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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação do portal da transparência da câmara municipal de São José do Divino-PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
i CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
RESOLUÇÃO Nº. 003/2013, de 01 de Julho de 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a disponibilizar de forma integrada, em
sítios da rede mundial de computadores (internet), nos termos da lei nº 131 de 27 de Maio de
2009 (Lei da transparência fiscal) e Lei nº 12.527, de 18 de maio de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), as informações referentes à execução orçamentária e financeira e informações de
interesse coletivo ou geral produzidas no âmbito dessa casa Legislativa.
Art. 2º - O Portal da Transparência da Câmara Municipal de São José do Divino-PI
disponibilizará de forma simplificada e de fácil acesso e leitura, dentre outras, as seguintes
informações:
| - Orçamento anual e suas execuções;
Il - Contratos;
Ill - Convênios;
IV - Relatório de Passagens e diárias;
V- Licitações;
VI - Dispensas e Inexigibilidade de licitação;
VII - Estrutura do Poder Legislativo;
AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 —- CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
1/3
Fone: (86) 3346-1254 E-mail: camarasjdhotmail.com
. ESTADO DO PIAUÍ
|» CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
VIII - Número de servidores concursados, comissionados e estagiários;
IX - Integrantes das Comissões Especiais;
X - Integrantes das Comissões Permanentes;
XI - Projetos em tramitação na casa;
XIl - Transferências de recursos para qualquer tipo de organização não
governamental, bem como a prestação de contas;
XIII - Portarias, Resoluções e decretos da Mesa Diretora;
XIV - Fechamento financeiro de cada ano;
XV — Balancetes da Receita e Despesa de cada mês;
Art. 3º - Fica autorizado a criação e participação em sites com estrutura social,
composto por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que
partilham valores e objetivos comuns, com a finalidade de dar publicidade aos atos legislativos e
o compartilhamento de informações, conhecimentos, interesses e esforços em busca de
objetivos comuns e do interesse da municipalidade.
Art. 4º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal tomar todas às providencias
cabíveis no sentido de alimentar o site com as informações necessárias para o cumprimento
desta Resolução.
Art. 5º - Caberá ao Controlador interno a verificação das informações referentes ao
orçamento anual, as despesas diárias e mensais e também as prestações de contas da Câmara
Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 - CENTRO CEP: 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI 2/3
Fone: (86) 3346-1254 E-mail: camarasjdWhotmail.com
. ESTADO DO PIAUÍ
|, CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em 01 de
Julho de 2013.
mpsua epa uulo» pibodo
ARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Presidente
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 003/2013, nesta
Câmara Municipal, ao primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e treze. (01/07/2013).
vo Blómia Juvu dontruale
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretária
AVENIDA MANOEL DIVINO, 75 - CENTRO CEP: 64.245-000
Fone: (86) 3346-1254
SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
E-mail: camarasjdhotmail.com
3/3
38
tera, ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, Nº 477 - FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PORTARIA Nº. 22/2013
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal
RESOLVE:
NOMEAR a Senhorita CLAUDIA MENESES CARDOSO, para exercer o cargo de
Assessora Parlamentar desta Câmara Municipal, de provimento em cargo de comissão a partir de 01
de julho de 2013
Publique-se e cumpra-se,
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira, estado do Piauí,
01 de julho de 2013.
São João da Fronteira Piauí, 01 de julho de 2013
Ângela Maria Machado de Andrade Mateus |
Presidente da Câmara Municipal
SÂNIOÃN DA FRONTEIRA - PIATTÍ
RUA: SÃO PAULO, Nº 477 - FONE: (086) 3345-1292
€C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PORTARIA Nº. 23/2013.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor FERNANDO LOPES DA SILVA, para exercer o cargo de
TESOUREIRO desta Câmara Municipal, de provimento em cargo de comissão a partir de 01 de
julho de 2013
Publique-se e cumpra-se
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira, estado do Piauí,
01 de julho de 2013
São João da Fronteira Piauí, 01 de julho de 2013
Ângela O re Mateus
Presidente da Câmara Municipal
OFICI,
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S municipios da
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Wi CNPJ: 02.940.265/0001-03
RESOLUÇÃO Nº, 003/2013, de 01 de Julho de 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a disponibilizar de forma integrada, em
sítios da rede mundial de computadores (internet), nos termos da lei nº 131 de 27 de Maio de
2009 (Lei da transparência fiscal) e Lei nº 12.527, de 18 de maio de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), as informações referentes à execução orçamentária e financeira e informações de
interesse coletivo ou geral produzidas no âmbito dessa casa Legislativa.
Art. 2º - O Portal da Transparência da Câmara Municipal de São José do Divino-PI
disponibilizará de forma simplificada e de fácil acesso e leitura, dentre outras, as seguintes
informações:
| - Orçamento anual e suas execuções;
Il - Contratos;
Hll - Convênios;
IV - Relatório de Passagens e diárias;
V - Licitações;
VI - Dispensas e Inexigibilidade de licitação;
VII - Estrutura do Poder Legislativo;
VIII - Número de servidores concursados, comissionados e estagiários;
IX - Integrantes das Comissões Especiais;
X - Integrantes das Comissões Permanentes;
XI - Projetos em tramitação na casa;
XIl - Transferências de recursos para qualquer tipo de organização não
governamental, bem como a prestação de contas;
XIll - Portarias, Resoluções e decretos da Mesa Diretora;
XIV - Fechamento financeiro de cada ano;
XV — Balancetes da Receita e Despesa de cada mês;
Art. 3º - Fica autorizado a criação e participação em sites com estrutura social,
composto por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que
partilham valores e objetivos comuns, com a finalidade de dar publicidade aos atos legislativos e
o compartilhamento de informações, conhecimentos, interesses e esforços em busca de
objetivos comuns e do interesse da municipalidade.
Art. 4º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal tomar todas às providencias.
cabíveis no sentido de alimentar o site com as informações necessárias para o cumprimento
desta Resolução.
Art. 5º - Caberá ao Controlador interno a verificação das informações referentes ao
orçamento anual, as despesas diárias e mensais e também as prestações de contas da Câmara
Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
(Continua na próxima página)
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A divulgação virtual dos atos municipais
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nom Ano XI * Teresina (PI) - Terça-Feira, 02 de Julho de 2013 « Edição MMCCCLXXVII
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a ESTADO DO PIAUÍ
N Er |, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
E 244 CNPJ: 02.940.265/0001-03
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-P|, em 01 de
Julho de 2013.
JARIA JOSÉ SANTOS MACHADO
Presidente
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 003/2013, nesta
Câmara Municipal, ao primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e treze. (01/07/2013).
a GETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretária
DSi
UNIDADE MISTA DE SAÚDE JOSIAS CARVALHO
Rua José Dias, Centro — CEP: 64.585-000
CNPJ: 10.580.952/0001 - 85
Simões — Piauí
PORTARIA Nº 002/2013
de 21 de Junho de 2013
A Diretora da Unidade Mista de Saúde Josias Carvalho, Municipio
de Simões, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR: ISAMÁRIA DE CARVALHO DANTAS, para exercer o Cargo
de Tesoureira da Unidade Mista de Saúde Josias Carvalho, deste
Municipio.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Paço da Unidade Mista de Saúde Josias Carvalho, em 21 de Junho de
2013.
Maria Lavina de Carvalho
Diretora da UMSJC
CPF Nº 511.477.774-20
39
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE SIMÕES
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SIMÕES — PI NO DIA 24/06/2013
CUMPRINDO O QUE DETERMINA O ARTIGO 48º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL CUJO OBJETO É A DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e treze (24/06/2013) às 19:00 horas, no
auditório da Câmara Municipal de Vereadores iniciou-se os trabalhos como segue: Foi
composta a Mesa Diretora assim formada: Excelentíssimo Senhor Prefeito(a) Municipal
Francisco Dogizete Pereira, a cônjuge Sra. Edilene Leonor de Lima, o Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sr. Pedro Custódio de Carvalho, e Senhores
Vereadores presentes: Joaquim Honório da Silva, Gilson Cândido de Lima, José Aparecido de
Morais, Francisco Angelo da Silva, e Secretários: Edilberto Abdias de Carvalho, Maria Claudeir
Feitosa Carvalho, Maria Claudicéia Feitosa Modesto, Ana Gardênia Lopes e Macêdo. Foi
chamado também para compor a atual contadora do Município Sra. Gislana Portela Lima
Martins responsável pela apresentação do dados contábeis. Em seguida foi entoado o Hino
Nacional. Com a palavra o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Francisco Dogizete
Pereira declarou aberto os trabalhos desta Audiência Pública. Em seguida, foi dada a palavra
para a Contadora do Município Sr2 Gislana Portela que iniciou sua fala com esclarecimento
sobre o papel da sociedade na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, e a
importância do ato de participar na elaboração da mesma, a contadora mostrou as planilhas de
metas e riscos fiscais, explicando detalhadamente e deixou claro que o Município recebe pouco
recursos para destinar a investimentos, e que o valor que foi deixado com esse fim estava
sendo previsto através de convênios com o Governo Estadual e Federal em diversas áreas.
Mostrou o Repasse do Fundo de Participação dos Municípios que é a maior fonte de
arrecadação atual e suas deduções com planilhas e gráficos, espelhou que esse recurso é
destinado a manter a Máquina Pública em funcionamento, com os gastos de manutenção,
pessoal, encargos sociais, fornecedores dentre outras obrigações. Explicou que os recursos de
transferências voluntárias constitucionais já tem destinação especifica, como os recursos
recebidos do FNDE, SUS E MDS. Além desses, destacou os recursos do FUNDEB, que é exclusivo
para manter a Educação. Explicou que os recursos de Transferências Constitucionais (FPM,
ICMS, IPVA, dentre outros) e Municipais (IPTU, ISS, IRRF, TAXAS, ITBI, ALVARÁ, etc) tem
destinação especifica quando se trata de índices constitucionais: 15% SAÚDE e 25% a
EDUCAÇÃO, e que o não cumprimento é motivo de reprovação de contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Piauí e processos judiciais aberto pelo Ministério Público. Mostrou
também que o Município tem os recursos próprios como IPTU, ISS, IRRF, TAXAS, ITBI,
entretanto, a arrecadação é baixa; Mostrou-se que o Município só conseguiu fazer
investimentos quando era beneficiado com Convênios a nível Federal ou Estadual, e que tinha a
responsabilidade da Contrapartida que poderia variar entre 1% a 5%, e que isso seria dito no
ato do convênio. Além disso, deixou claro que existem convênios como por exemplo:
construção de um posto de saúde, quadra poliesportiva, construção de creches, aquisição de
ônibus escolar e etc, que ao ser concluída provocaria ônus ao Município para manter em
funcionamento. Falou também que o objetivo de estarmos ali era escolher o que era prioridade
dentro do nosso Município para o exercício de 2014 e que a escolha dessas prioridades deveria
buscar o número de famílias que seriam beneficiadas, a necessidade de cada obra para cada
localidade e o caráter de urgência, visto que as necessidades são muitas para um Município que
se encontra encravado no cerrado piaulense com pouco recurso para tantas necessidades. Foi
aberto espaço para dúvidas sobre os artigos que compõem o projeto de lei. Após os 30 minutos
de debates foi facultada a palavra aos Vereadores e em seguida aos demais que estavam
presentes. Não foi feito o uso da palavra. Finalizando com a palavra o Senhor Prefeito
Municipal Francisco Dogizete Pereira que encerrou a Audiência Pública. Logo após, a ata foi por
mim José Solismar Ribeiro — Secretário Digitada e assinada e repassada para os demais
presentes assinarem.
Ebal liliosdo Gino
Sra Cato Leme E5 ES ora fa
futon b ir
Apa / UU,
Tá Aim Hlomma de Sosa pp
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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