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norma nº 91/2015

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 91 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaOUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id186

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texto integral #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 091, de 30 de junho de 2015,
"Outorga Permissão de Uso de Bem Móvel
Municipal e dá Outras Providências."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José
de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que preceitua o Art. 104, §3° da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a anuência e a declaração de consenso emitido pelos
Nobres Vereadores do Município de São José do Divino-PI, através do Ofício n°
047/2015;
Considerando que a atividade agropecuária para produção de leite
representa grande percentual nas receitas agrícolas do Município, sendo
responsável pela geração de emprego e renda;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE
DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, é a entidade de representa os produtores de leite
do Município;
Considerando que é dever do poder público incentivar projetos e
ações que visem à estimular a produção no campo, recuperar ou conservar o solo
e o meio ambiente;
Considerando que a permissão dos maquinários tem a finalidade de
fomentar e estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias do
município.
DECRETA:
Art. 1° Nos termos do artigo 104, §3° da Lei Orgânica do Município
de São José do Divino-PI fica autorizado à permissão de uso, a título precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, contados da data da publicação deste decreto, o uso, pela
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI -
ASPROLE, devidamente cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ sob n° 07.798.477/0001-03, sediada à Rua Matias António
Nonato, s/n, Centro - São José do Divino-PI, do bem móvel, com a seguinte
DECRETO N° 091/20 i 5
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
descrição: Trator Agrícola de rodas 4x4, plataformado com câmbio central, motor
diesel 4 cilindro 75 CV, Chassi: 304262, Motor; 130005509, Série: T4475EC0005,
dotado com uma batedeira de cereais sem pneus; uma roçadeira hidráulica
1.700mm; uma carreta agrícola 2 eixos e uma grade aradora controle remoto 14
discos, cedido ao património publico municipal pela Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Rural - SDR.
Parágrafo único - Aplica-se a presente permissão de uso os
dispositivos legais pertinentes ao comodato previsto no Código Civil Brasileiro.
Art. 2° - A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo,
por ato unilateral do concedente, sem a necessidade de prévia anuência do
permissionário.
Art. 3° - A critério da administração, poderá haver prorrogação do
prazo previsto no artigo primeiro, desde que haja interesse público e a
permissionária tenha cumprindo com suas obrigações.
Art. 4° - Durante a vigência da presente permissão, correrão por conta
da permissionária, todas as despesas de manutenção, combustíveis, reposição de
peças e encargos trabalhistas com o operador do equipamento.
Art, 5° A permissionária responde exclusivamente,
independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados ao equipamento, ao
Município ou a terceiros durante a vigência da presente autorização de uso,
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 30
de junho de 2015.
José de SehaWIachado Filho
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOSMUNícipioa Prefeito Municipal
tlATA:
PAGINA:
DECRETO N° 091/2015

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