| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | ACRESCENTA AO INCISO II DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, "EXCETO EM CASO DE DOENÇA COMPROVADA, CONFORME INCISO I DO 40 DESTA LEI ORGÂNCIA |
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ESTADO DO PIAUÍ EE % | o] Câmara Municipal de São José do Divino EMENDA ADITIVA ee cms aii F Ao Projeto de Lei nº 4/ de 1996. RE us ig ia , stats pah miss Conforme o artigo 43 inciso Ida Lei Orgânica Municipal, acrescente-se o seguinte ao inciso II do arti me go 39 da Lei Orgânica Municipal, "exceto em ae de do- ença comprovada, conforme o inciso T do artigo O desta nene Lei Crgânica", sir JUSLIFIRBAÇÃO | OQ artigo em exame não estabelece a remune- ração do vereador licenciado em nenhum caso. Parece-nos justo que a licença por motivo de doença comprovada dê direito ao vereador titular per- W-- ——-ceber a sua remuneração, o É , , E a ce ao O ii Sala das Sessões, 08 de março de 1996. A de Sousa Carviiha Vereador dernardo de Sousa Cerqueira, oa o o od a dd e a nd Ri Vneadoa