| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. (LDO 1994) |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
t
l
{• ESTADO 00 PIAUx
PREFEITURA MUNICIPAL DE S30 JOSÉ DO* DIVINOf
LEI NS^DE *J DE JUNHO DE 1993
D i SP cie sobre as D i r et r i zes Orçament ar i as PCM
Execício financeir o de 1994 e dá outras
prov i dênc i v,
O Prefeito Municipa l de São José do^ Divino/.
Taco saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono
segu i nt e Lê i «
Art. 19 cani est abei ec: i das, nos ter desta Lê i y
diretrize s gerais para a elaboração do Orçamento anual do Municípi o
de São José dos Divino s para o exercício financeir o de 1994»
Art. 28 - No prój et o de Lei Orçamentaria as receitas e as
despesas serão orçadas segundo os critério s estabelecidos peio poder
Executivo e poderão ser atualizadas a part i de 19 de Janeiro de 1994
pela unidad e Fiscal de referência <UFIR) do mês de dezembro de 1993.
Art. 32 Não poderão ser fixadas <:' sem que estejam
defini.:; ;> fontes de recursos.
Art. 49 No Orçamento fiscal o montante cia despesa não
poderá ser superior ao montante da receita.
Art. S9 - Na fixação das despesas serão observadas
prioridade s constantes do anexo I desta Lei.
Art. 62 Na Lei Orçamenr anual a discriminaçã o da
despesa far--se-á por Unidades Orçamentaria ..:~st:as por Oategor
Económicas e Funções do governo obedecendo ao seguinte desdobramentos
I A c l ass i f i cação econ om i ca será fé i t a obr i gat o-y
riamente até o nível de elemento de natureza da despesa. r.
A classificação funcional será feita obrigató-o
riamente até o nível de projetos e ativída c :!o programa de trabalho!
do governo.
Art. , Não poderSó ser inclu i das na le i orçamentar
suas alterações despesas à conta de Investimentos em Regim e de Execução Espec Sal , ressalvados s
Í
l O s de calamidad e públic a na forma do artigc>
i80r § 39 da Constituição Estadual.
II - Os créditos reabertos ,rdo com o que dispõ e
o S 2S do m art i go y
*
» ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SSO JOSÉ DO« DIVINO*
Art . 8Q As propostas de mod i f i •• s no projeto de: Lei
orçarcent ar i ay bem como nos pró j et os de créditos adicionais ,
apresentadas com a forma e o níve l de detaihamento estabelecidas para
o orçamento.
Ar t - 9Q -• Os crê- adicionai s terão a fornva e- o nível
de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o orçamenta*
Art.109 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi -
cação, revogadas as disposições em contrário *
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SSO JOSé DOít DIVINO*, Zl E JUNHO
DE 1993.
DO DIVINO
Machado ate Sampaio
Prefeito Mtfrílcipal
ESTADO DO PI Al/f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SZQ JOSé DOf DIVINO*
LEI N9WA' x: L JUNHO DE 1993
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1994.
ANEXO I (Ari.. 59)
i •••• PODER LEGISLATIVO
1. .1 CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção e funcionamento da camará municipa l permitind o dar pr .ju i mento as acoes legislativa s munici- -
P a i s «
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ: FINANÇAS
2.1.1 Manutenção d < rviço s de administraçã o
geral r planejamento, adm i n í st ração f i nane e i rã, f i se ai i saçSo 7
tênci a social e outras ativídade s que, pela sua natureza e conveniênadministrativa , Estejam vinculadas a esta unidade orçamentaria.
2.1.2 ~ Equipamento dos serviços de administra -
ção geral com aquisição de equipamentos e materiai s permane-n
2.1»3 - Manutenção do programa de formação do
patrimóni o do servidor públic o PASEP.
2-2 SECRETARIA DE EDUCAÇSQ E CULTURA
2.2.1 Manut ençao e de sertvol v i roent o cio e-n s i no
pré- escol ar através da qualificaçã o cie- recursos humano suprimento
com mat er i a i s e ser v i» ; •- mant i das pel o Mun i c í p i o .
2.2-2 • Manutenção das atividade s educacionais,.
culturais e desportiv cargo do Município , através da qualifica- ;
de recursos humanosr suprimento com matéria . org
e-nvol v i cios n e-st a at i v i dade: f ai em da real i zaçao cie out rãs d e-s p r
def i n ; das e-m lei .
Man u t e n cão e c! esen vo l v i men t o da ed uc aç ao
espec i ai com ajuda sup lement ar a ent i dv ::?e apo i o ao def i c i ente em
geral e criação de novas unidades pelo Município .
2 H 2.4 - Manutenção da merenda escolar e c
tênci a ao educando*
L D" SÂO J03È D0 DIVINO
. è
<
% ESTADO DO PIAUÍ
' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSé D09 DIVINO*
Equ i parúent o q u i pament o c.!(~: un i da»:.
escolares e órgãos que integram as ativid * educacionais, cultur:
e desport i vás do Mun i c í p i o.
2.2.6 - Construção, adaptação e recuperação de
unidadv: ciares , desportivas e prédios municipai s ut i l i : na
manutenção e desenvolvimento do ensino, cultura e desportos*
2, SECRETARIA DE SAÚDE
..... . Funcionamento cJo sistema de saúde do Municípi o através da manutenção de pessoal qualificad o em níve l superio r e médio, de postos de saúde e viços ambulatori a i s na sede do
Mun i c íp i o e zona rural„
2.3.2 Equipamento de unidades cie saúde com reposição e restauração de móveis, equipamentos e veículos do setor.
2.3.3 Construção, atíapt # recuperação de
unidades de saúde na sede e na zona rural com o objetivo de ampliai -
os serviços de assistência médic a mantidos pelo Município .
2.3.4 • Construção e recuperação de calçamento,
jetas e galeVias.
2 .3 H S C o n s t: r u ç a o e a n« p l i a ç a a de redes d e e s g o •-
tos, abastecimento d y agua, fqjfas domiciliare s e lavanderias públ i
2.4 SECRETARIA DE DESENV. URBANO E RURAL
2.4.1 - Administrça o geral.
2.4.1.i • Construção, restauração
adaptação de bens imóvei s de uso especial do Municípi o utilizados nos
serviços de administração geral, de assistêci a social, de comunicação, de segurança e de qualquer outra atividad e que o Municípi o venha
3. desenvolver para alcançar seus objetivos»
2.4.2 - Agricultura e abastecimento.
2.4.2.1 Apoi o as atividade s agropastoris com distribuiçã o de sementes, implementos agrícolas, defensivos,
contra pragas e produtos veterinário s ao pequeno produtor rural.
2.4.2.2 - Manutenção dos mercados, feiras
e matadouros públicos proporcionando à comunidade melhores condi ç.
na distribuiçã o dos produtos de consumo imediato.
2.4.2.3 • Manutenção de poços cacimboes e
artesianos, açudes, barragens e outros reservatórios de água de uti -
i i dade públiç a já exi stent es no Mun i c íp i o.
JOSÉ DO DfcWQ
f
Sampaio
nicipal
$
l
* ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SSO JOSÉ DOf DIVINO*
2-4.2.4 Preparação e correçac de solo
de pequenas propriedades com vistas ao aumento da produtividad e agrícola H
2-4-2.5 Construção de centrais cie
tec i mento .
2-4-2,6 Abertura de poços e construção
de aguadas a fim de ampliar o combate à estiagem,*
2 -4 ,,2-7 Implantação de m i cr o -s i st emas
de irrigação com vistas ao aumento da produção agrícola.
2-4.2.8 Implantação e ampliação de redes de e l et r i f i cação rural em apoio as atividade s agro-pastori s do
Muni c í p i o.
2.4.2.9 - Implantação de projetos especiai s na zona rural e periferi a urbana objetivando o aumento da pro -
dução agrícola e consequente ocupação da mão de obra ociosa.
2.4.3 - Urbanismo.
2.4.3.1 Manutenção dos serviços de lim -
peza public a permitind o aos habitantes da zona urbana melhores condi -
ções de h i g i ene.
2*4.3.2 • Manutenção dos serviços de ilu -
rúinaçao públic a com reposição de lâmpadas e extençao de redes de
energ ia el et r i ca.
2.4.3.3 Conservação de praças, parques,
jardins e vias publicas a fi m de que a população faça melhor uso
logradouros públ i cos.
Equipamento dos serviços de
nutençao das atividade s de urbanização.
2.4-3-5 Abertura e construção de logradouros públicos a fi m de amplia r a urbanização da zona urbana2 - 4 - 3 . ó Con st r uç ao e me l h or í a c) e h ab i -,
tacões populares na sede do Municípi o e na zona rural.
2 - 4 - 4 - T r a n s p o r t e s
2.4.4.i - Conservação das estradas i n :
gr antes da rede rodoviári a municipal , facilitand o o acesso à zona ru-c
ral do Municípi o e proporcionando melhores condições de escoamento d;£
produção agrícola. £
.4-4.2 - Construção e recuperação de
estradas, pontes e bueiros integrantes do plano viári o municipal» ,
proporcionando ao mei o rural maiores alternativas de produção-
3 /
PREFEI
.
.
,.
•
; .
.
•
.
u
s , ' • '
- ,,-*- .
PREFEií^A ' ^ :. r T 3ÀO JOSÉ
s
.<^; ^: >
• '
- *• *»^ * «•*•• * i •«
v ••