| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 091, de 30 de junho de 2015, "Outorga Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal e dá Outras Providências." O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que preceitua o Art. 104, §3° da Lei Orgânica Municipal, Considerando a anuência e a declaração de consenso emitido pelos Nobres Vereadores do Município de São José do Divino-PI, através do Ofício n° 047/2015; Considerando que a atividade agropecuária para produção de leite representa grande percentual nas receitas agrícolas do Município, sendo responsável pela geração de emprego e renda; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, é a entidade de representa os produtores de leite do Município; Considerando que é dever do poder público incentivar projetos e ações que visem à estimular a produção no campo, recuperar ou conservar o solo e o meio ambiente; Considerando que a permissão dos maquinários tem a finalidade de fomentar e estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias do município. DECRETA: Art. 1° Nos termos do artigo 104, §3° da Lei Orgânica do Município de São José do Divino-PI fica autorizado à permissão de uso, a título precário, pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data da publicação deste decreto, o uso, pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI - ASPROLE, devidamente cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob n° 07.798.477/0001-03, sediada à Rua Matias António Nonato, s/n, Centro - São José do Divino-PI, do bem móvel, com a seguinte DECRETO N° 091/20 i 5 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO descrição: Trator Agrícola de rodas 4x4, plataformado com câmbio central, motor diesel 4 cilindro 75 CV, Chassi: 304262, Motor; 130005509, Série: T4475EC0005, dotado com uma batedeira de cereais sem pneus; uma roçadeira hidráulica 1.700mm; uma carreta agrícola 2 eixos e uma grade aradora controle remoto 14 discos, cedido ao património publico municipal pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural - SDR. Parágrafo único - Aplica-se a presente permissão de uso os dispositivos legais pertinentes ao comodato previsto no Código Civil Brasileiro. Art. 2° - A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral do concedente, sem a necessidade de prévia anuência do permissionário. Art. 3° - A critério da administração, poderá haver prorrogação do prazo previsto no artigo primeiro, desde que haja interesse público e a permissionária tenha cumprindo com suas obrigações. Art. 4° - Durante a vigência da presente permissão, correrão por conta da permissionária, todas as despesas de manutenção, combustíveis, reposição de peças e encargos trabalhistas com o operador do equipamento. Art, 5° A permissionária responde exclusivamente, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados ao equipamento, ao Município ou a terceiros durante a vigência da presente autorização de uso, Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 30 de junho de 2015. José de SehaWIachado Filho PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOSMUNícipioa Prefeito Municipal tlATA: PAGINA: DECRETO N° 091/2015