br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 3/1993

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Ufi03/93f VÊ
" D i s p o e ir> o b r- e a E s t r LA i: u r a
Or gani c a 13 ás i c$ da Pr efe i t ur «x
Mu n i c i pai de $&Q ««Tcfàê «da «Divino
e cl á o u 11" a s p r o vid e n cias" „
O PREFEITO MUNICIPALDES^PwíQ5Ê-POKI)I\ri50f ESTADO DO PIAUÍ K
***
F a ç; o s a b e r q u e a C ã m a r a M u n i c: i P a l d e H&Q ,M,QA5, A°,. .
Decr et a e eu san c i on o a seg u i n t e Lê i s
^ fyr t; ,, i 9 •••• As a i: i v i d a d e s b á B i c a B d a P r e f e i í: u r a Mu n i c i p a l
d e S 0,p „ fjp$ e „ do „ Divino ,, ,, e a s d i r e t r i z e s d e s u a e B t í7' u t u r a c: a o e
o i" g a n i z a ç: «í o o b e d e c; e m a o . d i s p o s t; o n a p r e s e n t: e L e i „
A r* t » 2 Q "- O P o d e r E x e c u t i v o é e x e r c i d o p e l o P r e f e i t o y
a u x i l i a d o p e l o s o s 6 r g a o s d a a d m i n i s 1: r a ç: a o d i r e t m e e n t i d a d e s cl a
«i d m i n i st r ag: ao i n d i r et a „
95 í S - A e s t; r u i: u r a o r g á n i c: a b á s i c: a da a d 111 i n i B t r* a o: a o
d i r e t a c o m p r e e n cl e o s (5 r g a o s cl e A s s e s s o r a m e n t o D i r e t o a o P r e f e i t o
e as Sec r et ar i as Mun i c i p a i s u
íli 2 S ••- A a d m i n i B i: r a (;; a o i n d i r e t a d o M u n i c f p i o c o m p r* e e n d e
*a s A u t a r q u Í a s Y a s F u n d a ç: o e s y a B E 111 p r e s a s P u b l i c a s y e a s
S o c: i e d a d e s d e E c: o n o mi a Mi s i: a q u e v i e r a m a s e r c: r i a d a s a t r a v é s d e
Lê i espec í f- i ca ,»
A r t * 38, •- A e s t r u t u r a o r g a n i c a b á s i c a d a P r e f e i t: u r a
M u n i c i P a l d e &W «í, QftA (ld,,Q, .Biy.i&D é c b n s t i t u f cl a cl o s s e g u i n t e s ó r g a o s s
6RGSOS DE AS SÉS SC) R AMENT O AO PREFEITO
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessor Í a
3. Junta do Serviço Milita r
S. Serviço Social do Município .
D e p t o „ I n f o r m á t Í c *a
oRGSQS DE ATIVIDADE8 ~ MEIOS
i- Secretaria de Administraçã o e Finanças
l,. í M D e p a r t a m e n t o d e P e B s o a l
i H 2 „ Dep ar t amen t o d e Mat er i aly P at r i m on i o e
Ser v i (;: o s Gera i s
i „ 3,, D e p a r t a m e n t o d e A r r e c a d a ç: a o e T r i b u taça o
i ,, 4 « D e p a r t a m e n t o cl e C o n t role O r g: a m e n t á r i o y
C o n t; á I:) i l e l"' i n a n c: e i r o»,
Hl *•• ÓRG20S DE ATIVIDADES ~ FINS
i. Secretaria de Educação e Cultura
i » í „ D e P a r t a m e n t; o d e E n s i n o
í ,i 2,, D e p a r i; a m e n t o d e A s B l s í: e n c i a a o E d u c a n d o
í H 3 « D e p a r t a m e n t o d e E d u c: a ç: a o F f s i c a , E s p o i'* t e
e Lazer ,,
2. Secretaria de Saúde
2 „ i H D e p a r t a m e n t: o de- A >s s i B t ê n c: i a à 3 a u cl e
D e p a r t a m e n t o d e V i g i l a 1*1 c i a S a n i t á r i a e
E p i d em i o l dg i ca ,,
2 ,,2
3. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural
3 n i ,. . D e p a r t a m e n t o d e O b r a s e S e r v i ç; o s P d b l iço s
D e p a r t a m e n t o d e A g r i c u 11 u r a e A b a s t e c i ~
ment o.,
P a r á g r a f o ú n i c o -•• A s 3 e c: r e t: a r i a s y o g a b i n e t: e d o
P r e -P e i t o e o S e r v i ç: o S o c i a l d o M u n i c í p i o s e r a o d i r i g i d o s p o r
S e c i" e t á r i o s M u n i c i p a i s y a J u n t a d o 3 e r v i ç: o M i l i t a r „ %' P o r u m
P r e s i d e n t e P o s D e p a r t a m e n t o s y p o r D \ e t o r „
A r i: H A Q *•• A s c: o m p e t ê n c i a i» b á B i c: a s d e c a d a d r g a o o u
Sec r et ária / são as seg u i nt es «
I -•• Gabinete do Prefeitos assistência direta e imediat a
a o P i" e f e í t o x '& 9 & n d a e d Í s c i p l i n a d e a u d Í ê n c i a K x r e p r e s e n t a ç a o
pol í t i ca e soe: í ai y cer í mon i ai e relaç:aes pdbl i casy'
;i;j ,.,. Assessor iai: assistênc ia jur-íd ica y assessor ia
essessor i a t éc n iça e ad m i n i st r at i vá y
111 Junta do Serviço Mtílítar s alistament o militar ?
IV - Serv í ço Soe í ai do Mun i cif p i o s ass i st en c: i a à c r i an ç:a
c a. r e n t e e a o a cl o l e s c e n t e x ,a <;: õ' e ia c o m u n i t ã r i a s y a s s i s t ê n c i a s o c i a l
à populaçã o carente , assistênci a ao idos o e adm i n i st raç:ao de
creches^
D e p t o u I n -P o r m á i: i c: a
V ~ Secretaria de Administração e Finanças: administra
cão de pessoal, de material, de património, de transportes e servi￾ços gerais, arrecadação tributaria, fiscalização, administração fi￾nanceira, contabilidade, liquidação e pagamento de pessoal, ficando
também, sob a sua competência exclusiva.» todos os empenhos das despe
sãs de Capital do Poder Executivo;
VI - Secretaria de Educação e Cultura: ensino pré-esco
lar e de 12 e 2^ grau, assistência ao educando e educação física, es
porte, lazer, artes e cultura;
VII - Secretaria de Saúde: saúde publica, assistência me
dica, odontoldgica, hospitalar e vigilância sanitária e epidemiologi
ca;
VIII ~ Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural: cons
trução e recuperação de obras publicas municipais, construção, pavi￾mentação e conservação de estradas e rodagens, construção e conserva
cão de parques, jardins e logradouros municipais, serviços de limpe￾sã publica, administração de cemitarios, agricultura, abastecimento
e execução de projetos especiais e desenvolvimento do setor agrope￾eu a ri o*
Art* 5e - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (Trinta)
dias, aprovara por Decreto o Regimento Interno da Prefeitura, com a
especificação da estrutura de cada Secretaria ou Órgão, detalhando
as competências de cada órgão e as atribuições das chefias*
§ Cínico - No detalhamento da estrutura das Secretarias ou ór￾gãos, a que se refere este artigo, serão criadas subunidades de n í￾vê l hler#ra:.nco Inferior a Departamento, observando as díretrlzes ds
organização racional e de descentralização da Administração Municipal*
Art* 62 - Ficara; criados os cargos de natureza especial e os
cargos em comissão correspondentes à estrutura orgânica básica, na
forma do Anexo I deste Prójeto*
Art* 72 - A remuneração do Secretario Municipal, Chefe de Ga￾binete do Prefeito, Assessor Especial do Prefeito, será, a partir de
15 de Janeiro de 1993, CrS 8*000*000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS),
sendo constituída de 50% (cincoenta porcento) de subsídio e 50%
coenta porcento) de gratificação de representação.
Art. 8s ~ Os ocupantes dos cargos de natureza especial poderio
optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, percebendo, no caso, ape
nas a gratificação de representação.
Art* 92 - Os cargos de direçao e assessoramento municipal~DAM,
de livre nomeação e exoneração do Prefeito, serão providos e remune￾rados na forma do Anexo II,
Art* 105- Para o exercício da função de confiança será designa
do, de preferência servidor municipal, na forma do Anexo III*
Art» 112'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, ESTADO
DO PIAUÍ, em 05 de Janeiro *áe 1993*
PREIFHTURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO PIAUÍ
Francisco Machado de Sampaio
Prefeito
ANEXO I DA LEI N9 ........„......_/.
S E C R E T A R I A / ó R B A C) / D E N 0 H T. N A C K 0
;-t
GABINETE DG RREFEITG
- C'; h e f E d E Ga b i n e t e
- A s s e t;;, s o r- E B p e c: i a l d o E r e f E- i t o
- Assessor Jur í d i c: o
•- A B B e B B o r T é c: n i c: o
•••• A B B e s B o r cl E- I m p r E- n s a
s E R y :i: Q o s G c: :i: A L D G M u N i G í P i G
•- B E c: r E t á r i o d o 3 E R 3 G M
JUNTA DG SERVIÇO MILITAR
-• R r e B i d E n t e cl a j u n <: a
3 i;: C R E T A R IA D E A D HINIB T R A C A G E
FINANÇA
•- 3 e c: v e i: a r i o cl E- A cl m i n i B \: r a ç a o E￾F* i n a n ç: a
SEGR ETAR I A DE EDUCAÇÃO E CULTURA
-• B e E v e t a r i o cl e E cl u c: a (;: a o E- C u 11 u v a
•••• D i r E- t o r' cl E- D e p a r" t a m E n <: o
SECRETARIA DE SAÚDE
•- 3 E- c: !'• E- t á r i o cl e 3 a ú cl e
-• D í r E t o r cl E D e p a r t a m E n t: o
3 E C R E T A R IA D E D E 3 E N U G L y I M E N T G U R B A N G
RURAL
-• 3 e c; r E i: á r* i ** cl e D e B E- n v o l v i m E n t: o
U v b a n o E R u r a l
•••• D i r E- t o r d E D e P a r t: a m E n t: o
01
01
0 1
01
01
01
01
0 1
02
01
02
E B p e c: i a l
F" s P E; c: i a l
D A K - 3
DA W ••• 3
D A «l •- 3
!::.' S p E c: í a l
Dfiífl •- 3
E S p E: E 1 a 1
Espec; j ai
DA» •- 3
E B p e r \ 1
DAM - 3
li:', s P E- c: i a l
DAtt • 3
i À^
x*
D E p t: o ,, .'l! n f o r m á t: j c: a
ANEX O I I
CARGOS DE DIREÇRO E ASSESSORAMENTO MUNICIPAL - DAM
D A M
D AM- 3
D AM- 2
D*M-1
V A L C
500. OOC
3 50. OOC
250. OOC
OCUP A N . T E
D .Ire to r de Departamento ou Equivalente
Presidente da Junta Militar
Assessor de Imprensa
Assessor Jurídico
Assessor Técnico
Assessor
Secretario do Préfei to
Chefe de Divisão ou Equivalente
Motorista do Prefeito
Segurança do Prefeito t
*
ANEX O I I I
FUMÇAO DE OHECSO E ASSESSORAMENTO IMTERMEDIA*RIO MUNICIPAL-DAI*
D A I
DAIM-3
'/ A L O R
200.000,00
O C U P A If T E
Chefe de SeçSo ou Equivalente
DAIM-2
DA IV l
150.000,00 Chefe de Setor ou Equivalente
10C.CCO,CO Recepcionista
Secretaria de Secretario
L.) A P K b. r- b. I 1 U h: A
SÃO JOSÉ DO DIVINO - 23TADO DO PIAUÍ
LJ I < JL L, JL f hl L
t ._. . .
. --.iri... |
1
i :1'V^ í -" - •* * • •: : I : : í
L>c.
Erefeito
iíunicipal
i
í -*
/ ' ;
í --:: \ i r' • , r _•
í ' ri ri ~ j
í .:"';*!;!*"' H i • * j.
j
;
| 1 ÍDE'A? TAHENTO| j ! ![-EPT2 DE CON|
i" "' ••"-'' - l l*'' "»<-'--^-'! jLi:« :.-> .; ..!«..-_ -«W- - ;
( PESSOAL : [SERVIÇOS j l i ; jCi^iAPIL i|
; ! |
.,- '-'*•*'*•* ' " --• ' - -- EKSIN:
í r:i:-::- i ------ -j EDUCAC20
! ES
i ^~
1
í r"çn !
JDEPAÍT
j ^:
[AS3IS1
j Au EDi:
1
ILF.UAU
waird |rErAR'i'Esio: ,:
s 1?! EDI<CA:SO : •
.N-*A : ; u :s;CA, ;
'ANDO j ,ESFCRTE E j j
: W ^ ! i
í
j
1 ]
j SECRETttIA |
i L~ !
í SAOO^ j
}i
M 1 í
'EFA^AhEítTC, :DE-A'TAfc .ETO' |E
D£ j DE W6!LAh-j
idp i -• : c;*. w i fi | - w i - C r "T » * - , i >.
\i ; ^i^ i bP!C£*| ) - 1
j
i i
i 1
UNIDADES | j- , DL ' :
..._ . — j
jStC.DE L'U:-H
i :-.' ':'M lifSA '::;"_,;;;;
í
i
E: ?:TArE'-.Tn - -•>RA3 "
-•: T r- Q
•.r M: 3
í
s •
c:vi53c :::
1
i
!
f
i
:E"A5TA*iENTCi
r>r
i
^•5"^'!' j[jyi
E ABAalLu.-!
fciSiO j
í1
DIVISÃO DE|
ACOIO A j
-PRODUTO Ej
AO ABASTE- (
ici^ENTO í
-,r!?n.:rT(!f;

open original →