| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | "INSTITUI A SALA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE PARA O ENFRENTAMENTO DA DENGUE DO VÍRUS CHINKUNGUNYA E DA ZIKAVIRUS |
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ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 097, de 01 de Fevereiro de 2016. "Institui a Sala Municipal de Coordenação e Controle para o enfrentamento da Dengue do Vírus Chinkungunya e da ZikaVirus." O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Art 1° - Fica Instituída a sala Municipal de Coordenação e Controle, que funcionará na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes Aegypti, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do ZikaVirus. Art. 3° - A Sala Municipal de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Saúde, que a coordenará; II - Representante dos ACE; III - Representante dos ACS; IV - Secretaria de Educação; V - Representante do Centro de Saúde Joana Batista de Cerqueira; VI - Representante dos Meios de Comunicação; VII - Representante do Conselho Municipal de Saúde; VIII - Representante do Bairro Centro. § 1° A Secretaria Municipal de Saúde, indicará, dois representantes, sendo dois titulares e um suplente, (representação das vigilâncias e atenção básica). § 2° Os demais órgãos indicarão, cada um, um representante titular e um suplente. § 3° Os representantes que trata este artigo serão indicados pelos órgãos referidos no inciso de l a VIII do caput e designados em ato do Prefeito Municipal. Art. 4° Para atingir o objetivo de que trata o art. 2°, a Sala Municipal de Coordenação e Controle, no âmbito Plano Municipal de ações emergenciais de enfrentamento ao Aedes Aegypti e prevenção com ênfase na microcefalia, deverá: Definir diretrizes para execução coordenada e controle das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu território; DECRETO N° 097/2016 \O DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Apoiar Municípios com pessoal, insumos, equipamentos e logística; Coordenar, monitorar e supervisionara implementação das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu território; Intensificar as ações de combate ao vetor de forma complementar aos Municípios; Gerenciar os estoques estaduais de adulticidas e larvicidas; Informar à Sala Estadual e Nacional de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito; Elaborar Plano de Ação para o combate ao vetor em seu território; Consolidar dados e informações provenientes dos Municípios; Validar e remeter dados à Sala Nacional de Coordenação e Controle; Mobilizar as instituições de ensino em todos os níveis da educação; Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes; Mobilizar o Ministério Público e o Poder Judiciário; Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate ao mosquito; Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações; Prestar suporte técnico aos Municípios. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 01 de Fevereiro de 2016. José de Serra machado Filho Prefeito Municipal