| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria de 2017, estabelece as metas e riscos fiscais e dá outras providências. |
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^^ "^ ESTADO DO PIAUÍ ÓO José d O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO flflAf AfQ • WEggSSSSSSESSSSSU^ ^PH E F £ n U H A MUNICIPA L LDO Lei de Diretrizes Orçamentaria Exercício 2017 Lei n° 188/2016 De 27 de Junho de 2016 São José do Divino-PI, Junho de 2016 Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64245-000 São José do Divino - Pi CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346-1231 E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei n° 188, de 27 de Junho de 2016. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria de 2017, estabelece as metas e riscos fiscais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, usando da atribuição que lhe é conferida na Lei Orgânica do Município de São José do Divino. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: l - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Federal Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 128 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino, as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2017, compreendendo: I- As diretrizes, prioridades e metas para a Administração Pública Municipal; II- A estrutura e diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; III- As disposições sobre dívida pública Municipal; IV- As disposições sobre despesas com pessoal; V- As disposições sobre receitas, alterações na Legislação Tributária; VI- Das Disposições sobre Débitos Judiciais; VII- Das Transferências para entidades públicas e privadas; VIII- Das Disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável e, IX- As disposições Gerais LEI N° 188/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DiVINO II - AS DIRETRIZES, PRIORIDADES E METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° - Constituem diretrizes gerais para a Administração Municipal: I. Ampliação da participação da sociedade na gestão das políticas públicas municipais, em especial projetos sociais que visem promover a garantia dos direitos fundamentais do cidadão; II. Ampliação de instrumentos políticos de controle da ação municipal pela sociedade civil organizada, através dos Conselhos e entidades não governamentais, visando a maior transparência dos atos públicos; III. Modernizar os métodos e procedimentos da administração pública municipal, com vistas à racionalização na alocação de recursos públicos e ao equilíbrio das contas públicas; IV. Compromisso com a melhoria permanente da gestão pública municipal, por meio da definição, de um modelo de gestão comprometido com resultados, da capacitação e valorização do quadro funcional da Prefeitura Municipal e do fortalecimento das instituições Públicas Municipais. Art. 3° - Constituem metas e prioridades para o exercício financeiro de 2017, as constantes do anexo l desta lei, as quais observarão prioritariamente os seguintes objetivos estratégicos: I. Preparar o Município para um desenvolvimento integrado, através da ordenação do crescimento físico da cidade e da região de sua influência; II. Estabelecer condições favoráveis à melhoria da qualidade de vida, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento económico e o social no âmbito municipal, bem como instituir e ampliar programas de defesa social; III. Estimular a participação comunitária e das entidades não governamentais, fortalecendo e criando os conselhos paritários; IV. Criar meios de fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas, do comércio e da prestação de serviços, no âmbito do município, visando o crescimento económico e a geração de empregos e renda; V. Criar incentivos para que as empresas e a população patrocinem eventos sociais, esportivos, culturais e de lazer no município; VI. Aprimorar e modernizar a legislação urbana, tornando-a um instrumento capaz de alavancar o progresso, de forma a proporcionar o bem estar geral da populaçãjp; LEI N° 188/2016 ^ 2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO VII. Priorizar medidas objetivas capazes de minimizar os problemas emergentes das áreas de saúde, educação, segurança, transporte e habitação no município; VIII. Promover a eficácia e eficiência dos serviços públicos, através de política permanente de valorização e promoção dos servidores e dos serviços prestados, bem como promover a gestão sistémica e participativa na administração; Art. 4° - Os recursos estimados na Lei orçamentaria para 2017 serão destinados, preferencialmente, para as prioridade e metas estabelecidas no anexo desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites a programação das despesas. Inciso 1° - Na elaboração da proposta orçamentaria para 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no anexo, a fim de compatibilizar a despesa orçada á receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Ill - A ESTRUTURA E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5° - O Orçamento para exercício Financeiro de 2017 abrangerá os Poderes Legislativos e executivos, autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em conformidades com a estrutura organizacional da Prefeitura. Art. 6° - A Lei orçamentaria para 2017 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos, autarquias e aos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobrada as despesas por função, Subfunção, programa, projetos, atividades ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria económica, grupo de natureza de despesas e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverá está anexado o seguinte: I- Demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as categorias económicas (anexo 1 da Lei 4320/1964 e adendo 2° da portaria n° 8/1985); II- Demonstrativo da receita segundo as categorias económicas (anexo 2 da Lei 4320/1964 e adendo III da portaria SOF 8/1985): III- Resumo geral da despesa, segundo as categorias económicas (anexo 3 da Lei 4320/1964 e adendo III da portaria SOF/SPLAN 8/1985); LEIN° 188/2016 ESTAD DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO IV- Demonstrativo da despesa por categoria económica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação em cada unidade orçamentaria (anexo 3 da Lei 4320/1964 e adendo III da portaria SOF 8/1985); V- Programa de trabalho (adendo 5 da portaria SOF/SEPLAN 8/1985); VI- Programas de Trabalho de Governo - Demonstrativo da despesa por funções, Sub-Funções, programas, projetos, atividades e operações especiais (anexo 6 da Lei 4320/1964 e adendo V da portaria SOF/SEPLAN 8/1985); VII- Demonstrativo, da despesa por funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, atividades e operações especiais (anexo 7 da Lei 4320/1964 e adendo 6 da portaria SOF/SEPLAN 8/1985); VIII- Demonstrativo, da despesa por funções, Sub-Funções, e Programas conforme o vinculo com os recursos (anexo 8 da Lei 4320/1964 e adendo VII da portaria SOF/SEPLAN 8/1985); IX- Demonstrativo da despesa por órgãos e função (anexo 9 da Lei 4320/1964 e Adendo VIII da portaria SOF/SEPLAN 8/1985); X- Quadro demonstrativo da despesa - QDD por categoria de Programação, com identificação da classificação institucional, Funcional Programática, Categoria Económica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Fiscais e indicação das fontes de financiamento, denominado QDD; XI- Demonstrativo da evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 12 da LRF; XII- Demonstrativo das Renuncias de Receitas e estimativa do seu impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5°, II da LRF) XIII- Demonstrativo das despesas obrigatórias de caráter continuado que serão geradas em 2017 com indicação das medidas de compensação (art. 5°, II da LRF) XIV- Demonstrativo da evolução da despesa mínima por categoria económica conforme disposto no art. 22 da Lei 4320/1964; LEI N° 188/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNiCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO XV- Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, investimentos das Empresas e da seguridade Social (art. 165, § 5° da Constituição Federal); XVI- Demonstrativo da Contabilidade da Programação dos Orçamentos com as metas Fiscais e Físicas estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentarias (art. 5°, l da LRF); XVII- Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2017 (art. 5° III); XVIII- Demonstrativo da Origem e aplicação dos recursos derivados da Alienação de bens e direitos que integram o património Público (art. 44 da LRF); XIX- Demonstrativo da Apuração do resultado primário e nominal previsto para o exercício de 2017 (art. 4§1° e 9° da LRF); § 1° - Para efeito desta Lei entende-se por unidade gestora central a Prefeitura, e por unidade gestora, as entidades com orçamento e contabilidade próprios. § 2° - O quadro Demonstrativo das despesas - QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por decreto do chefe do poder Executivo Municipal e por Decreto - Legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo. § 3° As Alterações decorrentes da Abertura de Créditos adicionais integrarão os quadros de Detalhamento de despesa - QDD, observando os limites Fixados na Lei Orçamentaria. I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas Propostas de modificação referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei. II - Os decretos de Abertura de créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentaria anual serão acompanhados, na sua Publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. § 4° - Na Lei Orçamentaria poderá ser autorizada a Transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de Programação para a outra ou de um órgão para outro. § 5° - A Transposição, o remanejamento ou a transferência de recurso de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por decreto do Prefeito Municipal no LEIN° 188/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Âmbito do poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no Âmbito do Poder Legislativo (Art. 167, VI da Constituição Federal). Art 7° - Os orçamentos para o Exercício de 2017 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e seus fundos (art. 1°, §1°, 4°, l, "a" b e 48 da LRF); Art. 8° - Os fundos Municipais terão suas receitas especificadas no orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas por sua vez, vinculadas a despesas relacionadas aos seus objetivos, identificadas em planos de aplicação. Representados nas planilhas de despesas referidas no artigo 6°, X desta Lei. Art. 9° - Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do chefe do poder Executivo, serem delegados à servidor Municipal. §1° - A movimentação orçamentaria e financeira das contas dos fundos Municipais deverá ser demonstrada também em balancetes apartados da unidade gestora central quando a gestão for delegada pelo Prefeito à servidor Municipal. Art. 10 - Os estudos para definição dos orçamentos da Receita para 2017 deverão observar os efeitos da alteração da Legislação Tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento económico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do encaminhamento da proposta orçamentaria ao poder Legislativo, o poder Executivo Municipal colocará a disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de Receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, §3° da LRF). Art. 11 - Se a Receita estimada para 2017, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o legislativo, quando da discussão da proposta Orçamentaria, poderá intimá-la, ou solicitar do executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 12 - Na execução do Orçamento, verificado que o comportamento da Receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhes e movimentação financeira nos montantes necessários para as seguintes dotações abaixo (art. 9° da LRF): l - Projetos Atividades vinculadas recursos oriundos de transferências voluntárias; LEI N" l XX 20! 6 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - Dotação para combustível destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, Serviços públicos e agricultura; e. IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art 13 - As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita corrente liquida, programadas para 2017, poderão ser expandidas em até 12%, tomandose por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentaria Anual para 2017 (Art. 4°, § 2° da LRF). Art. 14 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo de Metas Fiscais (Art. 4° § 3° da LRF). §1° - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e do superavit financeiro. § 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos desde que não comprometidos. Art. 15 - Os orçamentos para o exercício de 2017 destinarão recurso para reserva de contingência, não inferiores a 1% das Receitas correntes liquidas prevista para o mesmo exercício (Art. 5°, III da LRF). §1° - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 5°, III, "b" da LRF). §2° - Os recursos das reservas de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2017, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. LEI N° 1 88/20 1 6 ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIViNO Art. 16 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentaria Anual se contemplados no plano plurianual (art. 5°, § 5° da LRF). Art. 17 - O Chefe do poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentaria Anual, a programação financeira das Receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as suas Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8° da LRF). Art. 18 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentaria para 2017 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de credito, alienação de bens e outro extraordinário só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8° Parágrafo Único e 50 l da LRF). § 1° - a apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4320/1964 será apurado em cada fonte de recurso para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos Arts 8°, Parágrafo Único e 50, l da LRF. § 2° - Na Lei Orçamentaria anual os orçamentos da receita e da despesa identificação com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (art. 8°, Parágrafo único e 50, l da Lei LRF). Art 19 - A renuncia de Receitas estimada para o exercício financeiro de 2017, constante do anexo desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da Receita (Art. 4°, § 2°, Vê Art. 14, l da LRF). Art. 20 - Os Procedimentos administrativo de estimativa do impacto orçamentário - Financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens l e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os atos da licitação ou de sua dispersa / inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF, são consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixada no item l do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16, § da LRF). Art. 21 - As obras em andamento e a conservação do património público terão prioridade sobre projetos novos na alocacão de recursos orçamentários salvo projetos LEI N° 188/2016 ^ 8 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO programados com recursos de transferências voluntárias e operação de créditos (Art. 45 da LRF). Parágrafo Único - As obras em andamentos e os custos programados para conservação do património público extraídas do relatório sobre projetos em execução e a executar, estão demonstrados no demonstrativo da evolução do Património Líquido. (Art. 45, Parágrafo Único da LRF). Art. 22 - A administração Municipal fica autorizada a firmar convénios, acordos ou ajustes com outros entes da federação desde que os recursos estejam previsto na Lei Orçamentaria Vigente (Art. 62 da LRF). Art. 23 - A previsão das Receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2017 a preços correntes. Art. 24 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividades ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a portaria STN n° 163/2001. Art. 25 - Durante a execução orçamentaria de 2017, o executivo Municipal, autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de créditos especiais, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2017 (Art. 167, / da Constituição Federal. Art. 26 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo poder Publico Municipal de que trata os Arts 50, da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas das ações, do M2 das construções, do M2 das pavimentações, do aluno ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final tonelada de lixo, do atendimento das unidades de saúde, e Etc. (art. 4°, l, "e" da LRF). Parágrafo Único - Os custos serão apurados através das operações orçamentarias. Tomando-se por bases as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, l, "e" da LRF). Art. 27 - Os programas priorizados por esta Lei, e contemplado na lei orçamentaria de 2017 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanha o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvio e avaliar seus custos e cumprimentos das metas físicas estabelecidas (art. 4°, l, "e" da LRF). IV - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 188/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 28 - A Lei orçamentaria de 2017 poderá conter autorização para contratação de operação de credito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes liquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts. 30,31 e 32 da LRF). Art. 29 - a contratação de operações de créditos dependerá de autorização em Lei especifica (art. 32, l da LRF). Art. 30 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 29 desta Lei, enquanto perdura o excesso, o poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 11 desta Lei (art. 31, § 1°, II da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL Art. 31 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei que autorize, poderão em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso Publico, admitir pessoal aprovado em concurso publico ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrente destes atos deverão está previsto na Lei de orçamento para 2017. Art. 32 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da constituição federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2017, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita corrente liquida, a despesa verificada no exercício de 2016, acrescida de até 10% obedecido os limites prudênciais de 54% e 6% da Receita corrente Liquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 33 - Nos casos de necessidades temporárias, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRD. (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 34 - O Executivo Municipal, adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores. II- Eliminação das despesas com horas extras. LEI N° 188/2016 /^ 10 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO III- Exoneração de servidores Ocupantes de cargos em comissão. IV- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. VArt. 35 - Para efeito desta Lei e registro contábeis entende-se como terceirizacão de mão de obra referente substituição de servidores, de que, trata o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão de obra cuja, atividade ou funções, guardem relação com atividades ou funções prevista no plano de cargo da administração Municipal de São José do Divino ou ainda, atividades próprias da administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedades do contrato ou de terceiro. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedades de contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em "outras despesas de pessoal". VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA RECEITA E DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36 - O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza Tributária com vista a estimular o crescimento económico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da Receita e serem objeto de estudo do seu orçamentário e financeiro no exercício em que iniciarem sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 37 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscrito em dívidas ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renuncia de Receita (art. 14, § 3° da LRF). Art. 38 - O ato que conceder ou ampliar o incentivo, isenção ou beneficio de natureza Tributária ou financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a doação de medidas de compensação (art. 14, § 2°, da LRF). Art. 39 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentaria de 2017 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de LEI N° 188/2016 y=^ 11 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO receitas, que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § 1°. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentaria de 2017: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2°. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria de 2017, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes. § 3°. A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentaria de 2017, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da mencionada Lei ou das referidas alterações. § 4o No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 2° deste artigo. Art. 40. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentaria para o exercício de 2017 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipal, com vistas à expansão da base de tributação e conseqúentemente aumento das receitas próprias. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÉBITOS JUDICIAIS Art. 41 - A Lei Orçamentaria de 2017 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequência e pelo menos um dos seguintes documentos: l - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou U - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. 1,,,,,.,_iriL__u.i. -_.^ULTO.JU.CT.-~-^-g.,^^ LEI N° 188/2016 — ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art 42 - A inclusão de dotações na Lei Orçamentaria de 2017, destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista Lei específica. I - serão objeto de parcelamento todos os créditos na forma dos incisos seguintes; II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser inferiores ao valor referido no inciso l deste artigo, excetuando-se o resíduo, se houver, III - os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados, observada a situação prevista no inciso II deste artigo; § 1° O pagamento de Precatórios Judicial deverá obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000. VIII - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS; Art. 43 - A transferência de recurso do tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistência! recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo Municipal e dependerá de autorização em lei específica (Art. 4°, l, "f e 26 da LRF), observado o disposto no art. 16 da Lei no 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou em outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental; II - sejam vinculadas a Organismos Internacionais de natureza filantrópica ou Assistência); III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; IV - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Federal, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo Único - as entidades beneficiadas com recursos do tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade Municipal (Art. 70, Parágrafo único da constituição Federal). Art. 44 - É vedada a destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração,pública LEI N° 188/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único - A transferência de recursos a título de contribuição corrente não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentaria transferidora, o qual conterá justificativa de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha. IX - DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Art 45 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento económico sustentado do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social. Art. 46 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: l- ao endividamento público; H - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III - aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV - à administração e gestão financeira. Art. 47 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 44 desta lei: I - o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; II - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas; III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade económica e social do Município e da região em que este se insere; IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; LEI N° 188/2016 14 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Art. 48 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se-á que os gastos excedam as disponibilidades. Parágrafo único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas arrecadadas. Art. 49 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Art. 50 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: I - houver prévia dotação orçamentaria suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1°, inciso l, da Constituição Federal; II - houver autorização específica nesta lei. III - houver prévia autorização legislativa, Parágrafo único - O disposto no caput compreende, entre outras: l - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; H - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentaria à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2016. | 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "Caput." Deste artigo. LEI N° 188/2016 s$^' 15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO § 2° - Se o Projeto de Lei orçamentaria anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2017, fica o executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentaria na forma original, até a sanção da respectiva Lei orçamentaria anual. § 3° - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrências do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei orçamentaria anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do poder executivo, usando como fontes de recursos o superavit financeiro do exercício de 2016 o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldo de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e à meta de resultado primário. Art. 52 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso do pagamento de compromisso assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 53 - Os créditos especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do poder executivo. Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convénios com o governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 55 - Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente de a fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações. Art. 56 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, será efetivada, quando necessária, mediante ato próprio de cada Poder do município. Art. 57 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias aprovadas na Lei Orçamentaria de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competéncias ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentaria, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. LEI N° 188/2016 16 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DMNO Parágrafo 1° A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentaria de 2017 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Parágrafo 2° Os recursos de contrapartida de que trata o caput poderão ser remanejados para outras categorias de programação, por meio de decreto, observados os limites autorizados na Lei Orçamentaria de 2017, desde que sejam destinados à contrapartida. Art. 58 - A liberação de recursos correspondentes as dotação orçamentaria destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000. Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, até 7% (sete por cento) de sua receita ao somatório da receita tributaria e das transferências previstas no 5° do art. 153 e dos arts 158 e 159, Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convénios, alienações de bens, fundo especial e operações de credito, desde que aprovado por lei especifica tornando este poder independente. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de José do Divino, Estado do Piauí, em 27 de junho de 2016. José de Sena Machado Filho, Prefeito Municipal LEI N° 188/2016 17 ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO i METAS E PRIORIDADES LEI N° 188/2016, de 27 de Junho de 2016. Programas - AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA Objetivo: Desenvolver, ampliar e conservar ruas, avenidas, praças e espaços públicos em geral, a fim de melhorar a qualidade de vida da população de José do Divino. Ações 054 - Conservação e manutenção Construção de praças, cemitérios e Outros logradouros 55- Reforma e recuperação de prédios públicos 56 - Manutenção da Iluminação Pública do Município 57 -Promover investimentos em habitação popular, 58 - Ampliação e recuperação das estradas vicinais e Manutenção e Pavimentação de ruas Produto Praças conservadas Prédios Públicos Recuperados Iluminação Pública Mantida Praça Construída Estradas vicinais conservadas e Pavimentação de ruas Unidade de medida Unidade unidade Unidade Unidade §/-_»— .0 KfT 1 XI 1 I K Km2 Meta 2017 10 5 10 2 A f\f\ nn P I V/W v* 5\J\s0 50 Programas - LIMPEZA PUBLICA Objetivo: Coletar o lixo domiciliar, Varrer, capinar e pintar meios-fios das ruas, destinando os entulhos para o aterro sanitário, a fim preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Ações 59 - Coleta do lixo domiciliar 60 Manutenção da limpeza de ruas, logradouros públicos e demais espaços e áreas públicas, com capina, varrição e pintura meios-fios. 61 - Melhoria do local de destinacão final de tratamento do lixo Produto População atendida Cidade Limpa Lixo tratado adequadamente Aterro Sanitário Unidade de medida % Unidade % Meta 2017 100 01 100 LEI N° 188/2016 18 62 - Construção do Aterro Sanitário de acordo com o Plano Mun. de San. Básico 63 - Formar parcerias com órgãos e instituições e entidades governamentais em todos os níveis para preservação de Meio ambiente Construído Meio ambiente preservado Unidade Unidade 01 01 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Programas: - PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO SETOR PRODUTIVO MUNICIPAL Objetivo: Estimular o desenvolvimento do setor agricultura do Município, em especial o setor leiteiro e a infra estrutura rural. Ações 64 - Apoio e incentivo a produção e ou Beneficiamento do Leite 65 - Realização de seminários para pequenos produtores. Produto Produtores atendidos Seminários realizados Unidade de medida Unidade Unidade Meta 2017 8 2 Programas: ESPAÇOS DE USO COMUNITÁRIO Objetivo: Manter em condições adequadas de higiene e limpeza espaços de uso coletivo de pequenos produtores e trabalhadores como Mercados, feiras e locais de abastecimento de água coletivos. Ações 66 - Manutenção, restauração e conservação de chafarizes 67 - Manutenção de mercados e Feiras 68 - Perfuração de Poços para abastecimento d'água 69 - Reforma do Mercado Público Chafarizes Produto Chafarizes mantidos Mercado Mantido Poço perfurado Mercado Público reformado Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Unidade Meta 2017 10 01 05 02 Programas - PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA Objetivo: Desenvolver ações que proporcionem a população, principalmente as famílias mais vulneráveis socialmente, condições de ingressar no mercado de trabalho e prover o seu próprio sustento. LEI N° 188/2016 19 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO É Ações lf 90 - Apoio ao Artesanato Local 191- Apoio e incentivo ao microempreendedor É 92 Desenvolvimento de cursos de inclusão ? produtiva para famílias do Programa Bolsa Família 93- Participações em feiras e afins T 94- Apoio e desenvolvimento do Turismo Produto Artesanato apoiado População atendida Cursos de inclusão produtiva Feiras População atendida Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Meta 2017 01 01 01 02 01 Programas - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE Objetivo: Proporcionar à população atividades de lazer através de promoção de campeonatos esportivos e incentivo à prática de esportes. Ações Produto Unidade de medida Meta 2017 95 - Manutenção, Construção de estádio, ginásio poliesportivo e quadras de esporte Estádio, ginásio e quadras conservadas construído Unidade Programas - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Assegurar o acesso e permanência dos alunos matriculados no Ensino Fundamental proporcionando-lhes a igualdade. Ações 001 - Formação Continuada de Professores 002 - Capacitação dos Profissionais de Apoio do Ensino Fundamental 003 - Aquisição de equipamentos para escolas do ensino fundamental 004 - Construção de escolas do ensino fundamental 005 - Aquisição de terrenos para construção de escolas do ensino Produto Professores capacitados Profissionais Capacitados Escolas equipadas Escolas construídas Terrenos adquiridos Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Meta 2017 10 5 200 3 1 LEI N° 188/2016 20 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO fundamental 006- Restauração, Ampliação e conservação de escolas do ensino fundamental 007 - Manutenção de escolas com recursos do PDDE 008 - Aquisição de géneros alimentícios para preparo da merenda escolar 009 - Aquisição de veículo para o transporte escolar 010 - Desenvolvimento das atividades de ensino/aprendizado do ensino fundamental; 011 - Manutenção das atividades administrativas das escolas de ensino fundamental; 012 - Manutenção de transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino; Escolas ampliadas e/ou conservadas Escolas mantidas Refeições distribuídas Veículo p/transp.de alunos adquirido Veículo adquirido Alunos atendidos Alunos atendidos Alunos atendidos Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 10 10 300.000 2 1.000 1.000 1.000 Programas - MANUTENÇÃO E REVITALIZACAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Objetívo: Desenvolver a capacidade da criança e prepará-la para o ingresso no processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participação nas atividades para o desenvolvimento físico, intelectual, psíquico e social. Ações 013 - Manutenção das atividades de ensino/aprendizado do ensino infantil 014 - Reforma de Escolas do Ensino Infantil 015 -Aquisição de géneros alimentícios para preparo da merenda escolar 016 - Capacitação continuada de profissionais da educação infantil 017 Manutenção das atividades Produto Alunos atendidos Escolas reformadas Refeições distribuídas Profissionais capacitados Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Unidade Meta 2017 1.000 2 1.000 5 LEI N° 188/2016 21 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO administrativas das escolas de educação infantil 018 - Construção de Escola de Educação Infantil 019 - Aquisição de terrenos para construção de escola de educação infantil 020 - Aquisição de equipamentos para escolas de educação infantil 021 -Aquisição de brinquedotecas; Alunos atendidos Escola construída Terreno adquirido Escolas equipadas Brinquedotecas adquiridas Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 1.000 1 1 500 1 Programas - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Objetivo: Desenvolver em parceria com outros Entes, programas de erradicação do analfabetismo e reintegração de jovens e adultos na vida escolar Ações 022 - Desenvolvimento de atividades de ensino/aprendizado de Jovens e adultos 023 - Capacitação continuada de professores da educação de jovens e adultos 024 Aquisição de Géneros alimentícios para preparo da merenda Produto Jovens e adultos atendidos Professores capacitados Refeições distribuídas Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Meta 2017 1.000 2 1.000 Programas - GESTÃO EDUCACIONAL Objetivo: Assegurar as condições adequadas ao gerenciamento da educação pública municipal considerando o constante crescimento da rede de ensino. Ações Produto Unidade de medida Meta 2017 _ ,„„.„,„.,.,„_.,.,,,.„.,..„.„„,,„„,,..„„„,„„, „,„„„„„-„-„.„„.„, „„-,„„ „„„.,.„„„.,., - r,^-^,»,., „-„,.„„,„,,„ LEIN° 188/2016 22 025 Aquisição, Restauração, ampliação e conservação da sede da Secretaria Municipal de Educação; 026 • Aquisição de equipamentos e mobiliário adequado para a Secretaria Municipal de Educação; Sede Adquirida e ou ampliada Secretaria equipada Unidade Unidade 1 50 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Programas: - VALORIZAÇÃO DA CULTURA Objetivo: Proporcionar à população atividades de incentivo à cultura de modo a proporcionar entretenimento e valorizar as datas comemorativas e festas culturais populares. Ações 027 - Promoção de Festas Tradicionais Populares 028 - Manutenção de canais de TV para a população Produto Festas promovidas População atendida Unidade de medida Unidade Unidade Meta 2017 5 3 Programas - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Objetivo: Desenvolver o conjunto de ações de caráter individual ou coletivo, promovendo Saúde, prevenindo doenças, diagnosticando, tratando e reabilitando pacientes, além de ampliar o acesso, intensificar as ações básicas de saúde bucal e melhorar os indicadores epidemiológicos de saúde municipais. Ações 029 - Manutenção das atividades das equipes de saúde da família 030 Capacitação continuada de profissionais das equipes de saúde da família 031 - Manutenção da estrutura das unidades de saúde Produto População Atendida Profissionais capacitados Unidades Básicas de saúde recuperadas Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Meta 2017 10.000 5 5 LEI N° 188/2016 23 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 032 - Aquisição e reposição de equipamentos para a rede básica de saúde 033 - Aquisição de veículos para equipe de saúde da família 034- Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar Postos e unidades de saúde aptos a atender Unidade 16 035 - Construção de Unidade de saúde 036 - Incentivos às ações locais de proteção e promoção à saúde promovidas a nível Federal e Estadual 037 - Manutenção das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde 038 - Aquisição de equipamentos para a Saúde Bucal 039 - Aquisição de medicamentos e material odontológicos 040 - Manutenção das atividades das equipes de saúde bucal 041 - Manutenção das equipes do NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 042 - Aprimoramento das ações da Atenção Básica pelo PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica Unidades Básicas de saúde equipados Veículo a adquirir Postos e unidades de saúde aptos a atender Unidade Básica de saúde a construir Ações de proteção e promoção à saúde Agentes de saúde aptos a atender a população Consultórios de Saúde Bucal equipados Unidade Consultórios de Saúde Bucal aptos Pessoas atendidas NASF mantido Aprimoramento das ações da Atenção Básica Unidade Unidade Unidade Unidade população Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 10 1 100 50 2 5 5.000 01 Programas - PROGRAMA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Objetivo: Desenvolver ações de promoção de saúde, prevenção de riscos de doenças individual de coletiva. Ações Produto Unidade de medida Meta 2017 __^_^^^^^ LEI N° 188/2016 24 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 043 - Controle Sanitário em Ambientes sujeitos à Vig.Sanitária, Saúde do Trabalhador. 044 - Promoção e divulgação da educação em Vigilância Sanitária. 045 - Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse da Saúde. 046 - Fiscalização de alimentos, água, bebidas para consumo humano. Controle sanitário Promoção e divulgação Controle e fiscalização Fiscalização População % População Estabelecimentos Estabelecimentos 100 %92 100 100 Programas - PROGRAMA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL Objetivo: Desenvolver ações de vigilância das doenças transmissíveis, vigilância das doenças e agravos não transmissíveis e seus fatores de risco, vigilância em saúde. Ações 047 - Prevenção controle e assistência aos portadores de doenças transmissíveis. 048 - Vacinação da população. 049 - Prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças não transmissíveis. 050 Vigilância, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores e zoonoses. 051- Aquisição de equipamentos para salas de vacinas Produto Prevenção e controle Vacinação da população Prevenção e controle Vigilância e controle Aquisição de equipamentos Unidade de medida População % População % Casos% Casos% Unidades Meta 2017 100 96 100 100 2 Programas - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Objetivo: Oferecer acesso a medicamentos e uso racional dos mesmos. Ações 052 - Aquisição de medicamentos excepcionais 053 - Aquisição de medicamentos para os pacientes cadastrados nos programas. Produto Prevenção e controle Prevenção e controle Unidade de medida População % População % Meta 2017 100 96 LEI N° 188/2016 25 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIViNO Programas - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivo: Organizar, nortear e regular a política de assistência social no município; Ações 70 - Promoção de eventos comemorativos para à população de baixa renda: natal, festas juninas, festa das debutantes, dia da criança e outros afins. 71 - Gestão do Programa Bolsa Família - IGDBF 72 - Manutenção do Conselho Tutelar 73 - Gestão do SUAS (Sistema único de Assistência Social) 1 74 - Construção de sede para o Centro de Referência da Assistência Social Centro 75 - Aquisição de veículos para equipe Técnica do CRAS , Bolsa Família e CMAS 76 - Realização de Conferências Municipais da Assistência Social Produto Festas promovidas Famílias cadastradas Conselho Tutelar Mantido Gestão implementada CRAS construído Veículo adquirido Conferencias realizadas Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Meta 2017 5 600 01 01 01 02 Programas - PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL Objetivo: Contribuir para o fortalecimento da família, incluir no sistema de proteção, restaurar e preservar a integridade familiar, romper padrões violadores de direitos, reparar danos e incidência e reincidência de violações de direitos. Ações 75 - Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos /PAEFI. 76 - Campanhas educativas de cunho preventivo à violação de direitos 77 - Desenvolvimento das atividades sócio assistenciais e atendimento psicossocial à crianças e adolescentes em situação de Produto Famílias atendidas Vítimas de violação de direitos Comunidade em geral Crianças e Jovens Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Meta 2017 100 04 50 LEI N* 188/2016 26 ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO trabalho infantil 78 - Manutenção do centro de referencia especializado de assistência social - CREAS 79 - Capacitação de Equipe Técnica atendidos CREAS mantido Pessoas capacitadas Unidade Unidade 01 30 Programas - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivo: Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Ações •^80 - Desenvolvimento das ações de atenção J integral às famílias/PAIF CRAS (campanhas *' educativas; visitas domiciliares; atendimento ti individual; atendimento em grupo. Atendimento às • famílias residentes em localidades rurais - Equipe A Volante ) ^81 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de • Vínculos *r82 - Concessão de benefícios eventuais e w emergenciais, tais como: cestas básicas, urna • funerária, passagens, enxoval p/recém-nascimento, i documentação civil e benefícios que contribuem T p/segurança de sobrevivências. • 83 •• Manutenção dos Centros de Referência de m Assistência Social - CRAS J • 84 • • Manutenção do Centro de Convivência do • Idoso ^ 85 - Serviços para crianças até 06 anos • * 86- Serviços para crianças e adolescentes de 06 a • 1 5 anos 4 5 èProduto Famílias atendidas Famílias atendidas Famílias em situação de emergência atendidas Espaço jovem mantido CRAS mantidos Centro Conviv. do Idoso mantido Crianças até 06 anos atendidas Crianças e adolescentes atendidos Unidade de medida Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade — ^*^— Meta 2017 600 200 50 1 1 100 100 .....-.., LEIN° 188/2016 27 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ^k87 - Serviços para adolescentes e jovens de 15 a J 17 anos ? 88 - Serviços para Idosos 89 - Serviços de proteção social básica no domicílio * para pessoas com deficiência e idoso Adolescentes e jovens atendidos Idosos atendidos Idosos e deficientes atendidos Unidade Unidade Unidade 50 50 50 LEI N° 188/2016 28 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO II MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2017 ARF(LRF, art4°, §3°) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas judiciais Dívidas em processo Avais e garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes Subtotal Valor R$ 10.000,00 5.000,00 1.000,00 50.000,00 1.000,00 2.000,00 69.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL TOTAL Valor 10,000,00 1.000,00 1 .000,00 2.000,00 14.000,00 83.000,00 PROVIDENCIAS Descrição Abertura de crédito adicionais a partir da "Reserva de contingência"de até 1% (três por cento)da Receita Corrente Lfquida prevista. E/ou redução de dotações de despesas discricionárias Limitação de Empenhas. Limitação de Empenhes. Limitação de Empenhes. Limitação de Empenhes. Subtotal Valor R$ 10.000,00 5.000,00 1.000,00 50.000,00 1 .000,00 2.000,00 69.000,00 PROVIDENCIAS Descrição Limitação de Empenhes. Limitação de Empenhes. Limitação de Empenhes. Limitação de Empenhes. SUBTOTAL TOTAL Valor 10,000,00 1 .000,00 1.000,00 2.000,00 14.000,00 83.000,00 FONTE: Sistema CONTABILIDADE, Unidade Responsável <Setor contabil>, Data da emissão 14.04.16 e16.34 Nota: O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que objetiva dar transparência aos possíveis eventos com potencial para afetar o equilíbrio fiscal do ente, além de identificar e estimar os riscos fiscais e informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar Negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo municipal.. José de Sena Machado Filho Prefeito LEI N° 188/2016 29 AMF - Demonstrativo 2 (LRF. art. 4°, §2°, inciso I) PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (i) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I -II) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidad>»;Kíquida COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS 2014 7.702.335,95 3.800,00 7.702.335,95 300 300,00 127.000.00 20.366,00 2015 8.087.452.72 5.900.00 8.087,45272 450 5.800,00 110.00000 21.00000 % 5,00 51,28 5,00 5,00 5,00 -13,39 3,11 2016 11.583.967.50 11.430.000,00 11.583.967,50 1.000,00 50.000. DO 84.514,54 21.000,00 % 43,23 193.967,80 43,23 122,22 747,46 (23.17) 2017 11.543.171.78 10.855.042,31 12.007.357,26 10.675.792,31 17B.2SO.OO 694.231,82 -453.362,84 -453.362.84 % 764,68 378.137.20 764.68 2.344,44 14.849,15 73,08 (100.00) #DIV/0! 2018 12.120.330,37 11.397.794.43 12.607.725,12 11.209.581.93 188.212.50 728.943,41 (476.030,98) (476.030,98) % (0,35) (5,20) 3,65 1.067.479,23 258,50 721,43 (2.258,87) 2019 12.726.346.89 1 1 .967.684.15 13.238.111.38 11.770.061,02 197.623.13 765.390,58 499.832,53 499.832.53 FONTE Sistema COI^ABILIDADE Unidade Responsável <S«tor cofrtábtf>, Data da emissão 14,04.16 0*6.34 H. FILHO EITO MUNICIPAL MACHADO EIRÓ FABRICIA DE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2017 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4", §2", inciso Hl) ENTIDADES Prefeituras Instituto de Previdência TOTAL 2015 | 2014 8.080.931,77 2.831.975,28 - 8.080.931,77 - 2.831.975,28 2013 1.915.363,51 - 1.915.363,51 FONTE: Sistema CONTABILIDADE, Unidade Responsável <Setor contábil>. Data da emissão 14.04.16 e!6.34 FRANCI TESO JOSÈ0E SENA M. FILHO PREFEITO MUNICIPAL SLANO MACHADO FABRICIA DE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO 2017 AMF - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4°. § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Alimento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDES Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Reduçflo Permanente de Despesa (D) Margem Bruta (01) = (I+H) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (ffl-IV) Valor Prevista para 2017 FONTE: Sistema ABILIDADE, Unidade Responsável <Setor contábil>, Data da emissão ÍE SENA M. FILHO PREFEITO MUNICIPAL 6e16.34 MACHADO FABRICIA DE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2017 AMF - Demonstrativo 5 (LRF. arf.4", $2°. inciso III) ORIGEM RKCEITAS I)E CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienava» de Bens Movei» Alienaçío de Bens Imóveis SOMA DESUSAS EXECUTADAS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortizavâo da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dns Servidores SALDO FINANCK1RO SOMA 2015 „ 2015 201? (g) = ((Ia-IM)+HIh)- 2014 .. 2014 211 14 (h) = ((Ib-He)+HD) - 201315.000,00 15.000,00 - 16.000,00 2013 2013 fi\3 f |i- _ Tffi 15.000.00 | FONTE: Sbtei ABII.IDADK. Unldudc Rupnnui» el <Sttor cunUbH>, Dato d» lJ.04.lr, ejó.34 . FILHO •ITO MUNICIPAL MACHADO FABRICIA OE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 2017 AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art.4', §;•. inciso IV, alln«a "a") RECEITAS KECSrTAS PREVIDE\ClARI.\S-MPPS(F.XCRTO ÍKTfLA-ORt7AME>iTÀfclA,S)ií) RECEITAS CORRENTES Rvivita Ue Ctfitribuivócs fio* SejfWèiJuH PeMrtãl Civil P .sn-nl Militw Outoí Reueititf de Curtribltçõen Receita PfttnjQOiual Rweitii d; SMVÍV»» Oithíf Rctfdta» Ccnienle* i""omps;H>aç»u Pieviifcin- iaiw do ROF5 poro t> KPI'S Otitra* RfiwBta* Cumrte< KECHITAS DB C!.\PITM. Aliaav&o (tí 8tIW- I5«elt« e Atow /\inurmMy!M>*fc Empiiítinv» f n*as Kctíctta* (k Capital H OEDUÇÕES DA RECÊrfà RECEITAS PREVH5ENCIÁRIAS - RPP» ÕNTÍW-ORÇAMENTÁRIASJ f!I)| RECEITAS CORRENTES RAWla (k Cimlnbuiçíes MmH PeNSual CÍVll Pessoal Milit JT CobirtiOH tt Dúfiul Ahwu* Rsput *; Df btíus c Paiv-iíliUriienSan Rcceitu Patmnunul Ractíifa ile Serviço» Ontac Rtutfihw CiniL-nto RECEITAS t)E CAPITAL (.-) DEniV^ES t\A wn TfJTAL I);VS kBCHITAS PREVIDÍXíl UU\ 010 * d * "> 0-0" 26>4 OOL' MH fl.OU DESPESA? IHIJ BESÍBSAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTA1UAS) (IV) ADMMSTRAÇAO IlMçtsas Oorrerítles tteí^ieGas de Capital PREVIDÊNCIA Pftucol Civil Pexnil Militar OnBr» OoKpKas Pm^ãiuiànas ConçnuD^Bi.* Pi^vu^ciMaóna ilu RPPS pan o ROP^ DESfESAS PSE\'lDENClAilIAS - RPPS (JNTR.A-ORÇAMENTARIAS) (V) A0MMSTRAÇAO rOT.«, DAS DE3PBSAS PREVIDIMOIARIAS (VI) »(IV + V) 2III4 !»1S naniiiA)jopREvmE^c-iÁRíorvni.íiii7vi) u,ro| 0,110 0,00 AFOftTES BE RECURSOS PARA O REGBHC PRÓPRIO pg Pj^g\'infcNflA DO SEgYl[)QS TOTAt DOS APORTES PARA C? RPPS pjaiss Finotitsút» iS.wasos par» OoHTtiBn cfe Imiiiiatnuws PinBiK^S R»IMOS ptira F«iiHH'fto tk Reserva Ol*t« Apoifcs para 0 RPPS Plftttt» h^viiiEimáno fceCMSta paia Ct3Í)att!jni ifc Déficit FinanWiiní KEbmot pai'» Cobertura de Dé&át Atilaria! Orsteos ApmtcS para o RFPS 1014 2015 EESefcVA ORÇAMENTARIA D'"' RPPS EEÍOíí E DIRPITOS DO !<I'PP. 1 1 Sistento <NonK>, Uimiaiic Resjiuníãvel ^Nonie>, Data da enuscãt» <iliVnmtm'aiiaã> e hora ib CDÚKÂO "Ivrih c nmmi> AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO HNANCÍIKA t AH AKIAI, DO REGIME PRÓFRIO DE PREV1DÊNCLA DOS SERVIDORES SÃO )DSÉ DO DIVINO LEI DE DIRElnlZES ORÇAMENTiVRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS J«I7 AMQF - DanWKtiallvo ft (LRF, art.<í". J1°. inyWo IV. atúlta V) IXERTlCIO RXCE1TA3 PMVIBENClARJAS («1 ROTM.rAUO PRCVIUENCIÁRIU («).(«J|| SALBO FINANCEIRO 1JO EXERCÍCIO (d) • nl Fítr ( irUi antnfair} ' M FONTE: Sistema CONTABUIKWDE, Uniduk Responsa»! -Sctiir a>tit»bil>, Data Ua emmia I4JM. 16 e 16.34 JOSE/CES0JA M. FILHO PREFÊÍTO MUNICIPAL frm^jo^ LANO MACHADO FABRICIA DE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO VII - DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2017 AMF - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4", § 2". inciso V) R$1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ RtrwCTfTr i Á p m RENUNCIA UK. KEUX.ll A 2017 | ZU1S - 1 Z01!- COMPENSAÇÃO fDIV/Oj FONTE: Sistema CONTABIUJtáHE, Unidade RMponsável <Setor contábil>, Data da emiaía 14.lM.t6 e!6J4 JOSfTOE SENA M. Ftt,HO FRANCISCO GIS: PREFEITO MUNICIPAL FABRICIA DE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANEXO DE METAS FISCAIS 2017 AMF - Pemunutrnlívo 2 (LRF, art. 4% §2', inciso I) RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Metas Previstas em 2015 8.087.452,72 27.206,00 8,087.452,72 1.000,00 26,206,00 130,041,96 21.005.43 % PIB 0,62 0,62 0,62 0,62 0,62 0,62 Metas Realizadas em 2015 11.443.245.69 954.362,71 8,416,297,43 LOOOOO 1.395.398,20 16.702,34 133444,72 % PIB 0,90 0,90 0,90 0,90 0,90 0,90 Variação Valor (c) = (b-a) 3.355.792,97 927.156,71 328.844,71 - 1.369.192,20 (113.339,62) 112.439.29 % (c/a) x 100 41,49% 3407,91% 4,07% 0,00% 5224,73% -87,16% 535.29% FONTE: Sistema CONTABILIDADE, Unkhde Rcipomávd <Selor cootábil>. Data da cminsío 14.04.16 o 16.34 ENA M. FILHO PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO GIS :HADO TESOUREIRO FABRICIA DE SENA MARIA RODRIGUES CONTROLADORA INTERNA Fonte: Dados projetados pela CPG/SEPOG para elaboração da LDO 2017 através do método dos mínimos quadrado NOTA: PIB-realizdo até 2019, de 2011 a 2019-dados projetados para elaboração da LDO 2017 através do método dos mínimos quadrados Fontes: ** índice de crescimento Perspectivas para a Inflação - Relatório de Inflação -http://www.bcb.gov.br/pec/metas/tabelametaseresurtados.pdf ANO 2017 2018 2019 metodologia l / 1,0605 (l / 1,0605) x C l l\, 045) 1 / 1. 0605) x (l/ 1,045) x ( ! mllLL 4,5 l/ 1,045) PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2017 (Artii ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Liquida Receita» Primárias advindasjte PPP (IV) Despesas Primárias gcradSrpor PPP (V) Impacto do saldo dM^P (VI) « (IV- V) FOfTE Sistema EaA^IJlííOADE, Unidade RMpdmdvd < 2017 Valor Corrente 10.800000,00 1 5.080 500.00 16.800 000.00 15.80)250.00 ITS.250.00 143.371,26 6C.SS9.7: [453 302.84) W 4°, Parágrafo 1 • da Lei Complementar n." 1 01 de 04/05.THOO) SOI7 V«hr Coiul»itf» 1 5 8-19 056.60 I5.0J5943.40 15.84» 056.60 U 90o 839,02 109 103, ~' 694.23t.S2 («7.700,70) "/oPIB (> / PIB) 0,9429514 0,9429514 0,9429514 0,9429514 0,9429514 0,9429514 0,9429514 8,9429514 0 0 jy 2011 Valor Corrente 17.040.000,01) 16 770 525.00 1 7 640 000.00 16591 312,50 188 212,50 150.539,82 72.313.21 (476030,98) \ in» Vulor Conaanfc 15699537.20 14933.7r.52 15699.537.20 14.766.209.06 167 508,45 1.33.979.91 64.358.50 (423065.88) »/.PIB (a / PIB) 0,9(123459 0,9023459 0,9023459 0,9023459 0,9023459 JL9023459 0,9023459 0.9023459 0 0 0 •loreMIM» D»dl<M«loUH1I<».U S f jr Ml» Valor Cifro» is.}:? ooy» 17*18.501,25 I8.52I<I«MX) 17.42(1*78,13 197*13.13 ;«)X>tSl 75.0ÍK.8' (4W.»:,!)I »l« V>lvCeMMe 15.55I.S37,» 1 I.7VI3IHI,I2 15.S5I 6.W;» 14.ÔI71*!.» I«MX42 13J.~17,7J *J Til JS i«9.»f-t»^ %P1B (a /PI B) 0.863489 0,863489 0,863489 0,863489 0,863489 8,863489 0,863489 0,863489 fl PABRICI A DE SENA MAMA RODKIOI.TS CONTROLADORA INTERNA Fonte Dado* projetados pela CPG/SEPOG para elaboração d* LDO 2017 atnvéft do método dos mintmos quadrado NOTA: PIB - reatado ata 2019, de 2011 a 2019 - dados proj*tados para elaboração da LDO 2017 através do método dos mínimo* quadrados Forrta».; ".índice de crescimento Perspectivas para a Inflagao - ftejjrtQrio de Inflação -htlpV/vwvw.bcb 8Ov.l>r/pec/m«tí.Vl»b*lam«taBtresultacio».pdf ANO 2017 2018 2019 metodologia j i'tiíliw 1 1.0605 1 4.5 1 '1,06051 Ml 1,045) J í 1.0605) í U M. 045) x íl< 1,04 5)