ r ESTAD O DO P í A Ul Prefeitura Municipal de São José do Divino ______ GABINETE DO P K BP PITO do o servidor requerer a aposentadoria,antes do tempo regulamentar Art» 33 - Os proventos dos aposentados serão rovíntoa nn mesmas bases do aumento anual concedido aos servidores da -itiv*f TÍTULO VII DA DIREÇXO DAS ESCOLAS Artt 34 - No caso de Escolas reunidas e que exijam ura torceste será um professor estável no cargo do Magistério e que e»t** Já habilitado e seja capaz de administrar a escola,com a eficiência,1 Parágrafo Único - O Dlretor será indicado pelo órgão corapo tente da Administrado Municipal e admitido em comissão. Art« 35-0 Diretor conservará os direitos e vencimentos f que lhe eram atribuídos quando na regência de classe,e cera o venci-1 mento relativo ao nível a que pertence o mais a gratificação de íun-* cio fixada em lei anterior em R$ 50,00 (Cinquenta Reais), Parágrafo Ònico - A gratificação que trata este artigo se~ rá corrigida,por força de lei,nas datas e limites dos demais servidores munícipeistsem prejuízo da hierarquia funcional administrativa* f TÍTULO VIII DO REOIME DISCIPLINAR Art« 36 - Aplica-se aos ocupantes do Magistério ^unicipal1 o regime disciplinar previsto no Estatuto dos funcionários públicos f civis do Estado do Piauí,nas disposições do egiinento das ^scolaa f Municipais em vigor. Parágrafo Único - O Regimento das Escolas Municipais pod^1 ser únicogcom seçoes diferenciada»!e» atendimento à realidade de cada escola, Art, 37-0 Regimento será elaborado por uma comissão composta do professor de escola e membro» do setor educacional da munici * palidade* Art* 38 - Alem das normas regulamentares,cabe ao professor municipali I - Elaborar seus planos da atlvldades escolarea e execu-* tar o» programa» próprio» da e»eola; II ~ Cumprir e fazer com que os alunos cumpram os horário»1 e calendário» e»colare»; III - Ocupar-se,com zelo,durante o horário de trabalho,no de »enpenho da» atribuições de »eu cargo; IV ~ Manter e faz«r com qu« soja mantida a disciplina,«m sg ESTAD O DO PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PUEPEITO l* d* aula e fora dela; V ~ Comparecer ao reuniSes para as qual» for convocado f VI - Promover e participar de atividedeafde o^rítar cívico f social que atraia» oa membro* da comunidade; VII - Trabalhartno sentido da valorização da escola como in»~ tituiçao capaz de promover a melhoria do ambiente,na comunldi^ a * que serve* VIII ~ Levar os educandos a valorlznçao de mia comunidade atrg veB do aproveitamento cios recursos nrturrín, n-~ corr.;truc;ao du p0qu*~ naa indústrias í IX - Respeitar a individualidade daqueles com quem convive e as autoridades de ensino* Parágrafo Único - No tocante ao pessoal contratado pejo regime das Leis Trabalhistastserão obsarvadaa aB normas disciplinares1 alí estabelecidas,sem prejuízo da extensão^ título de regulamento f baixado pelo empregador,das normas estatutárias constantes do plano1 de classificação de cargos do Maglst^rio^ TÍTULO IX DO TREINAMENTO E AKSKFlSIÇOAfíSNÍO Art» 39 - O ocupante do cargo do Magistério Muníolpal dove** rá participar dos estágios e cuaoos do treinamento,deT,IÍ»-» ^ue ar?^ is tot3ejam convocados pelo órgão municipal de educação,, Parágrafo Único - A frequência a esses curso» devera ner *f considerada aumo usna estratégia de crescimento j.?roficional do profua sor e requisito necessário à apuração de mérito para promoção* / TÍTUIX) X AS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artt AO - Os atuais ocupajvtta do Magistério Municipal não1 serão prejudicados por nenhum dispositivo constante desta ^1* / Artt 41 - As despegas decorrentes da aplicação deatu Lei"1 correrão por conta das verbas destlnadao á educavuofao orçamento nlclpal e celebração de convéniosfse for o caso* >\rt« ^í-2 ~ Os diapositivos desta Lei r.orao v especlflcpii*eut^fcl4&cde qu« a* façm neceus^cío^ Artt 43 ~ Disposições oail^sas a c.bf>t,s csprííflcos serão ré gulamentado3fea legislação complementar« Artt 44 ~ / ixnplei>taçao desta Loi^a critério do Poder Executivo e em função das posslbilidadufti financeiras do Município,poderá ocorrer,de forma gradativa,ficando o Chefe da Bdllidade autoriza- ESTAD O D O PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO do a expedir on atoo neco^rioa a r>vin oxocuçno, oa^er^o ,-in (SKmixcipaL da Execução baixar an instruções quo fororn rla nna oon ^ni contrriOf São Jono do Divlno(PI) •//cO do JTovenibro de 1995 Art* 45 *- Hevogaclan an rlisponjç Lei entrará em vi.gor na fl.ntn (Ir? oua pilOin I,UCHA1O'DE S^- Pró f oito KimJ.òipal 7 ESTAD O D O PIAU Í Prefeitura Municipal de São José do Divino GABINETE DO PREFEITO HUA.DRO UB PE330AL JJCC.UTTJS C JOÍ3)2 IX) r*T A c<2 «77? 4 /J.».A*>ó.l!i "A" (PC A) "B" (PCB ) "C" (POO) "D" (PCD) "E" (PCD) wpn (PDP) TT^fVTT JJ ,1 V iM. T TiT i JJ.r?Pt r WM? V lf.t' Kí A ftH^ V, /^OV 12 CrRATJ COMPLETO 2Q G.RAU COMPLETO PEDAGÓGICO COHPI,ETO CURSO ADICIOIUL LICENCIATURA CURTA LI CíJICI ATURA PLíHA CARtTA POr?./.-' ,?O I10R/-3 V">,00 35,0(> 39,00 43 1 00 50,00 60,00 . * ' " " - - — i Fiio/v^^ 40 í!v:V.íro f f v ) 70,00 YB ,00 86,00 1 00 , OC! i i l?o,ooMACHAJXB ^ ^ ^ E PREFEITO I.IUNICIPAL