| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 169 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 175 |
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ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de São José do Divino E WI ada REENCO tm Ao Projeto de Lei nº OL de 1996. Conforme o artigo k3 inciso I da Lei “Orgânica Vunicipal, dê-se'a seguinte» redação ao art. 160 da Lei Orgânica Municipal, a. di part. 169, Todo cidadão que exerceu 02(dois) mandatos de Prefeito-.cou Vereador -e que tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade,-terá o direito de pens ão iguals a de 02 (dois) pisos nacional de salário”, JUSTIFICAÇÃO A presente emenda visa proporcionar no futuro uma grande economia para o Município. Sala das Sessões, 18 de março de 1.996. das gr É Amorim Arniia bes apo Goma Ee gernardo de Sousa Cerqueire Vereador