| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | CONSTITUÍ O CONSELHO ESCOLAR JUNTO A CADA ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 087, de 13 de fevereiro de 2015. "Constituí o Conselho escolar junto a cada Estabelecimento de Ensino da Rede Pública O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a importância das iniciativas que objetivam integrar a sociedade civil como parceira na gestão do município; CONSIDERANDO a necessidade de promover a democratização e a construção da autonomia das escolas nos aspectos administrativos, técnicos, pedagógico e financeiro; CONSIDERANDO que é indispensável promover um ambiente escolar democrático e participativo para efetiva formação de cidadania; DECRETA: Art 1° - Fica constituído o Conselho Escolar junto a cada estabelecimento de Ensino da Rede Pública Municipal. Parágrafo Único - O Conselho escolar terá funções de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativos nos assuntos referentes á gestão institucional, administrativa e financeira da Unidade Escolar, respeitando as normas legais. Art. 2° - Toda Escola da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, em regime presencial da Rede Pública Municipal deve constituir um único Conselho, ou em não sendo possível, serão criados consórcios de no máximo 05 escolas. $ 1° - Os diferentes níveis e modalidades de ensino têm representações garantidas nos Conselhos Escolares, através de pelo menos um professor e um aluno. Art. 3° - Na composição dos conselhos Escolares garantir-se-á a representatividade de todos os segmentos da comunidade escolar, internos e externos, na forma seguinte: l Segmentos Internos, em percentual de 75% (setenta e cinco), í! - Segmentos Externos, em percentual de 25% (vinte e cinco). Parágrafo Único - As atividades do Conselho Escolar reger-se-ão por estatuto Próprio, rrisnuaSS v/persuvos, p©i3s normas, ©manadas de órgãos © Secretária de educação nos termos da Legislação em vigor. DECRETO N° 087/2015 -' ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art.4 - Os membros dos conselhos Escolares serão eleitos, preferencialmente, no primeiro mês letivo. £ <<o /"%.-> r*- * f. -.**. i u ~>« rTA^xNimv^s^. *A^-N **.'t«-e«/ilri'!ali/-J'-'*i'^ ;. ..-í,-!;^^, «..A .»,..;;», ^ ^^«;«*^^ »!> - wo \^ui IOOM iuí> t_ouuiaic?i3 iciM pcious icuiuauo jui luioa piupna c; r6Qi3trO na Receita Federal. $ 2° - A função dos membros dos conselhos Escolares é considerada serviço de relevante valor social e nas será remunerada. Art,5 — Este Decrôto entrará 6m vioor na data d6 sua oublicar-ão. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. /~i^u;^^4.^ A~ c< ,-,,.,!, ,-~ vjc»Uiiixtc uu Estado de Piauí, em 13 de Fevereiro de 2015. uu o u -\ r\' UO UiVlFiO. V- ,_„.,.- - - - X" José de Semi Machado Filho Prefeito Municipal PUBUCADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS PAGIN.MAA. 456 DECRETO N° 087/2015