| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PROJETO DE LEI Ufi03/93f VÊ " D i s p o e ir> o b r- e a E s t r LA i: u r a Or gani c a 13 ás i c$ da Pr efe i t ur «x Mu n i c i pai de $&Q ««Tcfàê «da «Divino e cl á o u 11" a s p r o vid e n cias" „ O PREFEITO MUNICIPALDES^PwíQ5Ê-POKI)I\ri50f ESTADO DO PIAUÍ K *** F a ç; o s a b e r q u e a C ã m a r a M u n i c: i P a l d e H&Q ,M,QA5, A°,. . Decr et a e eu san c i on o a seg u i n t e Lê i s ^ fyr t; ,, i 9 •••• As a i: i v i d a d e s b á B i c a B d a P r e f e i í: u r a Mu n i c i p a l d e S 0,p „ fjp$ e „ do „ Divino ,, ,, e a s d i r e t r i z e s d e s u a e B t í7' u t u r a c: a o e o i" g a n i z a ç: «í o o b e d e c; e m a o . d i s p o s t; o n a p r e s e n t: e L e i „ A r* t » 2 Q "- O P o d e r E x e c u t i v o é e x e r c i d o p e l o P r e f e i t o y a u x i l i a d o p e l o s o s 6 r g a o s d a a d m i n i s 1: r a ç: a o d i r e t m e e n t i d a d e s cl a «i d m i n i st r ag: ao i n d i r et a „ 95 í S - A e s t; r u i: u r a o r g á n i c: a b á s i c: a da a d 111 i n i B t r* a o: a o d i r e t a c o m p r e e n cl e o s (5 r g a o s cl e A s s e s s o r a m e n t o D i r e t o a o P r e f e i t o e as Sec r et ar i as Mun i c i p a i s u íli 2 S ••- A a d m i n i B i: r a (;; a o i n d i r e t a d o M u n i c f p i o c o m p r* e e n d e *a s A u t a r q u Í a s Y a s F u n d a ç: o e s y a B E 111 p r e s a s P u b l i c a s y e a s S o c: i e d a d e s d e E c: o n o mi a Mi s i: a q u e v i e r a m a s e r c: r i a d a s a t r a v é s d e Lê i espec í f- i ca ,» A r t * 38, •- A e s t r u t u r a o r g a n i c a b á s i c a d a P r e f e i t: u r a M u n i c i P a l d e &W «í, QftA (ld,,Q, .Biy.i&D é c b n s t i t u f cl a cl o s s e g u i n t e s ó r g a o s s 6RGSOS DE AS SÉS SC) R AMENT O AO PREFEITO 1. Gabinete do Prefeito 2. Assessor Í a 3. Junta do Serviço Milita r S. Serviço Social do Município . D e p t o „ I n f o r m á t Í c *a oRGSQS DE ATIVIDADE8 ~ MEIOS i- Secretaria de Administraçã o e Finanças l,. í M D e p a r t a m e n t o d e P e B s o a l i H 2 „ Dep ar t amen t o d e Mat er i aly P at r i m on i o e Ser v i (;: o s Gera i s i „ 3,, D e p a r t a m e n t o d e A r r e c a d a ç: a o e T r i b u taça o i ,, 4 « D e p a r t a m e n t o cl e C o n t role O r g: a m e n t á r i o y C o n t; á I:) i l e l"' i n a n c: e i r o», Hl *•• ÓRG20S DE ATIVIDADES ~ FINS i. Secretaria de Educação e Cultura i » í „ D e P a r t a m e n t; o d e E n s i n o í ,i 2,, D e p a r i; a m e n t o d e A s B l s í: e n c i a a o E d u c a n d o í H 3 « D e p a r t a m e n t o d e E d u c: a ç: a o F f s i c a , E s p o i'* t e e Lazer ,, 2. Secretaria de Saúde 2 „ i H D e p a r t a m e n t: o de- A >s s i B t ê n c: i a à 3 a u cl e D e p a r t a m e n t o d e V i g i l a 1*1 c i a S a n i t á r i a e E p i d em i o l dg i ca ,, 2 ,,2 3. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural 3 n i ,. . D e p a r t a m e n t o d e O b r a s e S e r v i ç; o s P d b l iço s D e p a r t a m e n t o d e A g r i c u 11 u r a e A b a s t e c i ~ ment o., P a r á g r a f o ú n i c o -•• A s 3 e c: r e t: a r i a s y o g a b i n e t: e d o P r e -P e i t o e o S e r v i ç: o S o c i a l d o M u n i c í p i o s e r a o d i r i g i d o s p o r S e c i" e t á r i o s M u n i c i p a i s y a J u n t a d o 3 e r v i ç: o M i l i t a r „ %' P o r u m P r e s i d e n t e P o s D e p a r t a m e n t o s y p o r D \ e t o r „ A r i: H A Q *•• A s c: o m p e t ê n c i a i» b á B i c: a s d e c a d a d r g a o o u Sec r et ária / são as seg u i nt es « I -•• Gabinete do Prefeitos assistência direta e imediat a a o P i" e f e í t o x '& 9 & n d a e d Í s c i p l i n a d e a u d Í ê n c i a K x r e p r e s e n t a ç a o pol í t i ca e soe: í ai y cer í mon i ai e relaç:aes pdbl i casy' ;i;j ,.,. Assessor iai: assistênc ia jur-íd ica y assessor ia essessor i a t éc n iça e ad m i n i st r at i vá y 111 Junta do Serviço Mtílítar s alistament o militar ? IV - Serv í ço Soe í ai do Mun i cif p i o s ass i st en c: i a à c r i an ç:a c a. r e n t e e a o a cl o l e s c e n t e x ,a <;: õ' e ia c o m u n i t ã r i a s y a s s i s t ê n c i a s o c i a l à populaçã o carente , assistênci a ao idos o e adm i n i st raç:ao de creches^ D e p t o u I n -P o r m á i: i c: a V ~ Secretaria de Administração e Finanças: administra cão de pessoal, de material, de património, de transportes e serviços gerais, arrecadação tributaria, fiscalização, administração financeira, contabilidade, liquidação e pagamento de pessoal, ficando também, sob a sua competência exclusiva.» todos os empenhos das despe sãs de Capital do Poder Executivo; VI - Secretaria de Educação e Cultura: ensino pré-esco lar e de 12 e 2^ grau, assistência ao educando e educação física, es porte, lazer, artes e cultura; VII - Secretaria de Saúde: saúde publica, assistência me dica, odontoldgica, hospitalar e vigilância sanitária e epidemiologi ca; VIII ~ Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural: cons trução e recuperação de obras publicas municipais, construção, pavimentação e conservação de estradas e rodagens, construção e conserva cão de parques, jardins e logradouros municipais, serviços de limpesã publica, administração de cemitarios, agricultura, abastecimento e execução de projetos especiais e desenvolvimento do setor agropeeu a ri o* Art* 5e - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (Trinta) dias, aprovara por Decreto o Regimento Interno da Prefeitura, com a especificação da estrutura de cada Secretaria ou Órgão, detalhando as competências de cada órgão e as atribuições das chefias* § Cínico - No detalhamento da estrutura das Secretarias ou órgãos, a que se refere este artigo, serão criadas subunidades de n ívê l hler#ra:.nco Inferior a Departamento, observando as díretrlzes ds organização racional e de descentralização da Administração Municipal* Art* 62 - Ficara; criados os cargos de natureza especial e os cargos em comissão correspondentes à estrutura orgânica básica, na forma do Anexo I deste Prójeto* Art* 72 - A remuneração do Secretario Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Especial do Prefeito, será, a partir de 15 de Janeiro de 1993, CrS 8*000*000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), sendo constituída de 50% (cincoenta porcento) de subsídio e 50% coenta porcento) de gratificação de representação. Art. 8s ~ Os ocupantes dos cargos de natureza especial poderio optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, percebendo, no caso, ape nas a gratificação de representação. Art* 92 - Os cargos de direçao e assessoramento municipal~DAM, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, serão providos e remunerados na forma do Anexo II, Art* 105- Para o exercício da função de confiança será designa do, de preferência servidor municipal, na forma do Anexo III* Art» 112'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, ESTADO DO PIAUÍ, em 05 de Janeiro *áe 1993* PREIFHTURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO PIAUÍ Francisco Machado de Sampaio Prefeito ANEXO I DA LEI N9 ........„......_/. S E C R E T A R I A / ó R B A C) / D E N 0 H T. N A C K 0 ;-t GABINETE DG RREFEITG - C'; h e f E d E Ga b i n e t e - A s s e t;;, s o r- E B p e c: i a l d o E r e f E- i t o - Assessor Jur í d i c: o •- A B B e B B o r T é c: n i c: o •••• A B B e s B o r cl E- I m p r E- n s a s E R y :i: Q o s G c: :i: A L D G M u N i G í P i G •- B E c: r E t á r i o d o 3 E R 3 G M JUNTA DG SERVIÇO MILITAR -• R r e B i d E n t e cl a j u n <: a 3 i;: C R E T A R IA D E A D HINIB T R A C A G E FINANÇA •- 3 e c: v e i: a r i o cl E- A cl m i n i B \: r a ç a o EF* i n a n ç: a SEGR ETAR I A DE EDUCAÇÃO E CULTURA -• B e E v e t a r i o cl e E cl u c: a (;: a o E- C u 11 u v a •••• D i r E- t o r' cl E- D e p a r" t a m E n <: o SECRETARIA DE SAÚDE •- 3 E- c: !'• E- t á r i o cl e 3 a ú cl e -• D í r E t o r cl E D e p a r t a m E n t: o 3 E C R E T A R IA D E D E 3 E N U G L y I M E N T G U R B A N G RURAL -• 3 e c; r E i: á r* i ** cl e D e B E- n v o l v i m E n t: o U v b a n o E R u r a l •••• D i r E- t o r d E D e P a r t: a m E n t: o 01 01 0 1 01 01 01 01 0 1 02 01 02 E B p e c: i a l F" s P E; c: i a l D A K - 3 DA W ••• 3 D A «l •- 3 !::.' S p E c: í a l Dfiífl •- 3 E S p E: E 1 a 1 Espec; j ai DA» •- 3 E B p e r \ 1 DAM - 3 li:', s P E- c: i a l DAtt • 3 i À^ x* D E p t: o ,, .'l! n f o r m á t: j c: a ANEX O I I CARGOS DE DIREÇRO E ASSESSORAMENTO MUNICIPAL - DAM D A M D AM- 3 D AM- 2 D*M-1 V A L C 500. OOC 3 50. OOC 250. OOC OCUP A N . T E D .Ire to r de Departamento ou Equivalente Presidente da Junta Militar Assessor de Imprensa Assessor Jurídico Assessor Técnico Assessor Secretario do Préfei to Chefe de Divisão ou Equivalente Motorista do Prefeito Segurança do Prefeito t * ANEX O I I I FUMÇAO DE OHECSO E ASSESSORAMENTO IMTERMEDIA*RIO MUNICIPAL-DAI* D A I DAIM-3 '/ A L O R 200.000,00 O C U P A If T E Chefe de SeçSo ou Equivalente DAIM-2 DA IV l 150.000,00 Chefe de Setor ou Equivalente 10C.CCO,CO Recepcionista Secretaria de Secretario L.) A P K b. r- b. I 1 U h: A SÃO JOSÉ DO DIVINO - 23TADO DO PIAUÍ LJ I < JL L, JL f hl L t ._. . . . --.iri... | 1 i :1'V^ í -" - •* * • •: : I : : í L>c. Erefeito iíunicipal i í -* / ' ; í --:: \ i r' • , r _• í ' ri ri ~ j í .:"';*!;!*"' H i • * j. j ; | 1 ÍDE'A? TAHENTO| j ! ![-EPT2 DE CON| i" "' ••"-'' - l l*'' "»<-'--^-'! jLi:« :.-> .; ..!«..-_ -«W- - ; ( PESSOAL : [SERVIÇOS j l i ; jCi^iAPIL i| ; ! | .,- '-'*•*'*•* ' " --• ' - -- EKSIN: í r:i:-::- i ------ -j EDUCAC20 ! ES i ^~ 1 í r"çn ! JDEPAÍT j ^: [AS3IS1 j Au EDi: 1 ILF.UAU waird |rErAR'i'Esio: ,: s 1?! EDI<CA:SO : • .N-*A : ; u :s;CA, ; 'ANDO j ,ESFCRTE E j j : W ^ ! i í j 1 ] j SECRETttIA | i L~ ! í SAOO^ j }i M 1 í 'EFA^AhEítTC, :DE-A'TAfc .ETO' |E D£ j DE W6!LAh-j idp i -• : c;*. w i fi | - w i - C r "T » * - , i >. \i ; ^i^ i bP!C£*| ) - 1 j i i i 1 UNIDADES | j- , DL ' : ..._ . — j jStC.DE L'U:-H i :-.' ':'M lifSA '::;"_,;;;; í i E: ?:TArE'-.Tn - -•>RA3 " -•: T r- Q •.r M: 3 í s • c:vi53c ::: 1 i ! f i :E"A5TA*iENTCi r>r i ^•5"^'!' j[jyi E ABAalLu.-! fciSiO j í1 DIVISÃO DE| ACOIO A j -PRODUTO Ej AO ABASTE- ( ici^ENTO í -,r!?n.:rT(!f;