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norma nº 87/2015

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 87 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaCONSTITUÍ O CONSELHO ESCOLAR JUNTO A CADA ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
native_id182

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 087, de 13 de fevereiro de 2015.
"Constituí o Conselho escolar junto a cada
Estabelecimento de Ensino da Rede Pública
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena
Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância das iniciativas que objetivam integrar a sociedade
civil como parceira na gestão do município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a democratização e a construção
da autonomia das escolas nos aspectos administrativos, técnicos, pedagógico e
financeiro;
CONSIDERANDO que é indispensável promover um ambiente escolar democrático
e participativo para efetiva formação de cidadania;
DECRETA:
Art 1° - Fica constituído o Conselho Escolar junto a cada estabelecimento de
Ensino da Rede Pública Municipal.
Parágrafo Único - O Conselho escolar terá funções de caráter consultivo,
deliberativo, fiscalizador e normativos nos assuntos referentes á gestão institucional,
administrativa e financeira da Unidade Escolar, respeitando as normas legais.
Art. 2° - Toda Escola da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos, em regime presencial da Rede Pública Municipal deve constituir um
único Conselho, ou em não sendo possível, serão criados consórcios de no máximo 05
escolas.
$ 1° - Os diferentes níveis e modalidades de ensino têm representações garantidas
nos Conselhos Escolares, através de pelo menos um professor e um aluno.
Art. 3° - Na composição dos conselhos Escolares garantir-se-á a
representatividade de todos os segmentos da comunidade escolar, internos e externos,
na forma seguinte:
l Segmentos Internos, em percentual de 75% (setenta e cinco),
í! - Segmentos Externos, em percentual de 25% (vinte e cinco).
Parágrafo Único - As atividades do Conselho Escolar reger-se-ão por estatuto
Próprio, rrisnuaSS v/persuvos, p©i3s normas, ©manadas de órgãos ©
Secretária de educação nos termos da Legislação em vigor.
DECRETO N° 087/2015
-'
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art.4 - Os membros dos conselhos Escolares serão eleitos, preferencialmente, no
primeiro mês letivo.
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Receita Federal.
$ 2° - A função dos membros dos conselhos Escolares é considerada serviço de
relevante valor social e nas será remunerada.
Art,5 — Este Decrôto entrará 6m vioor na data d6 sua oublicar-ão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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Estado de Piauí, em 13 de Fevereiro de 2015.
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José de Semi Machado Filho
Prefeito Municipal
PUBUCADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
PAGIN.MAA. 456
DECRETO N° 087/2015

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