br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 97/2016

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-02-01
Ementa"INSTITUI A SALA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE PARA O ENFRENTAMENTO DA DENGUE DO VÍRUS CHINKUNGUNYA E DA ZIKAVIRUS
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 097, de 01 de Fevereiro de 2016.
"Institui a Sala Municipal de Coordenação e
Controle para o enfrentamento da Dengue
do Vírus Chinkungunya e da ZikaVirus."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, José de
Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art 1° - Fica Instituída a sala Municipal de Coordenação e Controle, que funcionará
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle é gerenciar e
monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes
Aegypti, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do ZikaVirus.
Art. 3° - A Sala Municipal de Coordenação e Controle será composta por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Saúde, que a coordenará;
II - Representante dos ACE;
III - Representante dos ACS;
IV - Secretaria de Educação;
V - Representante do Centro de Saúde Joana Batista de Cerqueira;
VI - Representante dos Meios de Comunicação;
VII - Representante do Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Representante do Bairro Centro.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde, indicará, dois representantes, sendo dois
titulares e um suplente, (representação das vigilâncias e atenção básica).
§ 2° Os demais órgãos indicarão, cada um, um representante titular e um suplente.
§ 3° Os representantes que trata este artigo serão indicados pelos órgãos referidos
no inciso de l a VIII do caput e designados em ato do Prefeito Municipal.
Art. 4° Para atingir o objetivo de que trata o art. 2°, a Sala Municipal de
Coordenação e Controle, no âmbito Plano Municipal de ações emergenciais de
enfrentamento ao Aedes Aegypti e prevenção com ênfase na microcefalia, deverá:
Definir diretrizes para execução coordenada e controle das ações de mobilização e
combate ao mosquito em seu território;
DECRETO N° 097/2016
\O DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Apoiar Municípios com pessoal, insumos, equipamentos e logística;
Coordenar, monitorar e supervisionara implementação das ações de mobilização e
combate ao mosquito em seu território;
Intensificar as ações de combate ao vetor de forma complementar aos Municípios;
Gerenciar os estoques estaduais de adulticidas e larvicidas;
Informar à Sala Estadual e Nacional de Coordenação e Controle as necessidades
logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;
Elaborar Plano de Ação para o combate ao vetor em seu território;
Consolidar dados e informações provenientes dos Municípios;
Validar e remeter dados à Sala Nacional de Coordenação e Controle;
Mobilizar as instituições de ensino em todos os níveis da educação;
Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos
cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos
ambientes;
Mobilizar o Ministério Público e o Poder Judiciário;
Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate ao mosquito;
Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das
ações;
Prestar suporte técnico aos Municípios.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 01 de
Fevereiro de 2016.
José de Serra machado Filho
Prefeito Municipal

open original →